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norma nº 5613/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5613 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
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Fontes com Superavit:
Fonte: 3494 - Vigiasus Custeio/Investimento - Exerc. Ant. R$24.253,51
Fonte: 3497 - Vigilância em Saúde - Exerc. Ant. R$110.373,03
Fonte: 3513 - Vigilância em Saúde Estadual - Exerc. Ant. R$34.085,53
Total Suplementação: R$ 168.712,07
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.613/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO 
PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo 
Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima 
quadragésima sexta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o 
quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
2.008 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Administração e Legislação
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
03.002.04.122.0003.2.008 1.0 R$ 3.096.863,91 R$ 50.000,00 R$ 3.146.863,91
2.008 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 50.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
2.096 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Saúde Bucal
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.004.10.301.0030.2.096 1.0 R$ 1.832.026,16 R$ 41.000,00 R$ 1.873.026,16
2.096 1303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 20.000,00
2.096 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 21.000,00
Programa: 0030 - Atenção Básica
Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de 
atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e 
a reabilitação.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, 
2.019 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.002.08.122.0003.2.019 1.0 R$ 581.374,89 R$ 67.700,00 R$ 649.074,89
2.019 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 67.700,00
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Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
6.004 Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.003.08.243.0008.6.004 1.0 R$ 417.840,65 R$ 25.000,00 R$ 442.840,65
6.004 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 25.000,00
Programa: 0008 - Proteção Social Especial
Objetivo do programa: Destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e 
social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias 
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre 
outras, com acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção.
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unid.\Ação Descrição
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
2.046 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
09.002.20.122.0003.2.046 1.0 R$ 1.812.664,05 R$ 60.000,00 R$ 1.872.664,05
2.046 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 60.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Unid.\Ação Descrição
10.002 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
2.053 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Meio Amb. e Rec. Hídricos
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
10.002.18.122.0003.2.053 1.0 R$ 1.054.120,88 R$ 74.000,00 R$ 1.128.120,88
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2.053 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 74.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
02 - SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
Unid.\Ação Descrição
02.005 DEPARTAMENTO DE REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO
2.128 Manter e Desenvolver ações do Departamento de Redação e Legislação
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
02.005.04.122.0003.2.128 0.0 R$ 196.954,22 R$ 20.000,00 R$ 176.954,22
2.128 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 20.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.004 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2.006 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Tecnologia da Informação
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
03.004.04.126.0005.2.006 1.0 R$ 890.284,80 R$ 40.000,00 R$ 850.284,80
2.006 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 40.000,00
Programa: 0005 - Tecnologia e Informação
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas relativas a área de Tecnologia e Informação, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Unid.\Ação Descrição
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04.003 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
2.013 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Fiscalização e Tributos
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
04.003.04.125.0003.2.013 1.0 R$ 1.239.199,95 R$ 50.000,00 R$ 1.189.199,95
2.013 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 50.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Unid.\Ação Descrição
04.004 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
2.015 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Compras e Licitações
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
04.004.04.123.0003.2.015 1.0 R$ 633.270,92 R$ 15.000,00 R$ 618.270,92
2.015 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 15.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.090 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial (CAPS)
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
05.002.10.302.0032.2.090 1.0 R$ 1.387.197,39 R$ 21.000,00 R$ 1.366.197,39
2.090 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 21.000,00
Programa: 0032 - Média e Alta Complexidade
Objetivo do programa: Desenvolver ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos 
de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de 
profissionais especializados ea utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
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Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.098 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Agendamento e Cadastros
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
05.002.10.302.0032.2.098 1.0 R$ 200.783,54 R$ 20.000,00 R$ 180.783,54
2.098 1303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 20.000,00
Programa: 0032 - Média e Alta Complexidade
Objetivo do programa: Desenvolver ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos 
de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de 
profissionais especializados ea utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
2.018 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Des. Social e Habitação
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
06.001.08.122.0003.2.018 1.0 R$ 181.913,70 R$ 10.000,00 R$ 171.913,70
2.018 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 20.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
6.010 Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Especial Criança e Adolescente
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
06.003.08.243.0008.6.010 1.0 R$ 499.800,00 R$ 30.000,00 R$ 469.800,00
6.010 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 30.000,00
Programa: 0008 - Proteção Social Especial
Objetivo do programa: Destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e 
social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias 
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre 
outras, com acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção.
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.004 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
2.130 Manter E Desenvolver Ações Do Índice Gestão Descentralizada (IGD)
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
06.004.08.246.0009.2.130 0.0 R$ 90.174,36 R$ 10.000,00 R$ 80.174,36
2.130 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 10.000,00
Programa: 0009 - Proteção Social Básica
Objetivo do programa: Atender a população que vive em situação de pobreza ou extrema pobreza, com 
ausência ou baixa renda e com dificuldade de acesso aos serviços públicos. Prevenir situações de violação 
de direitos e que as relações familiares e comunitárias sejam desgastadas. Trabalhar o fortalecimento dos 
vínculos familiares e comunitários e a prevenção de situações de risco social.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
2.039 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Infraestrutura e Obras
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
08.001.04.122.0003.2.039 1.0 R$ 144.737,33 R$ 67.700,00 R$ 77.037,33
2.039 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 67.700,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
2.041 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
08.003.26.782.0007.2.041 1.0 R$ 3.809.353,57 R$ 30.000,00 R$ 3.779.353,57
2.041 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 30.000,00
Programa: 0007 - Infraestrutura
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Objetivo do programa: Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e 
rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, os serviços constantes 
de melhorias e acessibilidade, o saneamento básico urbano, bem como acompanhar e fiscalizar a execução 
de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de 
máquinas e caminhões do município, prover a limpeza e recolha de lixo tanto orgânico quanto reciclável tanto 
na área urbana quanto rural do município.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.004 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
2.042 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
08.004.26.782.0007.2.042 1.0 R$ 1.523.897,47 R$ 4.000,00 R$ 1.519.897,47
2.042 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 4.000,00
Programa: 0007 - Infraestrutura
Objetivo do programa: Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e 
rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, os serviços constantes 
de melhorias e acessibilidade, o saneamento básico urbano, bem como acompanhar e fiscalizar a execução 
de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de 
máquinas e caminhões do município, prover a limpeza e recolha de lixo tanto orgânico quanto reciclável tanto 
na área urbana quanto rural do município.
LEI Nº 5.614/2025
DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 
5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a trigésima revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o 
exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:

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