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norma nº 5615/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5615 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 317.700,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL, SETECENTOS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 24
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.2.041 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 30.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 30.000,00
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.004 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.26.782.0007.2.042 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 4.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 4.000,00
LEI Nº 5.615/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE R$ 317.700,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL, SETECENTOS 
REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 317.700,00 (trezentos e dezessete mil, setecentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao 
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 : Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração
82 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$50.000,00
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.096 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Saúde Bucal
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QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 25
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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387 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$20.000,00
387 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$21.000,00
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, 
06.002.08.122.0003.2.019 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social, da 
426 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00
438 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$7.700,00
06.003 : FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.004 : Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
474 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$25.000,00
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
771 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00
10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.122.0003.2.053 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Meio Amb. e Rec. Hídricos
803 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$74.000,00
Total Suplementação: R$ 317.700,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução:
02 : SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.005 : DEPARTAMENTO DE REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO
02.005.04.122.0003.2.128 : Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Redação e Legislação
947 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$20.000,00
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.004 : DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
03.004.04.126.0005.2.006 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Tecnologia da Informação Legislação
118 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$40.000,00
04 : SECRETARIA DE FINANÇAS
04.003 : DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.003.04.125.0003.2.013 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Fiscalização e Tributos
195 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$50.000,00
04.004 : DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
04.004.04.123.0003.2.015 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Compras e Licitações
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QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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210 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$15.000,00
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.090 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial 
293 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$21.000,00
05.002.10.302.0032.2.098 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Agendamento e 
306 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$20.000,00
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
06.001.08.122.0003.2.018 : Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Des. Social e 
415 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$10.000,00
06.003 : FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.010 : Manter e desenvolver ações da Proteção Social Especial Criança 
e487 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$25.000,00
490 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$5.000,00
06.004 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
06.004.08.246.009.2.130 : Manter E Desenvolver Ações Do Índice Gestão Descentralizada 
(IGD)Criança e 975 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$5.000,00
977 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$5.000,00
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.04.122.0003.2.039 : Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Infraestrutura e 
688 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00
689 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$7.700,00
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.2.041 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras
727 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$30.000,00
08.004 : DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.26.782.0007.2.042 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços
745 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$4.000,00
Total Redução: R$ 317.700,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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