| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5615 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 317.700,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL, SETECENTOS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 08.003.26.782.0007.2.041 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras Meta física: 1.0 Total da redução R$ 30.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 30.000,00 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.004 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS 08.004.26.782.0007.2.042 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços Meta física: 1.0 Total da redução R$ 4.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 4.000,00 LEI Nº 5.615/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 317.700,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL, SETECENTOS REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 317.700,00 (trezentos e dezessete mil, setecentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.04.122.0003.2.008 : Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração 82 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$50.000,00 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.0030.2.096 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Saúde Bucal Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 387 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$20.000,00 387 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$21.000,00 06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.002 : DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, 06.002.08.122.0003.2.019 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social, da 426 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00 438 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$7.700,00 06.003 : FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.6.004 : Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade 474 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$25.000,00 09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 09.002.20.122.0003.2.046 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária 771 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00 10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 10.002.18.122.0003.2.053 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Meio Amb. e Rec. Hídricos 803 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$74.000,00 Total Suplementação: R$ 317.700,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Redução: 02 : SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA 02.005 : DEPARTAMENTO DE REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO 02.005.04.122.0003.2.128 : Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Redação e Legislação 947 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$20.000,00 03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.004 : DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 03.004.04.126.0005.2.006 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Tecnologia da Informação Legislação 118 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$40.000,00 04 : SECRETARIA DE FINANÇAS 04.003 : DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS 04.003.04.125.0003.2.013 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Fiscalização e Tributos 195 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$50.000,00 04.004 : DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 04.004.04.123.0003.2.015 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Compras e Licitações Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 210 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$15.000,00 05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.302.0032.2.090 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial 293 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$21.000,00 05.002.10.302.0032.2.098 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Agendamento e 306 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$20.000,00 06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO 06.001.08.122.0003.2.018 : Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Des. Social e 415 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$10.000,00 06.003 : FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.6.010 : Manter e desenvolver ações da Proteção Social Especial Criança e487 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$25.000,00 490 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$5.000,00 06.004 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS 06.004.08.246.009.2.130 : Manter E Desenvolver Ações Do Índice Gestão Descentralizada (IGD)Criança e 975 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$5.000,00 977 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$5.000,00 08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO 08.001.04.122.0003.2.039 : Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Infraestrutura e 688 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00 689 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$7.700,00 08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS 08.003.26.782.0007.2.041 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras 727 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$30.000,00 08.004 : DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS 08.004.26.782.0007.2.042 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços 745 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$4.000,00 Total Redução: R$ 317.700,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito