| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5617 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ATRAVÉS DO PROGRAMA MUNICIPAL ESTRADA FORTE, CAMPO FORTE. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 27 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI Nº 5.616/2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA A CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 1º, da Lei 4.860/2022: Parágrafo Único. Será devido adicional de gratificação de função, correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento básico, aos empregados abrangidos por esta Lei que, por designação formal da Administração, vierem a acumular atribuições de natureza administrativa além daquelas originalmente previstas para o emprego público ocupado. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.617/2025 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ATRAVÉS DO PROGRAMA MUNICIPAL ESTRADA FORTE, CAMPO FORTE. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 28 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 1º. Esta Lei estabelece a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Rural do Município de Matelândia, que tem a finalidade de traçar diretrizes para a concessão de incentivos e execução de ações que visam fomentar as atividades agropecuárias, agroindustriais e de serviços no meio rural, contribuindo assim com o maior desenvolvimento econômico e produtivo do município, com a valorização da agricultura familiar, com a geração de empregos, de renda, e com a melhoria na qualidade de vida do homem do campo. I - O Programa Estrada Forte, Campo Forte é uma iniciativa do Município de Matelândia, voltada ao fortalecimento da produção rural por meio da melhoria da infraestrutura de acesso às propriedades agropecuárias, promovendo o desenvolvimento da economia rural e a valorização da zona rural. II - No modelo “Porteira para Dentro”, esta ação consiste no fornecimento e transporte de materiais britados e no incentivo ao uso de insumos orgânicos como a cama de aviário, promovendo trafegabilidade, segurança, eficiência logística e aumento da produtividade rural. III – A precariedade dos acessos internos às propriedades rurais compromete diretamente o escoamento da produção, a chegada de insumos e o acesso a serviços públicos essências. Melhorar essas vias é fundamental para: a) Reduzir perdas econômicas; b) Aumentar a competitividade do agronegócio local; c) Estimular a permanência das famílias no campo; d) Fortalecer a sustentabilidade produtiva, com foco na melhoria da infraestrutura e da fertilidade dos solos. IV – O uso de materiais britados proporciona maior durabilidade, resistência às intempéries e redução dos custos recorrentes de manutenção. Da mesma forma, o uso de fertilizantes orgânicos, como a cama de aviário, promove ganhos produtivos, melhora a qualidade do solo e contribui para práticas agrícolas mais sustentáveis. Art. 2º. São princípios do Programa: I – Sustentabilidade econômica, social e ambiental; II – Valorização da agricultura familiar; III – Promoção da soberania e segurança alimentar; IV – Fortalecimento do cooperativismo e do associativismo; V – Promoção da equidade de gênero e geração no campo; Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 29 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. VI – Integração das políticas públicas municipais com os programas estaduais e federais. Art. 3º. Para compreensão do conceito produtores rurais, considera-se: I - Produtor rural: pessoa física ou jurídica que explora a terra, com fins econômicos ou de subsistência, por meio de atividades agropecuárias, respeitada a função social da terra; II - Pequeno produtor rural: tratado pela Lei nº 11.326, de 2006 - Lei da Agricultura Familiar, como aquele que desempenha a atividade de forma familiar atendendo, especialmente: a) Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; b) Utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; c) Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Art. 4º. Agricultura familiar é o cultivo da terra realizado por pequenos proprietários rurais, tendo, como mão de obra, essencialmente, o núcleo familiar; Art. 5º. Agroindústria familiar é aquela realizada pela agricultura familiar, nos seus distintos públicos e culturas, citados no inciso I deste artigo, localizadas em comunidades rurais ou próximas, que pode ser entendida como produto colonial; Art. 6º. Agropecuária é atividade exercida, principalmente, por pequenos produtores, que unem as técnicas da agricultura - cultivo de plantas e hortaliças - com a pecuária, que é criação de animais (gado, suínos, aves, equinos etc.). Art. 7º. Atividade agrícola é a lavoura ou o cultivo da terra e inclui todos os trabalhos relacionados com o tratamento do solo e a plantação de vegetais. As atividades agrícolas destinam-se à produção de alimentos e à obtenção de verduras (legumes), frutas, hortaliças e cereais. Art. 8º. Atividade pecuária: corresponde a qualquer atividade ligada a criação de gado. Portanto, fazem parte da pecuária a criação de bois, porcos, aves, cavalos, ovelhas, coelhos, búfalos etc. Art. 9º. Considera unidade de produção agropecuária, o barracão, construção ou qualquer compartimento, edificado em alvenaria, com a finalidade de exploração de atividade agropecuária. CAPÍTULO II Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 30 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. DAS AÇÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL Seção I Desenvolvimento Rural Municipal – Incentivos Art. 10. Fica o Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias e/ou empresa terceirizada, autorizados a realizar serviços em imóveis rurais particulares, com objetivo do desenvolvimento rural, melhorar a infraestrutura, as condições de produção, exploração e moradia da propriedade, bem como, para a abertura e manutenção de estradas, como forma de incentivo a atividade agropecuária, que é o principal setor econômico produtivo do Município. Art. 11. São considerados serviços do programa de incentivo rural: I – Melhorar a infraestrutura dos acessos produtivos rurais e fortalecer as condições de produção, promovendo o desenvolvimento da economia rural e a valorização da zona rural: a) Fornecer e transportar materiais britados para propriedades rurais produtivas; b) Disponibilizar cama de aviário como insumo para adubação orgânica; c) Garantir trafegabilidade contínua para veículos de carga e máquinas agrícolas; d) Reduzir custos logísticos e minimizar perdas no escoamento da produção; e) Estimular o desenvolvimento rural sustentável, com aumento da produtividade e melhoria da qualidade de vida no campo. II - Incentivo aos Produtores Rurais: a) Terraplanagens para construção de casas, barracões, galpões, depósitos, silos, aviários e outras benfeitorias úteis ou necessárias ao agronegócio; b) Abertura, cascalhamento, recuperação e conservação de vias que mantém acesso às estradas públicas, residências e demais instalações da propriedade; c) Serviços de máquina destinados a construção de pontes, bueiros, bebedouros e açudes; d) Transporte de pedras, cascalho e brita para estradas rurais, aviários estábulos e residências rurais; e) Outros serviços de emergência, calamidade ou interesse público para desenvolvimento socioeconômico do Município. f) Serviços de enterro de animais, bovinos e equinos, e aves, este, em casos de alta mortalidade. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 31 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Parágrafo único. Sempre que necessário, será de responsabilidade do beneficiário do serviço a contratação de projetos técnicos, o pagamento de ART (anotação de responsabilidade técnica), taxas, impostos e outras despesas, bem como a obtenção das licenças obrigatórias, inclusive ambientais (anexo V). III - Incentivo à pecuária de leite: a) Incentivar o fornecimento de mudas e/ou sementes de pastagem de alta qualidade e adaptadas ao clima da região; b) Disseminar a prática do armazenamento de forragem para os períodos críticos através da silagem ou da fenação por meio de orientação técnica; c) Firmar parcerias com cooperativas ou empresas de reconhecida experiência no fomento das atividades leiteiras. IV - Incentivo à pecuária de corte: a) Fomentar o melhoramento genético através de programa específico. V - Incentivo à suinocultura: a) Viabilizar a instalação de novos projetos de cria, recria e engorda; b) Incentivar os produtores de criação de porco caipira, também chamada criação extensiva de suínos, criação tradicional de porcos ou criação de porco-banha, para atender nichos de mercado com alto valor agregado de carnes e derivados dentro da legislação sanitária. VI - Incentivo à avicultura de corte/postura: a) Desenvolver um núcleo de criação de galinha-caipira orgânica para atender nichos de mercado com alto valor agregado, carnes e ovos; b) Fomentar a organização de uma avicultura integrada. VII- Incentivo à apicultura: a) Fomentar a atividade de apicultura no município dentro dos padrões sanitários e com certificação, a fim de proporcionar estabilidade financeira das famílias nas suas propriedades, diminuindo o êxodo rural; b) Incentivar e assessorar a criação de uma associação dos apicultores de Matelândia; c) Incentivar a aquisição de kits e equipamentos de apicultura para os produtores; Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 32 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. d) Desenvolver através de parcerias ações de conscientização da importância da preservação das abelhas para subsistência humana. VIII - Incentivo à piscicultura: a) Promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos com viabilidade econômica e legislação pertinente; b) Estimular a forma associativa da atividade. IX - Incentivo à olericultura e plasticultura: a) Incentivar a formação de um cinturão verde capaz de abastecer o município com hortaliças saudáveis; b) Incentivar a produção convencional e/ou orgânica nas áreas rurais e assentamentos; c) Orientar os produtores quanto ao uso de agrotóxicos, para que sejam utilizados de forma racional, conforme recomendações técnicas; d) Incentivar com assistência técnica, horas-máquina, e resíduos de galhos. X - Incentivo à fruticultura: a) Fomentar a aquisição de mudas frutíferas de espécies adequadas para o plantio no município, para pequenos produtores rurais que atuam no sistema da agricultura familiar; b) Incentivar o aumento na produção de frutas para utilização na merenda escolar da rede municipal de ensino e proporcionar o incremento da renda das famílias por meio da venda dos produtos; c) Firmar convênios e parcerias com entidades, associações e cooperativas de produtores visando expandir a atividade no município. XI - Incentivo à ovinocaprinocultura: a) Promover o aumento da escala da produção da ovinocaprinocultura; b) Promover a intensificação do manejo, como a eficiência da produtividade e da rentabilidade; c) Fomentar a melhora da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, a segurança alimentar e o combate ao abigeato, por meio da regularização do abate e do comercio de produtos da ovinocaprinocultura; Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 33 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. d) Estimular o processamento industrial, familiar e artesanal dos produtos oriundos de ovinos e caprinos; e) Promover a pesquisa e a assistência técnica e extensão rural, para modernização tecnológica e de gestão das cadeias produtivas de ovinos e caprinos; f) Contribuir com o melhoramento genético dos animais, com o desenvolvimento de raças mais produtivas, adaptadas e capazes de gerar produtos de melhor padrão de qualidade para o consumidor; g) Fomentar a organização da produção; h) Contribuir com a articulação setorial, com o desenvolvimento de redes de cooperação econômica e tecnológica. XII - Incentivo para melhoramento genético animal: a) Incentivar e promover o melhoramento genético animal, através de convênios e contratos administrativos com instituições, órgãos públicos/privados, associações e empresas; b) Promover parcerias e estimular a realização de treinamentos e eventos. XIII - Promoção da sanidade agropecuária: a) Incentivar a aplicação de vacinas e realização de exames para zoonoses, a fim de diminuir a incidência, promovendo o controle e erradicação, de forma a aumentar a oferta de produtos de baixo risco para a saúde pública; b) Promover em parceria com outras secretarias, conselhos e instituições a educação sanitária especialmente na cadeia da proteína animal; c) Criar parcerias com os laticínios e médicos veterinários do âmbito municipal a fim de promover o controle e erradicação de zoonoses; d) Criar um selo municipal para identificação das propriedades livres de brucelose e tuberculose animal no território municipal, obedecendo às legislações vigentes; e) Fornecer orientação aos produtores rurais e técnicos para adoção de práticas preventivas e de controle de zoonoses e demais enfermidades que possam causar impacto na sanidade agropecuária da produção do município; f) Orientar os produtores sobre a adoção de sistemas, de tecnologias e manejo adequado que originem produto final cuja característica não contamine a água, solo, plantas e seres humanos; Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 34 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. g) Incentivar os produtores rurais bem como a população urbana a manterem as suas propriedades livres da infestação principalmente da formiga cortadeira; h) Orientar quanto à destinação correta de embalagens de agrotóxicos; i) Promover a agricultura do município voltada à sustentabilidade na produção e adoção de novas tecnologias que melhore ainda mais a produtividade agrícola. XIV - Incentivo ao associativismo: a) Assessorar as associações e/ou cooperativas de produtores rurais de qualquer ramo da atividade agropecuária; b) Fomentar a comercialização de produtos através de associações e/ou, cooperativas de produtores; c) Apoiar as entidades já existentes (associações - cooperativas) através de convênios e/ou parcerias; d) Repasse de equipamentos agroindustriais para manipulação das produções destinadas às associações e/ou cooperativas de produtores devidamente e legalmente compostas visando agregação de valor. XV - Promoção da valorização da agricultura familiar: a) Fomentar a produção da agricultura e pecuária no município, especialmente nas pequenas propriedades; b) Desenvolver campanhas e ações que promovam a valorização do agricultor e sua família; c) Ofertar suporte técnico para a Feira do Produtor de Matelândia; d) Promover a profissionalização dos produtores da agricultura familiar; e) orientar sobre a diversificação e o uso de novas tecnologias de produção nas propriedades rurais. XVI - Incentivo às agroindústrias familiares: a) Firmar parceria com demais secretarias e órgãos para recuperação de minas e nascentes objetivando a qualidade da água e seu uso conforme condutas de boas práticas; b) Assessoria técnica disponibilizada aos empreendedores através do quadro de profissionais técnicos da Secretaria Municipal de Agropecuária; Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 35 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. XVII - Promoção ao aperfeiçoamento profissional rural: a) Incentivar e subsidiar a realização de cursos, seminários e simpósios de capacitação profissional nas diversas áreas de atuação das atividades instaladas ou que venham a se instalar no município; b) Disponibilizar transporte para participação de eventos ligados às atividades agropecuárias, com vistas ao aprimoramento técnico, profissional e pessoal a grupos de produtores reunidos em associações, em atendimento a convênios e parcerias; c) Estabelecer parcerias para a promoção de cursos destinados ao aperfeiçoamento profissional, capacitação de produtores a fim de atender as variadas atividades agropecuárias do município. XVIII - Incentivo para adubação orgânica: a) Promover a melhoria na qualidade do solo e aumentar a produtividade agrícola, por meio da adubação orgânica, através do aproveitamento dos dejetos oriundos da avicultura, suinocultura e bovinocultura produzidos no município e região, além de promover a destinação adequada destes; b) Fomentar e incentivar a aplicação de adubo líquido e/ou sólido em lavouras e pastagens. XIX - Incentivo e promoção à conservação de solos e água: a) Incentivar o melhor uso do solo e da água e, auxiliar o produtor rural na execução de práticas de proteção e recuperação do solo por meio de projetos; b) Executar serviços de construção de estruturas de contenção das águas pluviais mediante projeto técnico; c) Promover a conservação dos recursos naturais; d) Fomentar despesas com coleta e análise de terra e água objetivando o melhoramento da fertilidade do solo e conservação de minas d`água; e) Realizar serviços de adequação de curva de nível. XX - Promoção ao saneamento básico rural: a) Promover a implantação de sistemas de tratamento de água, perfuração de poços artesianos e proteção de nascentes através de convênios e parcerias; b) Subsidiar horas-máquina para implantação de fossas sépticas; c) Desenvolver ações de recuperação de minas através de parcerias; Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 36 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. d) Incentivar a construção de cisternas. XXI - Promoção à administração rural e de mapeamento técnico das propriedades rurais: a) Desenvolver projetos de administração, acompanhamento e cadastramento das propriedades rurais; b) Realizar mapeamento das propriedades rurais; c) Determinar a capacidade do uso do solo através de contratação de empresa ou instituição públicoprivada especializada; d) Manter atualizados dados de todos os produtores rurais do município e suas atividades agrícolas, podendo contratar empresa de gestão para levantamento de dados e locação ou compra de software bem como equipamentos necessários para atender a demanda da ação XXII - Promoção da segurança rural: a) Propor a criação de uma lista integrada de contatos contendo os números de telefone dos produtores rurais a fim de criar uma rede de ajuda entre os mesmos "lista solidária de segurança"; b) Orientar os produtores em relação a fatores básicos de segurança principalmente quando da realização de eventos ou atividades não rotineiras a fim de inclusive obter o envolvimento das autoridades policiais; c) Incentivar a formação de um destacamento de segurança rural para coibir roubos e assaltos às propriedades rurais; d) Reforçar campanhas de combate ao uso de drogas, violência contra mulher, pedofilia e alcoolismo em parceria com conselhos de segurança, conselho da comunidade, ministério público e poder judiciário. Seção II Desenvolvimento Rural Municipal – Serviços Art. 12. A promoção de incentivos concedidos, em forma de hora máquina, para realização de terraplenagem de terrenos, dar-se-á com os seguintes maquinários: I - Retroescavadeira; II - Escavadeira Hidráulica; III - Pá Carregadeira; Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 37 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. IV - Motoniveladora; V - Caminhão toco; VI - Caminhão Truck; VII - Rolo Compactador; VIII - Caminhão Prancha; Art. 13. O município fornecerá, conforme disponibilidade orçamentária e planejamento técnico: a) Brita graduada (BG) e Pedra brita nº2, com limite máximo de até 55 toneladas por produtor, destinadas à melhoria de acessos internos, pátios e estruturas de apoio logístico da propriedade; b) Cama de aviário, com limite máximo de até 20 toneladas por produtor, destinada à adubação orgânica e correção do solo. § 1º. O transporte dos materiais será realizado: a) Por meio da frota própria do município; ou por empresas contratadas, até os pontos previamente autorizados. Art. 14. Compete a Secretaria da Agropecuária e Desenvolvimento Rural: I - Escavação de cisternas, açudes, bebedouros, esterqueiras, valas para canalização e escavação de silos; II - Escavação para construção de Bueiros. III - Terraplenagem para galerias pluviais; IV - Terraplenagens para construção de unidades habitacionais rurais; V - Enterro de animais/aves; VI - Atestar o cumprimento integral dos serviços. Art. 15. Os incentivos em forma de hora máquina serão concedidos conforme os anexos da presente lei. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 38 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. § 1º. Caso o beneficiado ultrapasse o limite disposto no anexo I, o município poderá fornecer horas excedentes, realizando a cobrança da hora máquina, conforme disciplinado na tabela II. § 2º. No anexo III, estão compreendidos os benefícios considerados gratuitos, não submetidas as limitações de horas máquinas impostas no anexo I. Art. 16. O beneficiário terá direito ao benefício de que trata o Artigo 11, 01 (uma) vez ao ano, podendo utilizar novamente o benefício após 01 (um) ano do término do último serviço. § 1º. O interessado deverá protocolar seu pedido junto a Secretaria competente, acompanhado dos seguintes documentos: I - No caso de pessoa física: a) Requerimento (anexo IV); b) Documentos pessoais; c) Comprovante de residência; d) Certidão de Regularidade com a fazenda do município de Matelândia; e) Declaração de cumprimento das legislações ambientais; II - No caso de pessoa jurídica: a) Requerimento (anexo IV); b) Contrato social e sua última alteração; c) Comprovante do CNPJ; d) Documentos pessoais dos sócios; e) Declaração de cumprimento das legislações ambientais; § 2º. O requerimento poderá ser indeferido se o projeto for dito como inadequado, inconveniente ou sem viabilidade técnica e/ou econômica, por órgão competente como instituto de extensão rural ou consultoria agrícola privada, sendo que os custos serão arcados pelo requerente do projeto. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 39 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. § 3º. A Secretaria da Agropecuária e Desenvolvimento Rural poderá cancelar temporariamente novos pedidos de máquinas se a demanda for maior do que a capacidade de atendimento, ou usar máquinas terceirizada desde que seja dentro da forma de licitação vigente. Art. 17. Os benefícios poderão ser concedidos acima dos limites dispostos nesta lei, atendido ainda os seguintes requisitos: I - Apresentação de proposta técnica, contendo: a) Geração de no mínimo, 02 (dois) empregos diretos por unidade de produção agropecuária; b) Gerar, no mínimo, impacto social de 80 (oitenta) pessoas, por unidade de produção agropecuária; c) Realizar investimento de no mínimo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por unidade de produção agropecuária; d) Período de exploração de no mínimo 08 (oito) anos; e) Apresentar declaração de cumprimento integral da legislação ambiental; f) Apresentar relatório de estimativa de arrecadação tributária para os próximos 08 (oito) anos; II - Parecer favorável do Conselho Municipal De Desenvolvimento Rural De Matelândia - CODER, instituído pela lei municipal nº 3.009/2013; III - Parecer favorável da Secretaria de Agropecuária; § 1º. Fica limitado a 06 (seis) unidades de produção agropecuária, a concessão disposta neste artigo. Seção III Dos Requisitos Art. 18. Os incentivos de que trata esta lei são destinados aos produtores rurais de todo e qualquer porte, residentes no município de Matelândia ou ainda a produtores que vierem a se instalar no município, tangendo todas as atividades econômicas ligadas à agropecuária e ao turismo rural, que se enquadrem nos termos previstos. I – Estarem devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Agropecuária; II – Possuírem CADPRO (Cadastro de Produtor Rural) ou documento equivalente que comprove a atividade rural ou turística; Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 40 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. III – Manter a limpeza nas testadas das estradas, bem como, das valetas e dos bueiros ao longo de suas propriedades; IV - Fazer uma correta aplicação de agrotóxicos e dar destinação correta das embalagens se o mesmo usar em sua propriedade; V - Estar em dia com a fazenda municipal e emitir notas fiscais dos produtos que comercializar; Seção IV Das Competências Art. 19. Compete a Secretaria de Agropecuária: I - Receber os requerimentos de concessão de benefícios relacionados no caput deste artigo; II - Realizar os serviços de terraplenagem; III - Realizar os serviços de cascalhamento em estradas de acesso a de propriedades e entre unidades de produção agropecuária; IV - Decidir sobre a concessão do benefício; V - Manter relatório atualizado de beneficiários; VI - Atestar o cumprimento integral dos serviços. VII – Número de propriedades atendidas; VIII – Quilometragem total de acessos recuperados; IX – Quantidade de cama de aviário distribuída; X – Impacto na produtividade agrícola e redução de custos operacionais, conforme relatos dos produtores e dados técnicos. Parágrafo único. Na disponibilidade de maquinário próprio, os serviços poderão ser prestados pela Secretaria de Infraestrutura e Obras. Art. 20. Planejamento Técnico: I – Vistoria técnica in loco pela equipe da Secretaria de Agropecuária; II – Elaboração de parecer técnico simplificado, contendo: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 41 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. a) Descrição do trecho; b) Situação atual; c) Uso de área; d) Estimativa de material necessário; Art. 21. Critério de Priorização, a ordem de atendimento considerará: a) Condições críticas de acesso (intrafegabilidade, erosões, atoleiros); b) Volume e relevância da produção agropecuária; c) Ordem cronológica das solicitações, respeitada a análise técnica e viabilidade orçamentária; d) Localização estratégica com impacto logístico ampliado; e) Necessidade comprovada de adubação orgânica para fortalecimento produtivo; Seção V Dos Procedimentos Art. 22. Os beneficiários interessados em obter o serviço disciplinado nesta lei, deverão efetuar o requerimento junto a Secretaria de Agropecuária, indicando qual o serviço e o equipamento necessário, bem como o número de horas pretendidas, desde que, não ultrapasse a quantidade de horas máquinas disponibilizadas pelo Município. Art. 23. Compete aos interessados beneficiados: I - Permitir a entrada das máquinas, equipamentos, empresas terceirizadas e servidores em sua propriedade nos horários disponibilizados pela Administração; II - Comprometimento com a manutenção básica do acesso atendido; III - Permitir, acompanhar e orientar a realização dos serviços conforme a necessidade, sem qualquer ônus ou direito de indenização posterior contra o Município; IV - Contribuir e facilitar a execução dos serviços previstos nesta Lei, inclusive com a abertura, remoção, demolição, reforma ou reconstrução de cercas, portões e outras benfeitorias existentes na propriedade que impedem ou dificultam os serviços, sem qualquer ônus ao Município; Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 42 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. V - Evitar o escoamento e canalização de águas provenientes do interior de propriedades para o leito das estradas públicas e particulares; VI - Realizar a limpeza e roçada das margens e barrancos das estradas na extensão de sua propriedade rural. Seção VI Da contrapartida do Agricultor Art. 24. A participação do beneficiário no custeio do material britado utilizado em obras executadas no âmbito do Programa “Estrada Forte, Campo Forte” será de 50% (cinquenta por cento) do valor total do material. I - A participação prevista no artigo anterior dar-se-á por meio de uma das seguintes modalidades: a) Aquisição direta pelo beneficiário junto a empresa previamente credenciada pelo Município de Matelândia, obedecidas as regras do processo licitatório, na forma que preceitua a Lei 14.133/2021 e, na ausência de empresas credenciadas; b) Pagamento via Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda. § 1º. Caberá à Secretaria de Agropecuária informar ao beneficiário a estimativa de volume de material necessário, com base em laudo técnico ou visita prévia. § 2º. Em ambas as modalidades, a execução do serviço dependerá da comprovação de pagamento da contrapartida. Art. 25. Adquirir preferencialmente nas empresas credenciadas. Seção VII Do Cronograma Art. 26. A Secretaria deverá seguir e manter cronograma previamente instituído, com base na disponibilidade das máquinas, equipamentos e servidores, levando em conta a urgência, o tipo de serviço, a ordem cronológica, a proximidade das máquinas dos imóveis e a necessidade do produtor, evitando desperdício de recursos. § 1º. Os serviços somente serão prestados quando as máquinas e/ou equipamentos estiverem disponíveis e se houver dotação orçamentária, sem prejuízo dos serviços públicos. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 43 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 27. Caso a localização das máquinas e equipamentos esteja próxima a localização de outro beneficiário, a Secretaria responsável avaliará a economicidade do deslocamento e a urgência da prestação do benefício, obedecendo sempre aos princípios da eficiência e economicidade. Art. 28. Fica proibida a realização de serviços que oferecem risco de dano aos equipamentos e máquinas, bem como aos operadores de máquinas, motoristas e demais servidores, devendo a secretaria responsável reduzir a termo o ocorrido. Seção VIII Dos Prazos, Vedações e Penalidades Art. 29. Se por qualquer circunstância, a propriedade beneficiada com a concessão dos incentivos interromper ou paralisar suas atividades, não cumprir com o constante dos termos de concessão de benefício firmado com o município, ou ainda for constatado desvio de finalidade sem expresso consentimento, o município poderá tomar as medidas cabíveis. § 1º. A qualquer tempo o município poderá rescindir o termo sempre que evidenciar prejuízo ou ameaça ao interesse público ou desinteresse do proprietário em cumprir quaisquer das cláusulas do termo estabelecido. § 2º. Fica estabelecido multa no valor equivalente a 100% (cem por cento) dos custos dos serviços prestados, a ser aplicada pelo poder executivo nos casos em que o produtor rural desvirtue as finalidades dos serviços executados, resultando em desacordo com aquelas indicadas no requerimento e para fins não produtivos. Art. 30. É vedada a transferência a qualquer título, empréstimo ou locação dos bens cedidos pelo município com base nesta lei e seus decretos sem prévia aprovação da Secretaria respectiva, sob pena de cancelamento imediato da concessão do benefício bem como ressarcimento de danos ao erário. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. As despesas decorrentes da presente lei ficarão a cargo das dotações do orçamento municipal e do FMDR (Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural) vigentes. Art. 32. A execução está condicionada à disponibilidade de recurso financeiros, materiais e logísticos, bem como à conclusão dos processos licitatórios para aquisição dos materiais; Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 44 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 33. Fica ainda a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Secretaria Municipal de Agropecuária autorizadas a celebrarem parcerias, convênios e contratos administrativos com outras secretarias municipais, entidades, associações, cooperativas, instituições públicas e privadas, de todas as esferas, para fins de execução dos programas e ações. Art. 34. Outros incentivos e benefícios não previstos nesta lei poderão ser concedidos mediante "Programas Especiais" e ainda nos termos do artigo 14 desta lei. Art. 35. Fica autorizado o município prestar os serviços por empresa terceirizada, obedecidos os requisitos da Lei 14.133/21 ou a que vier a sucedê-la. Art. 36. Para a efetivação dos serviços previstos neste Programa deverão ser observadas as normas pertinentes à Legislação Ambiental, mediante assinatura de termo de responsabilidade pelo solicitante do serviço. Art. 37. O Programa “Estrada Forte, Campo Forte” será incluído nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, devendo constar com ações e metas específicas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, observada a disponibilidade financeira. § 1º. A execução do programa dependerá da existência de dotação orçamentária específica, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). § 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Agropecuária propor, anualmente, as ações, indicadores e metas físicas e financeiras para fins de inclusão nas leis orçamentárias do respectivo exercício. § 3º. Os incentivos e serviços previstos nesta Lei poderão ser prestados de forma progressiva, conforme a evolução da capacidade orçamentária e das demandas cadastradas. Art. 38. As ações do Programa poderão ser executadas por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, cooperativas e associações de agricultores familiares, mediante termo de colaboração, de fomento ou acordo de cooperação, conforme legislação vigente. Art. 39. Além dos Órgão de Controle Interno, cabe ao Conselho Municipal De Desenvolvimento Rural De Matelândia - CODER, instituído pela lei municipal nº 3.009/2013, fiscalizar e acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito desta Lei. Art. 40. Os casos omissos poderão ser regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo ou a quem vier a delegar a competência. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 45 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei nº 4.836/2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I TABELA DE BENEFÍCIOS ANUAIS ITEM SERVIÇO SUBSÍDIO ANUAL HORAS MÁQUINAS 01 CISTERNA - CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA 10 h/m 02 ESCAVAÇÃO DE AÇUDE 10 h/m 03 ESCAVAÇÃO DE BEBEDOURO 05 h/m 04 ESCAVAÇÃO DE ESTERQUEIRAS 10 h/m 05 ESCAVAÇÃO DE VALAS PARA CANALIZAÇÃO 05 h/m 06 ESCAVAÇÃO DE SILOS 05 h/m 07 TERRAPLANAGEM EM GERAL 10 h/m 08 TERRAPLANAGEM PARA EDIFICAÇÃO DE AVIÁRIOS DE CORTE 100 h/m 09 TERRAPLANAGEM PARA EDIFICAÇÃO DE AVIÁRIOS DE POSTURA 100 h/m 10 TERRAPLANAGEM PARA EDIFICAÇÃO DE POCILGAS 100 h/m ANEXO II TABELA DE VALORES DE HORA MÁQUINA Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 46 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. ITEM MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS VALOR DA HORA (EM UFM) 01 CAMINHÃO BASCULANTE TOCO 0,333 02 CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK TRAÇADO 0,433 03 CAMINHÃO PRANCHA 0,433 04 CARREGADEIRA 0,813 05 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 0,813 06 MOTONIVELADORA 0,813 07 RETROESCAVADEIRA 0,633 08 ROLO COMPACTADOR 0,633 ANEXO III TABELA DE SERVIÇOS GRATUITOS ITEM SERVIÇOS GRATUITOS 01 CASCALHAMENTO EM ACESSO DE PROPRIEDADES 02 TERRAPLANAGEM PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS RURAIS 03 ENTERRO DE ANIMAIS (BOVINOS, EQUINOS E AVES) ANEXO IV MODELO DE REQUERIMENTO PROGRAMA DE POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL REQUERIMENTO Nº XX/XXX DATA: XX/XX/XX REQUERENTE: (nome completo) ENDEREÇO: (endereço completo) RG: CPF: CELULAR: FONE: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 47 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. SERVIÇO: (descrição detalhada do serviço solicitado e justificativa da necessidade) LOCAL DO SERVIÇO: EQUIPAMENTO: (descrição dos equipamentos solicitados) HORAS: (nº de horas necessárias até XX) HORAS EXCEDENTES: OBSERVAÇÕES: ____________________________________ ASSINATURA ANEXO V MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE TERMO DE RESPONSABILIDADE SOLICITANTE: (Nome Completo, RG, CPF, endereço). OBJETO: (descrição e localização do serviço). O Solicitante acima descrito, declara sob as penas da lei, que será o único e exclusivo responsável pela contratação e pagamento de projetos técnicos com a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART), caso necessário, bem como pelo pagamento das respectivas taxas ou impostos incidentes sobre o serviço. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 48 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. O Solicitante declara também ser o único e exclusivo responsável pela obtenção das licenças obrigatórias, inclusive ambientais, ficando responsável por eventuais autuações e multas decorrentes da ausência das mesmas. Matelândia, XX de XXXXXX de XXXX. ____________________________________ ASSINATURA DECRETO Nº 5.361/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, CONFORME ESPECIFICA. Considerando o protocolo nº 46244 de 22 de julho de 2025; O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 1.380/2004, resolve e D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida a Função Gratificada de 25%, ao servidor que desempenha função de PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, conforme segue: I. FELIPE DA SILVA DE OLIVEIRA – Matrícula 283271 (regime suplementar) - a partir de 28 de julho de 2025; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito