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norma nº 5619/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5619 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 5.078/2023
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3708 - 83 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
LEI Nº 5.619/2025
ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 5.078/2023.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O do Art 4º. da Lei Municipal N° 5.078/2023, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 4º – A concessão do benefício previsto nesta Lei poderá ocorrer por meio 
de auxílio financeiro, por meio de distribuição direta de uniformes e materiais 
didáticos escolares, ou pela combinação de ambas as modalidades, cabendo 
à Secretaria Municipal da Educação definir, conforme critérios técnicos, 
sociais e orçamentários, a forma de execução mais adequada.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatro dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.620/2025
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O ESTADO 
DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ 
SUBSCRITORES, COM A FINALIDADE DE FORMALIZAR A 
CONSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERGESTORES 
PARANÁ SAÚDE - CIPS AOS TERMOS DO REGIME PREVISTO NA LEI 
FEDERAL Nº. 11.107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO, VOLTADO AO 
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). 

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