| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5619 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 5.078/2023 |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3708 - 83 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI Nº 5.619/2025 ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 5.078/2023. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O do Art 4º. da Lei Municipal N° 5.078/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – A concessão do benefício previsto nesta Lei poderá ocorrer por meio de auxílio financeiro, por meio de distribuição direta de uniformes e materiais didáticos escolares, ou pela combinação de ambas as modalidades, cabendo à Secretaria Municipal da Educação definir, conforme critérios técnicos, sociais e orçamentários, a forma de execução mais adequada.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos quatro dias do mês de novembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.620/2025 RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ SUBSCRITORES, COM A FINALIDADE DE FORMALIZAR A CONSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS AOS TERMOS DO REGIME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº. 11.107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO, VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).