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norma nº 5620/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5620 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa– RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ SUBSCRITORES, COM A FINALIDADE DE FORMALIZAR A CONSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS AOS TERMOS DO REGIME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº. 11.107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO, VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3708 - 83 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
LEI Nº 5.619/2025
ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 5.078/2023.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O do Art 4º. da Lei Municipal N° 5.078/2023, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 4º – A concessão do benefício previsto nesta Lei poderá ocorrer por meio 
de auxílio financeiro, por meio de distribuição direta de uniformes e materiais 
didáticos escolares, ou pela combinação de ambas as modalidades, cabendo 
à Secretaria Municipal da Educação definir, conforme critérios técnicos, 
sociais e orçamentários, a forma de execução mais adequada.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatro dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.620/2025
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O ESTADO 
DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ 
SUBSCRITORES, COM A FINALIDADE DE FORMALIZAR A 
CONSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERGESTORES 
PARANÁ SAÚDE - CIPS AOS TERMOS DO REGIME PREVISTO NA LEI 
FEDERAL Nº. 11.107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO, VOLTADO AO 
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). 
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O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 
2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de 
Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com 
a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde -
CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado 
ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS).
Art. 2º. Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo 
Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito 
público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os 
efeitos legais.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins 
de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de 
necessidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatro dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE – CIPS
Protocolo de Intenções que entre si firmam o Estado do Paraná e os 
Municípios do Estado do Paraná subscritores do presente, neste ato 
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representados por seus respectivos representantes legais, com o objetivo de 
formalizar a constituição e adequação do Consórcio Público aos termos do
regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado 
ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito 
do Sistema Único de Saúde (SUS), em prol dos entes consorciados.
CONSIDERANDO que o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE foi fundado em
08 de junho de 1999, previamente à vigência da Lei Federal n. 11.107/2005, a qual disciplinou 
regras nacionais para a criação e funcionamento de consórcios públicos;
CONSIDERANDO que o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE funciona, desde
sua constituição e até o presente, ininterruptamente, de acordo com as regras dispostas em seu 
Estatuto, regulamentos internos e documentos firmados com os entes consorciados;
CONSIDERANDO o exposto no artigo 241 da Constituição Federal, na Lei Federal n. 11.107/05 e 
no Decreto Federal n. 6.017/07;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos Consórcios Públicos preexistentes às regras da 
legislação federal supracitada, nos termos do art. 41 do Decreto Federal 6.017/07;
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o CONSÓRCIO 
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE e o Ministério Público do Estado do Paraná (Inquérito Civil 
MPPR-0046.23.168300-7);
CONSIDERANDO a importância e essencialidade das ações desenvolvidas pelo CONSÓRCIO 
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE em prol dos entes consorciados;
O ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS ABAIXO SUBSCRITOS 
RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES, 
FORMALIZANDO A CONSTITUÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO 
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS NOS TERMOS DO REGIME PREVISTO NA LEI 
FEDERAL Nº. 11.107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e 
disposições:
TÍTULO I – REGRAS GERAIS DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO 
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, REGIME E SEDE
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CLÁUSULA 1ª: O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE – CIPS,
doravante
simplesmente CONSÓRCIO, será constituído sob a forma de Associação Pública, detendo 
personalidade jurídica de direito público, e se submeterá ao regime da Lei Federal n. 11.107/05 e
de sua regulamentação, devendo ainda, em razão de sua área de atuação, observar os princípios, 
diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo primeiro. O CONSÓRCIO observará as normas de direito público no que concerne à 
realização de licitação, celebração e execução de contratos, prestação de contas e admissão de 
pessoal, sendo regido supletivamente pela legislação que rege as associações civis.
Parágrafo segundo. A execução das receitas e despesas do CONSÓRCIO obedecerá às normas
de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, em especial a Lei Federal 4.320/1964, Lei 
Complementar Federal 101/2000, Portaria 274/2016 da Secretaria do Tesouro Nacional e atos que 
porventura os substituírem, normas essas que também deverão ser respeitadas pelos entes 
consorciados relativamente à sua relação com o CONSÓRCIO, no que couber.
Parágrafo Terceiro. A partir da celebração do Contrato de Consórcio Público, o CONSÓRCIO
passará a integrar a Administração Indireta de cada ente consorciado, nostermos da lei, e fornecerá
as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos Entes
consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma que possam ser contabilizadas em 
conformidade com os elementos econômicos e atividades e projetos atendidos.
CLÁUSULA 2ª: O CONSÓRCIO será sediado na Rua Emiliano Perneta, 822, 4º andar – conjunto 
402, Centro, Município de Curitiba/PR, CEP 80.420-080, podendo a sede ser alterada a qualquer 
tempo, mediante deliberação da Assembleia Geral.
CLÁUSULA 3ª: O CONSÓRCIO atuará na região correspondente ao território do Estado do 
Paraná, constituindo uma unidade territorial, inexistindo limitesintermunicipais para asfinalidades 
a que se propõe.
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CAPÍTULO II – FINALIDADES E AÇÕES
CLÁUSULA 4ª: São finalidades do CONSÓRCIO:
I- Buscar maior economicidade e vantajosidade aos Municípios na aquisição de 
medicamentos, produtos para saúde e equipamentos necessários ao desenvolvimento de 
atividades ambulatoriais, hospitalares, de controle de doenças entre outras, considerando as 
esferas de competência comuns dos Consorciados no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II- Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e proteger a saúde 
dos habitantes dos entes consorciados, em apoio aos serviços e campanhas do Ministério da
Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná e das Secretarias Municipais de Saúde dos 
entes consorciados;
III- Contribuir com o planejamento e formulação da Política Estadual de Assistência 
Farmacêutica, e auxiliar os entes consorciados a organizarem sua implementação em nível local, 
com vistas a potencializar o uso racional de medicamentos e produtos para saúde e evitar seu 
desperdício;
IV- Buscar maior economicidade e vantajosidade ao Estado do Paraná na aquisição de 
medicamentos, produtos para saúde e equipamentos necessários ao desenvolvimento de
atividades na área da saúde, em apoio aos Municípios consorciados, considerando-se para tanto 
os insumos e medicamentos inseridos na esfera de competência estadual no âmbito do Sistema 
Único de Saúde.
CLÁUSULA 5ª: Para o cumprimento de sua finalidade o CONSÓRCIO poderá desenvolver as 
seguintes ações:
I- Planejar e realizar, segundo a legislação vigente, a aquisição de medicamentos, produtos 
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para saúde e equipamentos necessários ao desenvolvimento de atividades ambulatoriais, 
hospitalares, de controle de doenças entre outras, nas esferas de competência comuns dos 
consorciados;
II- Acompanhar a rede de logística de transporte, recebimento, armazenamento e distribuição 
dos medicamentos e demais insumos adquiridos aos entes consorciados;
III- Adquirir os bens e contratar os serviços que entender necessários para desenvolvimento 
de suas atividades, os quais integrarão o seu patrimônio;
IV – Adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso os bens que entender necessários ao 
desenvolvimento de suas atividades, os quais integrarão o seu patrimônio;
V- Otimizar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição;
VI- Propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor 
operacionalização das atividades de saúde;
VII - Orientar a viabilização de infraestrutura de assistência farmacêutica aos municípios 
consorciados;
VIII - Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber 
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de
governo;
IX– Contratar assessoria ou consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de planos, 
projetos, estudos e demais atividades relacionadas com as finalidades do Consórcio; X - Prestar
assistência técnica aos entes consorciados na área de assistência farmacêutica,
emitindo orientações relacionadas ao tema;
XI- Ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes consorciados, dispensada a 
licitação.
CAPÍTULO III – VIGÊNCIA, PRAZO DE DURAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
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CLÁUSULA 6ª: O CONSÓRCIO passará a atuar, em seu novo regime, a partir da vigência dasleis 
de ratificação do protocolo de intenções, e terá duração por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 7ª: O Contrato de Consórcio Público poderá ser alterado mediante deliberação em 
Assembleia Geral especificamente convocada para essa finalidade, em que haja aprovação da 
proposta por maioria simples do número total de votos dos entes consorciados, a ser registrada em 
ata e ratificada legislativamente, no mínimo, pelos consorciados que aprovaram a alteração.
Parágrafo único. A alteração do Contrato de Consórcio Público não produzirá seus efeitos, ainda 
que aprovada em Assembleia Geral, enquanto não houver sua ratificação legislativa por, no 
mínimo, maioria simples dos entes consorciados.
CLÁUSULA 8ª: O CONSÓRCIO poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante deliberação 
em Assembleia Geral especificamente convocada para essa finalidade, em que haja aprovação da 
proposta por maioria absoluta do número total de votos dos entes consorciados, a ser registrada
em ata e ratificada legislativamente por todos os entes consorciados.
Parágrafo único. A extinção do Contrato de Consórcio Público não produzirá seus efeitos, ainda 
que aprovada em Assembleia Geral, enquanto não houver sua ratificação legislativa pela 
totalidade dos entes consorciados, cabendo indenização em face do ente consorciado que, 
deliberadamente, omitir-se ou atrasar a ratificação legislativa da extinção aprovada em Assembleia.
CLÁUSULA 9ª: Por ocasião da extinção do CONSÓRCIO:
I- Será realizada apuração de haveres relativamente ao montante repassado por cada um dos 
entes consorciados no bojo dos Contratos de Rateio, e será procedida a devolução de eventual
saldo remanescente não utilizado pelo CONSÓRCIO, na proporção do que não foi utilizado para 
cada consorciado;
II- O patrimônio remanescente do CONSÓRCIO, notadamente aquele resultante de suas 
fontes de custeio e renda próprias, será rateado equitativamente entre todos os entes 
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consorciados na data de extinção.
CAPÍTULO IV – ENTES CONSORCIADOS
CLÁUSULA 10ª: Comporão o CONSÓRCIO:
I- O Estado do Paraná e os Municípios ora signatários, desde que ratifiquem o presente 
Protocolo de Intenções em suas respectivas Casas Legislativas;
II- Os demais municípios do Estado do Paraná, legalmente reconhecidos, que aderirem ao 
presente protocolo de intenções e o ratificarem mediante lei municipal, a qualquer tempo.
Parágrafo Primeiro. O contrato de consórcio público poderá ser celebrado por apenas uma 
parcela dos signatários, sem prejuízo de que os demais venham a integrá-lo posteriormente, 
mediante ratificação do presente Protocolo de Intenções.
Parágrafo Segundo. Para fins do disposto no parágrafo anterior, a formalização do Contrato de
Consórcio Público dependerá de subscrição e ratificação do presente Protocolo de Intenções por 
um quantitativo mínimo de signatários, considerando-se, para tanto, aqueles cujo somatório de suas 
respectivas populações totalize ao menos 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes, de acordo com
o censo IBGE previsto na Portaria GM/MS que define o financiamento do componente básico da 
assistência farmacêutica vigente.
Parágrafo Terceiro. Considerar-se-á celebrado o Contrato de Consórcio Público com a vigência 
das leis de ratificação do presente Protocolo de Intenções, respeitado o limite mínimo de 
ratificações previsto no parágrafo anterior, tornando-se suas regras vinculantes para cada ente 
consorciado, respectivamente, a partir da data de ratificação em âmbito local.
Parágrafo Quarto. Caso a condição prevista no parágrafo anterior seja satisfeita na pendência de
ratificação do Protocolo de Intenções pelo Estado do Paraná, o Contrato deConsórcio vigorará com 
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as seguintes adaptações provisórias ao presente instrumento, aplicáveis apenas enquanto o 
Protocolo de Intenções não for ratificado pelo ente em questão:
I- Ficam suspensas todas as menções ao Estado do Paraná como ente consorciado;
II- Fica suspensa a eficácia da Cláusula 4ª, inciso IV; Cláusula 13ª,parágrafo único; e Cláusula 49ª, 
inciso V;
III- Fica alterada a composição do Conselho de Administração, prevista na Cláusula 20ª, 
parágrafo primeiro, de modo que este será composto por 12 (doze) Chefes do Poder Executivo 
Municipal dos entes consorciados;
IV- Fica alterada a composição do Conselho Fiscal, prevista na Cláusula 33ª, de modo que 
este será composto por: I- 3 (três) membros eleitos em Assembleia Geral, indicados dentre os 
representantes legais dos Municípios consorciados; e II- 2 (dois) membros eleitos em Assembleia 
Geral, indicados dentre os representantes legais dos Municípios consorciados, representados 
por seus Secretários Municipais de Saúde.
Parágrafo Quinto. A adesão de Municípios não signatários aos termos do presente instrumento 
depende de aprovação por parte da Assembleia Geral.
CAPÍTULO V – PODERES DE REPRESENTAÇÃO
CLÁUSULA 11ª: Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes da 
Cláusula 4ª deste Protocolo de Intenções e observadas as competências legais dos gestores locais, 
terá o CONSÓRCIO poderes para representar os entes consorciados, inclusive firmar contratos, 
convênios e instrumentos congêneres com o Poder Público e a iniciativa privada.
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CLÁUSULA 12ª: Os entes consorciados deverão se fazerrepresentar, perante oCONSÓRCIO, por 
seu representante legal, ou procurador por ele constituído com poderes específicos de representação 
perante o CONSÓRCIO, mediante instrumento público com firma reconhecida.
CAPÍTULO VI – PATRIMÔNIO E FONTES DE CUSTEIO
CLÁUSULA 13ª: O patrimônio do CONSÓRCIO é composto:
I- Pelos bens e direitos que vier a adquirir, a qualquer título;
II- Pelos bens e direitos que lhe forem doados ou transferidos, por entidades públicas ou 
privadas, inclusive os entes consorciados;
III- Pelo resultado das rendas de seus bens;
IV- Por outras rendas eventuais;
V- Pelos bens móveis e imóveis que já forem de sua propriedade, adquiridos no período 
anterior à conversão do CONSÓRCIO em associação pública, nos termos do presente
instrumento.
Parágrafo único. O Estado do Paraná apoiará o recebimento, armazenamento, separação e 
distribuição dos medicamentos e insumos aos Municípios consorciados que não sejam 
contemplados com a entrega de forma descentralizada, por meio da estrutura física e de recursos 
humanos das centrais de abastecimento farmacêutico das 22 Regionais de Saúde.
CLÁUSULA 14ª: As fontes de custeio do CONSÓRCIO são compostas por:
I- Recursos repassados pelos entes consorciados, conforme estabelecido nos respectivos 
Contratos de Rateio, no início de cada exercício financeiro;
II- O pagamento pelos serviços prestados pelo Consórcio aos Entes consorciados;
III- Auxílios, contribuições, subvenções e demais recursos recebidos de pessoas jurídicas de 
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direito público ou privado por ocasião de convênios, contratos, termos de colaboração e demais 
ajustes celebrados;
IV- Remuneração de serviços eventualmente prestados, a qualquer título, desde que 
compatíveis com as finalidades do CONSÓRCIO;
V- Rendas decorrentes da gestão de seu patrimônio e produto de operações de crédito, 
inclusive as resultantes de depósitos e aplicações financeiras e de capitais;
VI- Doações e legados;
VII- Produto da alienação de seus bens livres, bem como rendas eventuais;
VIII- Saldo financeiro de multas administrativas aplicadas em decorrência do inadimplemento 
contratual por parte de fornecedores contratados;
IX- Outros recursos que lhe forem destinados por liberalidade, por força de lei ou decisão 
judicial, ou resultarem de suas atividades.
Parágrafo primeiro. Os entes consorciados não entregarão recursos de custeio ao CONSÓRCIO 
por fontes diversas do Contrato de Rateio.
Parágrafo segundo. Rendas excedentes deverão ser aplicadas na consecução das finalidades do 
CONSÓRCIO, não podendo ser apropriadas individualmente pelos membros de Conselho, da 
Diretoria ou pelos entes consorciados.
Parágrafo terceiro. O disposto no parágrafo anterior não impede a distribuição de recursos 
disponíveis e rendas excedentes do CONSÓRCIO, a critério do Conselho Deliberativo, desde que 
efetuada de maneira equitativa entre todos os entes consorciados, na proporção de suas respectivas 
participações para o custeio do CONSÓRCIO, conforme disposto nos contratos de rateio.
TÍTULO II – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
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CLÁUSULA 15ª: O CONSÓRCIO será dotado da seguinte estrutura administrativa:
I- Assembleia Geral dos consorciados;
II- Conselho Deliberativo;
III- Diretoria Executiva;
IV- Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro: o CONSÓRCIO editará normas e regimentos internos contendo regras sobre 
a organização, composição, atribuições e funcionamento de cada um dos órgãos de sua estrutura 
administrativa, respeitados os parâmetros dispostos no presente Contrato.
Parágrafo segundo. A participação na Assembleia Geral, bem como a ocupação de cargos no 
Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal, não será remunerada a qualquer título.
Parágrafo terceiro: Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal serão destituídos de seus 
cargos quando, por qualquer razão, não mais exercerem mandato ou cargo nos seus respectivos 
entes consorciados.
Parágrafo quarto. Na hipótese do parágrafo anterior, o cargo vago no CONSÓRCIO será 
assumido temporariamente pelo agente público que suceder o seu antigo ocupante no respectivo
ente consorciado, e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias será convocada reunião extraordinária 
da Assembleia Geral para nova eleição ao cargo, pelo período remanescente.
Parágrafo quinto. O disposto no parágrafo quarto, parte final, será dispensado nos casos em que 
a vacância do cargo se der por prazo inferior a 60 (sessenta) dias, hipótese em que não será 
realizada nova eleição para o cargo vago.
CAPÍTULO II – ASSEMBLEIA GERAL
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CLÁUSULA 16ª. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do CONSÓRCIO, e 
será constituída pelos representantes legais de todos os entes consorciados que estiverem no pleno 
gozo de seus direitos.
CLÁUSULA 17ª. Compete privativamente à Assembleia Geral:
I- Indicar, eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
II- Deliberar sobre a alteração do Contrato de Consórcio ou a extinção do presente 
CONSÓRCIO;
III- Deliberar sobre admissão de novos membros, bem como a retirada ou exclusão de entes 
consorciados;
IV- Aprovar a criação, alteração ou extinção de empregos públicos efetivos e em comissão, 
bem como demais alterações do quadro de pessoal e sua remuneração;
V- Ratificar a proposta orçamentária aprovada pelo Conselho Deliberativo.
CLÁUSULA 18ª: A Assembleia Geral será convocada:
I- Ordinariamente, com periodicidade anual, para ratificação da proposta de orçamento, e 
bienal, para eleição dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
II- Extraordinariamente, mediante convocação feita pela Diretoria Executiva, pelo Conselho 
Deliberativo ou pelo Conselho Fiscal, com indicação da respectiva pauta e justificativa hábil a 
motivar a sua necessidade;
III- Extraordinariamente, mediante requerimento formulado por pelo menos 1/5 (um quinto) 
dos representantes dos entes consorciados, com indicação da respectiva pauta específica.
Parágrafo primeiro. A convocação para Assembleia Geral se dará por correio eletrônico e por 
edital, este último afixado na sede e no sítio eletrônico do CONSÓRCIO, com ao menos 10 (dez) 
dias de antecedência da data designada para a Assembleia.
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Parágrafo segundo. A Assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com o quórum da 
maioria simples dos entes consorciados em pleno gozo de seus direitos, ou em segunda 
convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de presentes.
CLÁUSULA 19ª: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por no mínimo 2/3 (dois 
terços) de votos favoráveis.
Parágrafo primeiro. Na Assembleia Geral, cada um dos entes consorciados presentes terá direito 
a 01(um)voto, independentemente de seu porte ou população.
Parágrafo segundo. O voto será público, nominal e aberto.
CAPÍTULO III – CONSELHO DELIBERATIVO
CLÁUSULA 20ª: O Conselho Deliberativo será constituído por 12 (doze) membros eleitos dentre 
os entes consorciados, para mandatos de 2 (dois) anos, cabendo recondução de seus ocupantes, total 
ou parcial, inclusive por mais de uma vez, sem limitação.
Parágrafo primeiro. Os membros do Conselho Deliberativo serão compostos por 6 (seis) Chefes 
do Poder Executivo dos entes consorciados e 6 (seis) membros indicados pelo Estado do Paraná
dentre membros da Secretaria de Estado da Saúde, podendo ser substituídos por procuradores 
devidamente constituídos por instrumento público.
Parágrafo segundo. A eleição do Conselho Deliberativo ocorrerá no mês de janeiro dos anos 
ímpares, e a posse se dará até 31 de janeiro.
Parágrafo terceiro. Não poderão se candidatar para os cargos mencionados na presente Cláusula 
membros dos entes consorciados que não estejam no exercício de seus respectivos mandatos ou 
cargos, conforme Cláusula 15ª, parágrafo terceiro do presente Contrato.
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Parágrafo quarto. Em caso de vacância provisória de um ou mais cargos do Conselho 
Deliberativo por ocasião do resultado das Eleições Municipais, aplica-se o disposto naCláusula 15º, 
parágrafo quarto e quinto do presente Contrato, sendo que, em casos urgentes, poderá a Diretoria 
Executiva desempenhar asfunções necessárias àmanutenção das atividades doCONSÓRCIO, com 
posterior ratificação pelo Presidente.
CLÁUSULA 21ª: Compete ao Conselho Deliberativo:
I- Deliberar sobre os assuntos gerais de gestão do Consórcio, determinando a sua efetiva 
administração, visando atingir os seus objetivos;
II- Resolver e dispor sobre os casos omissos ou dúbios na interpretação das regras do
presente Contrato;
III- Aprovar propostas de alteração do presente instrumento, bem como do quadro de
pessoal e remuneração do CONSÓRCIO, para encaminhamento à Assembleia Geral;
IV- Aprovar as minutas de regimentos internos, estatutos e demais normas internas enviadas 
pela Diretoria Executiva;
V- Deliberar sobre a admissão, promoção, punição e demissão de funcionários, bem como 
requisição de servidores, propostas pelo Diretor Executivo;
VI- Aprovar a proposta orçamentária anual, bem como o balanço e relatório anual das 
atividades do consórcio, elaborados pelo Diretor Executivo, para encaminhamento à Assembleia 
Geral;
VII- Aprovar as planilhas de custos dos contratos de rateio;
VIII- Definir a política patrimonial e financeira e os programas de investimentos do 
Consórcio;
IX- Deliberar sobre a criação, alteração ou extinção de empregos públicos efetivos e em 
comissão dos quadros do CONSÓRCIO, para encaminhamento à Assembleia Geral;
X- Indicar o Diretor Executivo e aprovar a indicação dos demais integrantes da Diretoria 
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Executiva, bem como determinar suas exonerações ou substituições;
XI- Prestar contas aos órgãos públicos concessores dos auxílios e subvenções que o
Consórcio venha a receber;
XII- Autorizar a alienação dos bens livres do Consórcio bem como seu oferecimento como 
garantia de operações de créditos;
XIII- Deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados, nos casos previstos neste 
Contrato;
XIV- Autorizar a contratação de serviços de auditoria externa;
XV- Prestar, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, contas de todos os recursos e bens 
de origem pública recebidos.
CLÁUSULA 22ª: O Conselho Deliberativo elegerá 01 (um) membro na condição de Presidente,
01 (um) membro na condição de Vice-Presidente, e 01 (um) membro na condição de 2º Vice￾Presidente, que terão mandato de 2 (dois) anos, admitidas sucessivas reconduções.
Parágrafo primeiro. A indicação e eleição dos cargos acima ocorrerá na mesma data da 
realização da Assembleia Geral em que os membros do Conselho Deliberativo forem eleitos, em 
sessão posterior, por escrutínio secreto, sendo considerados eleitos aqueles que obtiverem maioria 
simples dos votos dos presentes.
Parágrafo segundo. Ocorrendo empate na votação e não havendo consenso, será eleito o 
candidato de maior idade.
Parágrafo terceiro. O Presidente do Conselho Deliberativo, na condição de representante legal 
do consórcio público, deverá obrigatoriamente ser Chefe do Poder Executivo de algum dos entes 
consorciados.
Parágrafo quarto. Em caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente e, 
sucessivamente, o 2º Vice-Presidente, contanto que respeitada a condição prevista no parágrafo 
anterior.
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CLÁUSULA 23ª: Compete ao Presidente:
I- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
II- Representar o CONSÓRCIO, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente podendo 
firmar contratos ou convênios, bem como constituir procuradores “ad negocia” e “ad judicia”, 
podendo tal competência ser delegada ao Diretor Executivo mediante decisão do Conselho 
Deliberativo;
III- Abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e recursos do 
CONSÓRCIO, podendo tal competência ser delegada total ou parcialmente;
IV- Autorizar a abertura de concursos públicos para contratação de pessoal, após aprovação do 
Conselho Deliberativo;
V- Celebrar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação, outorgar 
concessões e todos os demais ajustes mantidos entre o CONSÓRCIO e terceiros;
VI- Nomear e exonerar os ocupantes de empregos públicos efetivos e em comissão no 
CONSÓRCIO.
CLÁUSULA 24ª: Compete ao 1º e 2º Vice-Presidentes:
I- Substituir o Presidente nas hipóteses de sua ausência ou licença;
II- Representar o CONSÓRCIO,sempre que solicitado pelo Presidente, bem como praticar os 
demais atos institucionais que lhe forem por ele delegados;
III- Assumir a Presidência do Conselho Deliberativo, em caso de vacância.
Parágrafo único. O 2º Vice-Presidente exercerá as atribuições descritas acima em 
substituição ao 1º Vice-Presidente, nos casos de impedimento ou impossibilidade de atuação
deste.
CLÁUSULA 25ª: O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente por convocação de seu 
Presidente, sempre que houver pauta para deliberação, e extraordinariamente, quando convocado 
por ao menos 1/3 (um terço) de seus membros.
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Parágrafo primeiro. A convocação para reunião se dará por correio eletrônico, bem como edital 
afixado na sede do CONSÓRCIO e em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) 
dias.
Parágrafo segundo. O quórum mínimo para deliberação é da maioria simples dos membros do 
Conselho, e as suas decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
CAPÍTULO IV – DIRETORIA EXECUTIVA
CLÁUSULA 26ª: A Diretoria Executiva é o órgão destinado a promover a realização dos fins a
que se destina o CONSÓRCIO, e será integrada por:
I- 01 (um) Diretor Executivo, indicado pelo Conselho Deliberativo dentre os profissionais do 
mercado que detenham formação superior e experiência comprovada na área administrativa de 
Saúde Pública;
II- 01 (um) Diretor Administrativo, 01 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor Técnico e
(01) um Assessor Jurídico, indicados pelo Diretor Executivo e aprovados pelo Conselho 
Deliberativo, com formação superior na área correspondente (Administração, Contabilidade 
Economia, Farmácia e Direito);
III- 01 (um) Controlador, indicado pelo Diretor Executivo dentre os empregados efetivos do 
CONSÓRCIO e aprovado pelo Conselho Deliberativo, com formação superior compatível com a 
área de atuação, preferencialmente em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva serão remunerados pelo exercício de suas 
funções, conforme Anexo I do presente instrumento, e poderão ser exonerados a qualquer 
momento, por indicação do Diretor Executivo e aprovação do Conselho Deliberativo.
CLÁUSULA 27ª: Compete ao Diretor Executivo:
I- Promover e coordenar a execução das atividades do consórcio;
II- Gerir a estrutura administrativa de bens, serviços e pessoal do CONSÓRCIO;
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III- Propor e justificar necessidade de reformulação de estatutos, quadro de pessoal e Plano 
de Cargos e Salários, a serem submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo e, quando 
necessária alteração do presente instrumento, à Assembleia Geral;
IV- Instruir os processos de admissão, promoção, sanção e demissão dos empregados do 
CONSÓRCIO, para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
V- Propor ao Conselho Deliberativo a requisição de servidores públicos dos entes 
consorciados para servirem ao CONSÓRCIO;
VI- Elaborar a proposta orçamentária anual do CONSÓRCIO, a ser submetida ao Conselho 
Deliberativo;
VII- Autorizar compras e contratações de serviços, dentro doslimites do orçamento aprovado 
pelo Conselho Deliberativo;
VIII- Elaborar os relatórios de atividade anual, a serem submetidos para aprovação do 
Conselho Deliberativo e, posteriormente, do Conselho Fiscal;
IX- Encaminhar ao Conselho Deliberativo a planilha de custos estabelecida para subsidiar a 
celebração dos contratos de rateio, a cada ciclo orçamentário;
X- Elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio, para 
ser apresentada ao Conselho Deliberativo e ao Órgão Concedente;
XI- Movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo ou com quem este 
indicar, as contas bancárias e os recursos do Consórcio;
XII- Designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para responder pelo 
expediente;
XIII- Providenciartodas as diligênciassolicitadas pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho 
Fiscal;
XIV – Elaborar minutas de regimentos internos, estatutos, resoluções e demais normas 
internas, e enviá-las para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
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XV – Elaborar e expedir ordens executivas, diretivas e demais normas de direção e 
organização interna dos serviços, independentemente de aprovação pelo Conselho 
Deliberativo.
CLÁUSULA 28ª: Compete ao Diretor Administrativo:
I - Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades administrativas e operacionais do 
consórcio;
II - Gerenciar e controlar o patrimônio do CONSÓRCIO;
III - Elaborar e acompanhar contratos, convênios e processos licitatórios;
IV - Gerenciar recursos humanos, incluindo convocação, contratação e aplicação de 
penalidades administrativas;
V- Autenticar livros de atas e de registros do CONSÓRCIO;
VI- Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões do Conselho Deliberativo e 
Fiscal e Assembleia Geral;
VII - Executar outras atividades compatíveis com o cargo, a formação e as atribuições 
regimentais.
CLÁUSULA 29ª: Compete ao Diretor Financeiro:
I - Planejar, coordenar e acompanhar as atividades da área financeira, garantindo sua 
integração com os setores administrativos do consórcio;
II - Participar da elaboração e execução orçamentária, acompanhando receitas, despesas,
contratos de rateio e convênios, inclusive a execução financeira desses instrumentos;
III - Gerenciar e controlar o orçamento, registros contábeis e recursos financeiros do 
consórcio;
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IV - Representar o consórcio, em conjunto com a direção executiva, perante estabelecimentos 
bancários, autorizando a abertura e encerramento de contas, aplicações financeiras, pagamentos,
emissão de boletos, cobrança de consorciados inadimplentes, dentre outras operações correlatas, 
mediante devida autorização do Presidente;
V - Executar outras atividades compatíveis com o cargo, a formação e as atribuições regimentais.
CLÁUSULA 30ª: Compete ao Diretor Técnico:
I - Planejar, coordenar e acompanhar as atividades da área técnica, garantindo sua integração com 
os setores administrativos do consórcio.
II - Monitorar a execução das atividadestécnicas operacionais e administrativas, assegurando o 
cumprimento das metas estabelecidas.
III - Manter interlocução ativa com fornecedores, assegurando o cumprimento integral das 
exigências contratuais relativas ao fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde.
IV - Acompanhar continuamente a situação do mercado, com vistas a garantir a regularidade e a 
qualidade no fornecimento dos itens adquiridos pelo consórcio.
V - Estabelecer e manter articulação com os locais de recebimento e distribuição de 
medicamentos e produtos para a saúde — incluindo Regionais de Saúde da SESA, municípios 
descentralizados e consórcios intermunicipais — acompanhando as etapas de recebimento,
armazenamento e distribuição, com foco na eficiência e rastreabilidade.
VI - Manter interlocução institucional com gestores do SUS nas esferas federal, estadual e 
municipal, bem como com órgãos de classe, de controle, auditoria e instituições acadêmicas, 
promovendo o fortalecimento da Política Nacional de Medicamentos, especialmente no tocante ao 
Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
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CLÁUSULA 31ª: Compete ao Assessor Jurídico:
I - Prestar assessoria jurídica ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva do consórcio, para 
plena eficácia e adequação jurídica dos atos administrativos, por meio de emissão de orientações 
específicas e resposta a consultas formais e informais, sugerindo, quando necessário, a alteração dos 
conteúdos;
II - Apoiar o Conselho Deliberativo na elaboração dos anteprojetos de normas a serem apresentado 
para aprovação no âmbito de sua competência, bem como nos atos normativos de competência da 
Diretoria Executiva;
III - Elaborar minutas de documentos institucionais do consórcio;
IV - Exercer a coordenação, gestão e supervisão de equipes, bem como de toda a atividade jurídica, 
consultiva e contenciosa do Consórcio;
V - Prestar assessoria jurídica e orientações quando requisitado pelo Conselho Deliberativo e 
Diretoria e suas equipes de trabalho nos assuntos que demandam esclarecimento jurídico;
VI - Prestar assessoria jurídica acerca de notificações, recomendações e 
processos administrativos, bem como documentos públicos produzidos e recebidos pelo consórcio;
VII - Prestar orientação e assistência jurídica nos processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná – TCEPR e Ministério Público;
VIII- Responder à Diretoria Executiva acerca de suas atividades rotineiras;
IX - Executar atividades técnicas-jurídicas pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva.
CLÁUSULA 32ª: Compete ao Controlador:
I - Desenvolver e promover ações que consolidem uma cultura de ética, probidade e 
transparência, estimulando o cumprimento das normas legais, diretrizes administrativas, 
regulamentos, estatutos e demais atos emanados pelo Poder Público;
II - Acompanhar os limites legais e constitucionais relativos à aplicação dos recursos sob 
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responsabilidade do consórcio, realizando inspeções, auditorias e visitas “in loco” aos sistemas 
contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais áreas da gestão, assegurando
a conformidade e a eficiência dos procedimentos;
III - Promover estudos, pesquisas e a sistematização, normatização e padronização de 
procedimentos operacionais e administrativos, além de participar da elaboração de normas e 
padronização de rotinas no âmbito do consórcio;
IV - Monitorar, avaliar e garantir o cumprimento dos princípios e normas que regem a 
Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, economicidade, publicidade e 
moralidade administrativa, acompanhando fatos irregulares, reclamações, denúncias e eventuais 
lesões ao patrimônio, zelando por sua resolução integral;
V - Expedir recomendações no âmbito do controle interno, acompanhar a divulgação das 
informações no portal da transparência, apoiar o controle externo em sua missão institucional e 
monitorar a implementação das recomendações, ressalvas e determinações do Tribunal de Contas 
do Estado;
VI - Elaborar relatórios gerenciais e pareceres técnicos para a direção do consórcio, 
apresentando avaliações dos controles internos, com foco na prevenção de práticas ineficientes, 
antieconômicas, corrupção e outras inadequações, além de elaborar o plano anual de controle
interno (PACI) para organização das atividades de controle;
VII - Executar outras atividades correlatas às atribuições do controle interno, conforme o 
regimento e necessidades institucionais.
Parágrafo primeiro. O Controlador terá o contrato de trabalho com o CONSÓRCIO suspenso 
durante o período em que exercer o cargo em questão, passando a exercer apenas as funções e 
perceber a remuneração atrelada às suas atribuições na Diretoria Executiva.
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Parágrafo segundo. É facultado ao Controlador optar pela manutenção da remuneração 
correspondente ao seu emprego efetivo no CONSÓRCIO, sem qualquer acréscimo, nos casos em 
que esta for superior à remuneração fixada no presente Contrato para o emprego em comissão.
CAPÍTULO V – CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA 33ª: O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros, sendo:
I- 2 (dois) membros eleitos em Assembleia Geral, indicados dentre osrepresentanteslegais 
dos Municípios consorciados;
II- 2 (dois) membros eleitos em Assembleia Geral, indicados dentre os representantes 
legais dos Municípios consorciados, representados por seus Secretários Municipais de Saúde;
III- 2 (dois) membros indicados pelo Estado do Paraná.
Parágrafo primeiro. Os membros terão mandato de 02 (dois) anos, permitidas sucessivas 
reconduções, contanto que haja renovação de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros a cada 
eleição.
Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente anualmente, ou 
extraordinariamente sempre que qualquer dos membros o reputar necessário.
CLÁUSULA 34ª: Compete ao Conselho Fiscal:
I- Fiscalizar permanentemente a contabilidade do CONSÓRCIO;
II- Acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas e financeiras da entidade, 
sempre que se julgar oportuno e conveniente;
III- Exercer o controle de gestão e de finalidades do CONSÓRCIO;
IV- Emitir parecer sobre os relatórios submetidos pelo Diretor Executivo, após parecer do
Conselho Deliberativo;
V- Emitir parecersobre proposta de alterações do presente Contrato, quando solicitado;
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VI- Aprovar as contas anuais do CONSÓRCIO;
VII- Convocar o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva para prestar contas, quando 
verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou patrimonial
ou, ainda quando detectada inobservância de normas legais, estatutárias, contratuais ou 
regimentais.
TÍTULO III – RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO I – REGIME DE CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA 35ª: O CONSÓRCIO disporá de quadro de pessoal próprio,regido pelaConsolidação 
das Leis do Trabalho (CLT), com identificação da nomenclatura, descrição das funções, 
remuneração e carga horária no Anexo I do presente Contrato.
Parágrafo primeiro. À exceção dos empregos em comissão e dos casos de contratação 
temporária, os empregos públicos efetivos serão providos mediante concurso público de provas e 
título, conforme dispuser o respectivo Edital, que definirá a forma da posse, validade do concurso,
exigências, tipo de prova (escrita, prática e/ ou prático-orais), bem como todos osrequisitos a serem 
satisfeitos pelos candidatos, tanto para inscrição como para o eventual exercício do emprego 
público.
Parágrafo segundo. O CONSÓRCIO editará norma interna para regulamentar o Plano de 
Carreira, Cargos e Salários de seus colaboradores, respeitando os parâmetros definidos no presente 
Contrato e no Anexo I.
CLÁUSULA 36ª: O CONSÓRCIO disporá de empregos de provimento em comissão, de natureza 
precária, destinados a atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento/consultoria.
Parágrafo único. O número de empregos comissionados não poderá superar o quantitativo do 
quadro de empregos efetivos, vedando-se ainda que a massa salarial paga aos empregados 
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comissionadossupere o valor da massa salarial paga aos empregados efetivos, considerando-se para 
tanto o somatório das verbas remuneratórias e indenizatórias.
CLÁUSULA 37ª: O CONSÓRCIO poderá efetuar contratações temporárias para atender a 
necessidadestransitórias e excepcionais,sujeitas aos ditames daConsolidação das Leis do Trabalho 
– CLT, nos seguintes casos:
I- Calamidade ou situação de emergência, devidamente decretados pelas autoridades 
competentes, que impliquem abrupto aumento nas atividades do CONSÓRCIO;
II- Alteração de perfis assistenciais do sistema de saúde dos entes consorciados, decorrente de 
sazonalidade;
III- Para a execução de projetos de cooperação implementados mediante acordos ou parcerias 
internacionais ou nacionais, cuja execução dar-se-á pelo CONSÓRCIO de forma total ou associada 
e que não tenham caráter permanente;
IV- Para substituição do empregado indicado para ocupar o cargo de Controlador ou demais 
cargos na Diretoria, no período de suspensão de seu contrato de trabalho.
CLÁUSULA 38ª: O provimento dos empregos será de iniciativa da Diretoria Executiva, e a 
vacância decorrerá de pedido do empregado ou por demissão, a juízo da Diretoria Executiva.
Parágrafo único. A aplicação de sanções e a demissão de empregados efetivos se dará mediante 
devida motivação, apurada em processo interno que respeite a garantia de contraditório.
CAPÍTULO II – CESSÃO DE SERVIDORES
CLÁUSULA 39ª: Os entes consorciados poderão ceder servidores ao CONSÓRCIO, com ou sem 
ônus para a origem, em razão de necessidade justificada, inclusive para assumirfunções gratificadas 
no CONSÓRCIO, desde que o ato não caracterize acumulação ilícita de cargos públicos.
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Parágrafo primeiro. Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário, somente lhes 
sendo concedidos adicionais ou gratificações nos termos e valores previstos no Anexo I.
Parágrafo segundo. O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no parágrafo 
anterior não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de 
responsabilidade trabalhista ou previdenciária.
Parágrafo terceiro. Na hipótese de cessão com ônus para a origem, os pagamentos não serão 
contabilizados como créditos compensáveis em relação às obrigações previstas no contrato de 
rateio.
TÍTULO IV – DIREITOS, DEVERES, RETIRADA E EXCLUSÃO DOS CONSORCIADOS
CAPÍTULO I – DIREITOS DOS CONSORCIADOS
CLÁUSULA 40ª. São direitos dos consorciados adimplentes com suas obrigações perante o 
CONSÓRCIO:
I- Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir, votar e ser votado;
II- Propor ao CONSÓRCIO medidas que entenda úteis e necessárias ao desenvolvimento de 
suas finalidades;
III- Usufruir dos serviços, ações, programas e demais benefícios prestados pelo 
CONSÓRCIO;
IV- Solicitar apoio e orientações nos temas relativos à atuação do CONSÓRCIO;
V- Solicitar ao CONSÓRCIO as informações e documentos necessários para prestação de
contas e previsão orçamentária dos recursos destinados via contrato de rateio;
VI- Exigir dos demais o cumprimento das cláusulas do Contrato de Consórcio Público;
CAPÍTULO II – DEVERES DOS CONSORCIADOS
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CLÁUSULA 41ª. São deveres dos consorciados:
I- Colaborar eficazmente para a consecução dasfinalidades e objetivos do Consórcio;
II- Designar seu representante legal ou procurador para atender às reuniões da Assembleia 
Geral, ou justificar tempestivamente sua ausência;
III- Acatar as decisões e deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e do 
Conselho Fiscal, bem como as determinações técnicas e administrativas da Diretoria Executiva;
IV- Aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe competirem por eleição ou 
designação estatutária;
V- Ratificar legislativamente as deliberações da Assembleia Geral que o demandarem, no 
tempo e modo adequados, conforme orientação do CONSÓRCIO;
VI- Dar a devida publicidade, em diário oficial e em seus respectivos Portais da Transparência, 
aos documentos e informações legalmente exigidos e àqueles exigidos pela Cláusula 54ª abaixo, 
relativos à sua participação no CONSÓRCIO;
VII- Atender a todas as exigências e consectários legais decorrentes da inserção do CONSÓRCIO
na Administração Indireta do respectivo ente, ante a natureza de associação pública por ele 
assumida;
VIII- Comunicar ao Conselho Deliberativo e/ou ao Conselho Fiscal qualquer irregularidade de 
que tiver conhecimento;
IX- Fornecer, quando solicitado, informações sobre assuntos de interesse à organização e ao 
aperfeiçoamento dos serviços associativos;
X- Repassar integralmente ao CONSÓRCIO os recursos previstos no Contrato de Rateio, a cada 
orçamento, bem como consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações 
suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio e demais ajustes 
eventualmente firmados com o CONSÓRCIO;
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XI- Submeter-se às obrigações e prazos pactuados nos contratos de rateio e demais pactuações 
com o CONSÓRCIO;
XII- Acatar aos critérios técnicos determinados pelo CONSÓRCIO para cálculo do valor anual 
dos custos e rateio, após aprovação do Conselho Deliberativo;
XIII- Observar a todas as disposições do presente Contrato e demais normas e regulamentos 
editados pelo CONSÓRCIO.
CLÁUSULA 42ª. O ente consorciado que atrasar em mais de 30 (trinta) dias sua obrigação de 
repasse de recursos ao CONSÓRCIO, conforme contrato de rateio, poderá ter os respectivos 
serviços prestados pelo CONSÓRCIOS suspensos até regularização das pendências.
CAPÍTULO III – RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA 43ª. Os entes consorciados respondem solidariamente pelas obrigações que os 
representantes legais do CONSÓRCIO, expressa ou tacitamente, assumirem em nome deste.
CLÁUSULA 44ª. Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria 
Executiva não responderão pessoalmente pelos atos praticados e obrigações contraídas em nome
do CONSÓRCIO, exceto se houverem atuado de forma contrária à lei ou às regras do presente 
Contrato.
CAPÍTULO IV – RETIRADA E EXCLUSÃO
CLÁUSULA 45ª: O ente consorciado poderá requerer sua retirada do presente CONSÓRCIO a 
qualquer tempo, mediante requerimento formal de seu representante apresentado em Assembleia 
Geral.
Parágrafo primeiro. A retirada produzirá efeitos apenas após decorrido o prazo de 120 (cento e 
vinte) dias, contados da realização da Assembleia.
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Parágrafo segundo. A retirada do ente consorciado não prejudicará obrigações já constituídas pelo 
CONSÓRCIO em seu benefício, inclusive contratos ou convênios celebrados e em vigência, 
exceto em caso de pagamento, pelo retirante, dos custos e eventuais indenizações devidas.
CLÁUSULA 46ª. O ente consorciado poderá ser excluído do CONSÓRCIO por decisão
irrecorrível de Assembleia Geral convocada especificamente para tal finalidade, mediante justa 
causa devidamente caracterizada em procedimento administrativo conduzido pela Diretoria
Executiva, em que se resguarde o exercício do contraditório e no qual haja parecer favorável do 
Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. Considera-se justa causa, para fins do disposto na presente Cláusula, o 
descumprimento pelo ente consorciado de qualquer das Cláusulas do presente Contrato, 
especialmente as obrigações descritas na CLÁUSULA 41ª, quando não sanado ou justificado pelo 
ente em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento de notificação formal da infração, expedida 
pela Direção Executiva do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA 47ª. Aplica-se aos casos de retirada e exclusão de consorciados, no que couber, o 
procedimento e os critérios de apuração de haveres definidos na CLÁUSULA 9ª do presente 
Contrato.
TÍTULO V – CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES
CAPÍTULO I – CONTRATO DE RATEIO
CLÁUSULA 48ª. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao CONSÓRCIO, para 
realização de suas finalidades, mediante contrato de rateio.
Parágrafo primeiro. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos 
que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados 
em plano plurianual.
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Parágrafo segundo. O contrato de rateio deverá observar a legislação orçamentária e financeira 
do ente consorciado e dependerá da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento 
das obrigações contratadas.
Parágrafo terceiro. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, 
inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas 
classificadas como genéricas.
Parágrafo quarto. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o CONSÓRCIO fornecerá asinformações necessárias 
para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com 
os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas 
contas de cada ente na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos 
atendidos.
CLÁUSULA 49ª. O cálculo dos recursos a serem repassados por cada ente consorciado ao 
CONSÓRCIO por intermédio dos respectivos Contratos de Rateio será realizado 
proporcionalmente, de acordo com o volume da demanda de cada ente por produtos e serviços 
fornecidos pelo CONSÓRCIO, e considerará:
I- Os recursos previstos de acordo com as Portarias GM/MS do Ministério da Saúde que 
dispõem sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II- As Deliberações da Comissão Intergestores Biparite do Paraná – CIB/PR, que aprovam os
repasses de recursos, pela SESA/PR, das contrapartidas federal e estadual para financiar a 
aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
III- Os recursos próprios dos entes consorciados, disponíveis para o financiamento do 
Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV- Os recursos próprios dos entes consorciados, disponíveis para a aquisição de produtos para 
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saúde;
V- Os recursos referentes ao elenco complementar de medicamentos, financiados pelo Estado 
e pactuados na Comissão Intergestores Bipartite do Paraná.
Parágrafo único. O repasse dos valores descritos nos respectivos Contratos de Rateio deverá ser 
realizado pelos entes consorciados em parcela única, no mês de março.
CAPÍTULO II – CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA 50ª. O CONSÓRCIO poderá vir a ser autorizado a realizar a gestão associada de 
serviços públicos de competência dos entes associados, mediante celebração do respectivo contrato 
de programa, nos termos da lei.
Parágrafo primeiro. Considerando as finalidades atuais do CONSÓRCIO e a ausência de 
competências relacionadas à prestação de serviços públicos de titularidade dos entes consorciados, 
mas apenas a aquisição de medicamentos e produtos para saúde, a celebração de Contrato de 
Programa dependerá de prévia alteração do presente Contrato, com inclusão das cláusulas 
necessárias a viabilizar tal competência.
Parágrafo segundo. No exercício das competências descritas no caput, ao CONSÓRCIO será 
conferida autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos 
serviços.
CAPÍTULO III – CONVÊNIOS E CONTRATOS COM TERCEIROS
CLÁUSULA 51ª. O CONSÓRCIO poderá celebrar convênios com os gestores do Sistema Único 
de Saúde, sempre que necessário para viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados ao 
custeio da aquisição de medicamentos e demais produtos para saúde relacionados à esfera de atuação 
do CONSÓRCIO.
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Parágrafo único. O Convênio a que se refere o caput não se confundirá com o objeto e conteúdo 
dos Contratos de Rateio, relativos às despesas de custeio do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA 52ª. Para além do disposto na Cláusula anterior, o CONSÓRCIO poderá celebrar 
convênios e contratos, com entidades públicas ou empresas privadas, sempre que útil e/ou 
necessário para o desenvolvimento de suas ações e o atingimento de suas finalidades, pautando￾se sempre nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na 
celebração e execução de contratos e parcerias.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva dará ciência ao Conselho Deliberativo de todos os 
instrumentos celebrados pelo CONSÓRCIO na forma do caput.
CLÁUSULA 53ª. O CONSÓRCIO poderá, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo, 
celebrar Contratos de Gestão (Lei Federal n. 9.637/1998), Termos de Parceria (Lei Federal n. 
9.790/1999), Termos de Fomento e de Colaborações (Lei Federal n. 13.019/14) e demais parcerias 
com entidades sem fins lucrativos, para desenvolvimento de projetos e execução de ações relativas 
às suas áreas de atuação, sempre que tais parcerias se revelarem úteis, necessárias e eficientes para 
consecução de suas finalidades.
TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – PUBLICIDADE
CLÁUSULA 54ª: Extrato do presente Protocolo de Intenções será publicado na imprensa oficial
de cada parte signatária, em até 30 (trinta) dias contados da respectiva subscrição.
Parágrafo único. O extrato publicado indicará o local no sítio eletrônico do CONSÓRCIO em 
que se poderá obter seu texto integral.
CLÁUSULA 55ª: Os atos e decisões doCONSÓRCIO que digam respeito ou afetem terceiros, bem 
como aqueles de natureza orçamentária, financeira, contratual, de admissão de pessoal e seleção
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de fornecedores, deverão ser publicados em área específica de fácil localização no sítio eletrônico 
do CONSÓRCIO, bem como em Diário Oficial próprio, quando exigido por lei, excetuando-se da 
exigência as informações e documentos considerados sigilosos, por prévia e motivada decisão.
Parágrafo único. Os entes consorciados deverão publicar, em seus respectivos diários oficiais 
eletrônicos, minutas ou extratos dos contratos de rateio, contratos de programa e demais
documentos relativos aos repasses financeiros realizados ao CONSÓRCIO, bem como todas as 
informações e documentos que lhes forem repassados pelo CONSÓRCIO para tal finalidade.
CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 56ª: O presente instrumento será registrado noCartório deRegistro de Títulos em que 
está atualmente averbado o Estatuto do CONSÓRCIO, dispensando-se quaisquer atos registrais 
posteriores, ante a personalidade pública que passará a ser assumida pelo ente.
CLÁUSULA 57ª: O exercício social do CONSÓRCIO encerrar-se-á, anualmente, em 31 de 
dezembro.
CLÁUSULA 58ª: Os entes signatários se comprometem a submeter o presente Protocolo de 
Intenções às respectivas Casas Legislativas com a maior brevidade possível, para obtenção de 
ratificação legislativa.
CLÁUSULA 59ª: A partir da publicação do presente Contrato, todos os atos do CONSÓRCIO 
deverão ser praticados de acordo com o presente instrumento e o regime legal aplicável,ratificando￾se e convalidando-se todos os atos praticados pelo CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ 
SAÚDE sob o regime anterior.
Parágrafo primeiro. Os contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres, 
celebrados pelo CONSÓRCIO com terceiros previamente à publicação do presente instrumento
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vigerão até seus respectivostermos, não podendo ser aditivados nem prorrogados caso conflitarem 
com as disposições deste Contrato e da legislação aplicável e não puderem ser a eles adequados.
Parágrafo segundo. Os empregados do CONSÓRCIO terão seus respectivos vínculos mantidos, 
e serão reenquadrados nos termos do Plano de Cargos e Salários a ser aprovado após a publicação 
do presente Contrato.
Parágrafo terceiro. O patrimônio atual do CONSÓRCIO, composto pelos bens móveis, imóveis 
e direitos adquiridos e titularizados desde sua criação, será integralmente mantido e revertido à 
propriedade da associação pública ora constituída.
CLÁUSULA 60ª. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e pela legislação 
aplicável aos consórcios públicos.
CAPÍTULO III – FORO
CLÁUSULA 61ª: Os entes consorciados elegem o Foro da Comarca de Curitiba-PR para dirimir 
eventuais dúvidas ou litígios que porventura surjam em razão de sua participação no CONSÓRCIO.
E assim, por estarem devidamente ajustados, os entes abaixo nominados firmam o presente 
Protocolo de Intenções.
Curitiba/PR, 24 de junho de 2025
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ – Governador Sr. Carlos Massa Júnior PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ABATIÁ – Prefeita Sra. Sonia Aparecida De Souza Chaves PREFEITURA
DO MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS – Prefeito Sr. Vandir de Oliveira Rosa PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL –Prefeito Sr. Genezio Gonçalves da Luz
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – Prefeito Sr. Camilo
Daniel
Lovato
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ – Prefeita Sra. Elza Aparecida da
Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO – Prefeito Sr. Luiz Eliseu dos Santos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ – Prefeito Sr. Claudemir Joia Pereira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – Prefeito Sr. Giovane Mendes de Carvalho 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA – Prefeito Sr. Diego Jardim Pergo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL – Prefeito Sr. Marcos Antonio
Gasparelli PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ – Prefeito Sr. Marcos Marin
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPERÉ – Prefeito Sr. Douglas Diems Morockoski Potrich 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAHY – Prefeito Sr. Arilson Batista de Souza
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – Prefeita Sra. Ednyra Aparecida Sanches Bueno de 
Godoy Ferreira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO – Prefeito Sr. Alexandre de Sousa Profeta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA – Prefeita Sra. Rozane Maristela Benedetti Osaki
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO – Prefeito Sr. Fabio Staniszewski 
Machiavelli
PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA – Prefeito Sr. Rodolfo Mota da Silva 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS – Prefeito Sr. Rafael Felipe Cita 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI – Prefeito Sr. Irani Jose Barros
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÃ – Prefeito Sr. Manoel Salvador PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARARUNA – Prefeito Sr. Gustavo França Dos Santos PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA – Prefeito Sr. Luiz Gustavo Botogoski
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA DO IVAÍ – Prefeito Sr. Thiago Epifanio Da
Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSAÍ – Prefeito Sr. Michel Angelo Bomtempo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND – Prefeito Sr. Marcel
Henrique Micheletto
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTORGA – Prefeita Sra. Suzie Aparecida Pucillo Zanatta 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA – Prefeito Sr. Carlos Eduardo Armelin Mariani 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA – Prefeito Sr. Clever Aparecido Iavolski
Poletto PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES – Prefeito Sr. Jaelson Ramalho 
Matta PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ – Prefeito Sr. Carlos Rosa Alves 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – Prefeito Sr. Luiz Fabiano Zanatta 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO – Prefeito Sr. Jorge Luiz Santin
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA – Prefeito Sr. Gelson Maffi
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO – Prefeito Sr. Fabricio Pastore 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA – Prefeito Sr. Rodrigo Rossoni
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – Prefeito Sr. Joel Celso Buscariol
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU – Prefeito Sr.
Givanildo
Trumi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – Prefeito Sr. Nestor
Kenear PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA – Prefeito Sr.
Eduardo José
Henrichs
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL – Prefeito Sr. João de Lima
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL – Prefeito Sr. Helio Jose Surdi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO – Prefeita Sra. Rosana Ferreira Lopes
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL – Prefeito Sr. Maico Diogo
Faversani PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS – Prefeito Sr. Adilson Lucchetti 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANEY – Prefeito Sr. Valdir Zielinski
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL – Prefeito Sr. Alex
Antonio
Cavalcante
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA – Prefeito Sr. Elton Fábio Lazaretti 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA – Prefeito Sr. Junior Motter PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL – Prefeito Sr. Pedro Minoru Inoue PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA – Prefeito Sr. Paulo Sérgio Chileide PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CAMBARÁ – Prefeito Sr. Walcir Joaquim PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAMBÉ – Prefeito Sr. Conrado Angelo Scheller PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBIRA 
– Prefeita Sra. Ana Lúcia de Oliveira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DA LAGOA – Prefeito Sr. Gianny José Gracioso
Bento
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO – Prefeito Sr. André Junior De Paula
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL – Prefeito Sr. Luiz
Carlos
Assunção
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BONITO – Prefeito Sr. Mario Weber
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE – Prefeito Sr. Weverton Willian
Vizentin
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – Prefeito Sr. Mauricio Roberto Rivabem 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO – Prefeito Sr. Rilton Boza PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO – Prefeito Sr. João Douglas Fabrício
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO DE ABREU – Prefeito Sr. Renan Menck
Romanichen PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDÓI – Prefeito Sr. Aldoino Goldoni Filho
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTAGALO – Prefeito Sr. João Konjunski
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA – Prefeito Sr. Neivor Kessler
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES – Prefeito Sr.
Maxwell
Scapini
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ – Prefeita Sra. Elisangela Pedroso De
Oliveira Nunes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS – Prefeito Sr. Nilton Douglas de Meira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL – Prefeito Sr. Renato da Silva PREFEITURA 
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MUNICIPAL DE CASTRO – Prefeito Sr. Reinaldo Cardoso PREFEITURA MUNICIPAL DE
CATANDUVAS – Prefeito Sr. Ademar Luiz Burckhardt
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL – Prefeito Sr. Melquiades Tavian
Junior PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL – Prefeito Sr. Edson Cordeiro do 
Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE CÉU AZUL – Prefeito Sr. Laurindo Sperotto
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO – Prefeito Sr. Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE – Prefeito Sr. Marco Antonio Franzato 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – Prefeito Sr. Alexandre Lucena 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA – Prefeita Sra. Rafaela Martins Losi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO – Prefeito Sr. Helder Luiz Lazarotto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO – Prefeita Sra. Rosimeire Chiquim 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHINHAS – Prefeito Sr. José Olegário Ribeiro Lopes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK – Prefeito Sr. Joselei 
Aparecido De Carvalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA – Prefeito Sr. Antonio Adamir Digner 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA – Prefeito Sr. Thiago Daross Stefanello 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO – Prefeito Sr. Raphael Dias Sampaio
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES – Prefeita Sra.
Maria
Antonieta de Araujo Almeida
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA – Prefeito Sr. Anderson Manique Barreto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL – Prefeito Sr. Alexandre Donato 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ MACHADO – Prefeito Sr. Carlos Nowak 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUACU – Prefeito Sr. Reni Kovalski
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE – Prefeito Sr. Armando Cerci Junior 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – Prefeito Sr. Marcos Cesar Sugigan 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA – Prefeito Sr. Maurício Bueno De Camargo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA – Prefeito Sr. Christiano Giunta Borges 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE – Prefeito Sr. Eliel Dos Santos
Correa PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL – Prefeito Sr. Darci Tirelli
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE – Prefeito Sr. Amarildo Aparecido da
Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS – Prefeito Sr. Luis Carlos Turatto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA – Prefeito Sr. Oberdam José De Oliveira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR CAMARGO – Prefeito Sr. Douglas Ribeiro Do
Prado PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES – Prefeito Sr. Esequiel Bestel 
Junior PREFEITURA MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES – Prefeito Sr. Edson Lupatini
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO BELTRÃO – Prefeito Sr. Adalmir José 
Garbim Junior
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE – Prefeito Sr. Jair Bokorni
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANCA NOVA – Prefeito Sr. Everton Barbieri 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO ALTO DO IGUACU – Prefeito Sr. Agenor
Bertoncelo PREFEITURA MUNICIPAL DE FAROL – Prefeito Sr. Oclecio de Freitas Meneses 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL – Prefeito Sr. Hermes Antonio Santa Rosa
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE – Prefeito Sr. Marco
Antonio
Marcondes Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – Prefeito Sr. Euripedes Molina Tasca Junior 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO – Prefeito Sr. Oziel Neivert
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRA – Prefeito Sr. Valdecir Garcia
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL – Prefeito Sr. Valmor Felipe
Junior PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORAÍ – Prefeita Sra. Edna de Lourdes Carpine 
Contin PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA – Prefeito Sr. Rogerio Pereira Mendes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTÓPOLIS – Prefeito Sr. Onicio De Souza 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA – Prefeito Sr. Antonio Emerson Sette
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE – Prefeito Sr. Orivaldo Municelli 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUACU – Prefeito Sr. Joaquim Silva E Luna 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO – Prefeito Sr. Francisco Clei da Silva 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES – Prefeito Sr. Alirio José Mistura 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO – Prefeito Sr. Antonio Pedron
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO – Prefeito Sr. Joel Ricardo
Martins Ferreira
PREFEITURA MUNICIPAL DE GODOY MOREIRA – Prefeito Sr. Primis de Oliveira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOÊRE – Prefeito Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM – Prefeito Sr. Eder dos Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANDES RIOS – Prefeito Sr. William José Gonçalves 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA – Prefeito Sr. Gileade Gabriel Osti PREFEITURA 
MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ – Prefeito Sr. Marcelo Alves De Oliveira PREFEITURA 
MUNICIPAL DE GUAMIRANGA – Prefeito Sr. Marcelo Leite PREFEITURA MUNICIPAL 
DE GUAPIRAMA – Prefeito Sr. Pedro De Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUAPOREMA – Prefeito Sr. Gilberto Castiglioni PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI 
– Prefeito Sr. Marcos Antônio De Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANIAÇÚ –
Prefeito Sr. Juraci Ronaldo Cazella
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA – Prefeito Sr. Denilson Baitala
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUECABA – Prefeito Sr. Alessandro Carneiro 
Soares Truchinski
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA – Prefeito Sr. Mauricio Lense PREFEITURA
MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA – Prefeito Sr. João Carlos Garbin PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IBAITI – Prefeito Sr. Roberto Regazzo PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBEMA – Prefeita Sra. Viviane Comiran PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ – Prefeito 
Sr. José Maria Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – Prefeito Sr. Devair 
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Fabris PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇÚ – Prefeito Sr. Claudio Aparecido Bernin 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – Prefeito Sr. Martinho Lucas De Godoy 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ – Prefeita Sra. Dayane Sovinski Rodrigues 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUVA – Prefeito Sr. Bertoldo Rover PREFEITURA 
MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS – Prefeito Sr. Edmundo Vier
PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ – Prefeito Sr. João Eder Aguilar
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS – Prefeito Sr. Paulo Cezar Rizzato Martins 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA – Prefeito Sr. Douglas Davi Cruz PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IPORÃ – Prefeito Sr. Roberto da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA DO OESTE – Prefeita Sra. Elza Haase Rodrigues 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI – Prefeito Sr. Emiliano Augusto Rocha Gomes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRETAMA – Prefeito Sr. Same Saab
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ – Prefeito Sr. Renato Felix de Souza 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIPULÂNDIA – Prefeito Sr. Lindolfo Martins Rui 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ – Prefeito Sr. Amarildo Tostes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ – Prefeito Sr. Ananias Soares Vieira PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE – Prefeito Sr. Vilmar Schmoller
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU – Prefeito Sr. Edilson Ruiz de Freitas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL – Prefeito Sr. Gilson José de Gois 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ – Prefeito Sr. Orli Antonio Camargo de Cristo 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ – Prefeito Sr. Luiz Carlos Gil PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IVATÉ – Prefeito Sr. Denilson Vaglieri Prevital PREFEITURA MUNICIPAL 
DE IVATUBA – Prefeito Sr. Varlei Vercezi
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI – Prefeito Sr. Regis William Siqueira Rodrigues 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO – Prefeito Sr. Marcelo José Bernardeli
Palhares PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ – Prefeito Sr. Edison Rodrigues De 
Almeida PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA – Prefeito Sr. José Sloboda
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL – Prefeito Sr. Benedito Jose Pupio 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANIÓPOLIS – Prefeito Sr. Eides Guedes PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JAPIRA – Prefeito Sr. Hariel Vieira Fogaça PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JAPURÁ – Prefeita Sra. Adriana Cristina Polizer
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE – Prefeito Sr. Moises Lnortovz Dos Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA – Prefeito Sr. Weverton José Dos
Santos Lima
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO – Prefeito Sr. Wilson Fernandes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JESUÍTAS – Prefeito Sr. Edicarlos Grizotto de Oliveira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA – Prefeito Sr. Gelson Mansur Nassar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL – Prefeito Sr. Paulo Roberto Pedro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA – Prefeita Sra. Joelma Damasceno Demeneck 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA – Prefeito Sr. Moacir Luiz Pereira Valentini 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ – Prefeito Sr. Washington Luiz da Silva 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA – Prefeito Sr. Diego Timbirussu Ribas PREFEITURA 
MUNICIPAL DE LARANJAL – Prefeito Sr. Maycon Lopes Simioni
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL – Prefeito Sr. Jaison Rodrigo
Mendes PREFEITURA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS – Prefeito Sr. Leomar Monteiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIDIANÓPOLIS – Prefeito Sr. Aparecido Buzato 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOESTE – Prefeito Sr. Silvio De Souza PREFEITURA
MUNICIPAL DE LOANDA – Prefeito Sr. José Maria Pereira Fernandes PREFEITURA 
MUNICIPAL DE LOBATO – Prefeito Sr. Fabio Chicaroli PREFEITURA MUNICIPAL DE 
LONDRINA – Prefeito Sr. Tiago Amaral PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIANA –
Prefeito Sr. Edson Liss
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUNARDELLI – Prefeito Sr. Luiz Wanderlei Marson Sardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS – Prefeito Sr. José Carlos Tibério 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET – Prefeito Sr. Pedro Kowalczyk
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMBORÊ – Prefeito Sr. Sebastião Antonio Martinez 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUACU – Prefeito Sr. Jose Roberto Mendes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI – Prefeita Sra. Ivoneia de Andrade 
Aparecido Furtado
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA – Prefeito Sr. Felipe Claudino Machado 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS – Prefeito Sr. Amarildo Alves Carneiro 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA – Prefeito Sr. Leandro Dorini 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL RIBAS – Prefeito Sr. José Carlos da Silva Corona
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON – Prefeito Sr.
Adriano
Backes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA – Prefeito Sr. Marlon Rancer Marques 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA – Prefeita Sra. Flavia Cheroni da Silva Brita 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL – Prefeito Sr. Walmir Peres
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA – Prefeito Sr. Celio Lelis da Mata PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARILUZ – Prefeito Sr. Paulo Armando da Silva Alves
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ – Prefeito Sr. Silvio Magalhaes Barros II 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – Prefeito Sr. Mario Eduardo Lopes Paulek 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPA – Prefeito Sr. Rodrigo André Schanoski 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO – Prefeito Sr. Jander Luiz Loss PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MARQUINHO – Prefeito Sr. Elio Bolzon Junior PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MARUMBI – Prefeita Sra. Elaine Maria Ferreira Costa PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MATELÂNDIA – Prefeito Sr. Gabriel da Silva Cadini PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MATINHOS – Prefeito Sr. Eduardo Antonio Dalmora PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO
RICO – Prefeito Sr. Edelir De Jesus Ribeiro da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ 
DA SERRA – Prefeito Sr. Givanildo Lopes PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA –
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Prefeito Sr. Antonio França Benjamim PREFEITURA MUNICIPAL DE MERCEDES – Prefeito 
Sr. Laerton Weber
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR – Prefeito Sr. Fabiano Marcos Da Silva Travain
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA – Prefeito Sr. Joao Marcos Ferrer 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSAL – Prefeito Sr. Adilto Luis Ferrari PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOREIRA SALES – Prefeito Sr. Luiz Antonio Volpato PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MORRETES – Prefeito Sr. Sebastião Brindarolli Junior PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELO – Prefeito Sr. Áureo Gomes
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRACAS – Prefeito Sr.
Clodoaldo
Aparecido Rigieri
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANCA DO IVAÍ – Prefeito Sr. Ulisses De Souza
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMERICA DA COLINA – Prefeita Sra. Tania 
Cristina da Silva Basso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AURORA – Prefeito Sr. José Aparecido de Paula e
Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANTU – Prefeito Sr. Airton Antonio Agnolin 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA – Prefeito Sr. Joao Eduardo Pasquini
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – Prefeito Sr. Jaime 
Da
Silva Stang
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA – Prefeita Sra. Renata Montenegro
Balan Xavier
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS – Prefeito Sr. Fabio Roberto dos
Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA – Prefeito Sr. Luiz Gustavo 
Maior Bono PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA – Prefeito Sr. Luiz Lazaro 
Sorvos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU – Prefeita Sra. Elizete 
Cavazin PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA – Prefeito Sr. Claudemir 
Valerio PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA ROSA – Prefeito Sr. Lari Hitz
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TEBAS – Prefeito Sr. Pedro Lourenço PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI – Prefeito Sr. Joao Pedro Magon PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA – Prefeito Sr. Ary De Oliveira Mattos PREFEITURA 
MUNICIPAL DE OURIZONA – Prefeito Sr. Janilson Marcos Donasan
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE – Prefeito Sr. Lucian Aluisio 
Dierings
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU – Prefeito Sr. Ismael Batista PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMAS – Prefeito Sr. Daniel Ricardo Langaro PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALMEIRA – Prefeito Sr. Altamir Sanson PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMITAL – Prefeito Sr. Roberto Carlos Rossi PREFEITURA MUNICIPAL DE PALOTINA 
– Prefeito Sr. Rodrigo Ribeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE – Prefeito Sr. Carlos Alberto Vizzotto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANACITY – Prefeito Sr. José Claudio Batista 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ – Prefeito Sr. Adriano Ramos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA – Prefeito Sr. Sidnei Frazatto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ – Prefeito Sr. Maurício Gehlen
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAGADO – Prefeito Sr. John Jeferson Weber Nodari 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO – Prefeito Sr. Geri Natalino Dutra 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS – Prefeito Sr. Sebastião Algacir Dalpra 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN – Prefeito Sr. Ireneu Inacio Zacharias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU – Prefeito Sr. José Marcos Gonçalves Lopes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL – Prefeito Sr. Cristiano Cezar Merlini de
Albuquerque
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA – Prefeita Sra. Valdete Carlos Oliveira Gonçalves 
Da Cunha
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE – Prefeito Sr. Edsom Luiz Bagetti 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEN – Prefeito Sr. Maicon Grosskopf
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS – Prefeita Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO – Prefeito Sr. Paulo Falcade
de Oliveira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO – Prefeito Sr. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO – Prefeito Sr. Valdecir Biasebetti
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL – Prefeito Sr. Henrique de Oliveira Carneiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA – Prefeito Sr. Marcus Mauricio de
Souza Tesserolli
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA – Prefeito Sr. Dirceu Moraes PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – Prefeito Sr. Samuel Teixeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ – Prefeito Sr. Celso Maggioni
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO – Prefeito Sr. Luiz Carlos Boni PREFEITURA
MUNICIPAL DE PONTA GROSSA – Prefeita Sra. Elizabeth Schmidt
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ – Prefeito Sr. Rudisney Gimenes Filho 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORECATU – Prefeito Sr. Agamemnon Augusto Araujo
Paduan PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS – Prefeito Sr. Elias Jocid Gomes
Da Costa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BARREIRO – Prefeito Sr. Emanoel Vanderlei Volff 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO – Prefeito Sr. Valter Batista Dos Santos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VITÓRIA – Prefeito Sr. Fabiano José Glaab 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA – Prefeito Sr. Silvio Antonio Damaceno 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRANCHITA – Prefeito Sr. Ronimar Eleandro Sartor
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO – Prefeito Sr. João
Pericles
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Martinati
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO – Prefeito Sr. Bruno Eduardo Santa
Rosa Bauermamm Estevam
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS – Prefeito Sr. Adelmo Luiz Klosowski 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTO CENTENÁRIO – Prefeito Sr. Wilson Akio Abe
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ – Prefeita Sra. Izilda Gleiciany Rodrigues Carro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS – Prefeito Sr. Loreno Bernardo Tolardo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO PONTES – Prefeito Sr. Cesar Alexandre Seidel
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUACU – Prefeito Sr. Rafael Ciryllo Chiapetti 
Alves De Moura
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE – Prefeito Sr. Alex Sandro
Fernandes PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL – Prefeito Sr. Leonardo 
Lazzaretti Romero PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA – Prefeito Sr. José 
Ribeiro de Moura PREFEITURA MUNICIPAL DE RAMILÂNDIA – Prefeito Sr. Edson dos 
Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE – Prefeito Sr. Flávio Henrique Pereira
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE – Prefeito Sr. Everton
Cassio
Zanuto
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA – Prefeito Sr. Paulo Cezar Casaril PREFEITURA
MUNICIPAL DE REBOUÇAS – Prefeito Sr. Laercio Antonio Cipriano PREFEITURA 
MUNICIPAL DE RENASCENÇA – Prefeita Sra. Fabieli Manfredi
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA – Prefeito Sr. Lucas Machado Ribeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU – Prefeito Sr. Vitorio Antunes de
Paula PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO – Prefeito Sr. Lisandro José Néia 
Baggio PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO DO PINHAL – Prefeito Sr. Dartagnan
Calixto Fraiz PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL – Prefeito Sr. Leandro Jasinski
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM – Prefeito Sr. Moisés José de Andrade
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUACU – Prefeito Sr. Sezar Augusto
Bovino
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ – Prefeito Sr. Pedro
Taborda Desplanches
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL – Prefeita Sra. Karime Fayad 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO – Prefeito Sr. Alessandro Cristian Von 
Linsingen PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA – Prefeito Sr. Ailton Aparecido 
Maistro PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR – Prefeita Sra. Marilia Perotta Bento 
Gonçalves PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON – Prefeito Sr. Roberto Aparecido 
Corredato PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO DO IVAÍ – Prefeito Sr. Anizio Cesar 
Lino Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA – Prefeito Sr. Edson Hugo Manueira 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO – Prefeito Sr. Volmar Duarte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ – Prefeito Sr. Claudeci José de
Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA – Prefeito Sr. Fernando 
Alberto Cadore PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA – Prefeito Sr. Antonio 
Carlos Tamais PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO – Prefeito Sr. 
Claudio Covre
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO – Prefeito Sr.
Willian
Cezar Viega
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ – Prefeito Sr. Edson Palotta Netto PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA HELENA – Prefeito Sr. Clademar Joao Maraskin PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SANTA INÊS – Prefeito Sr. Adenilson Pacheco
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ – Prefeito Sr. João Carlos da Silva 
Mendes
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE – Prefeito Sr. Jean Pierr Catto
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA – Prefeito Sr. Silvano Tortelli PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE – Prefeito Sr. Oscar Delgado
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA – Prefeito Sr. José Marcelo
Piovan Guimarães
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA – Prefeito Sr. Luan Gustavo Frazatto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO OESTE – Prefeito Sr. Amarildo
Rigolin
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – Prefeito Sr. Antonio
Luiz
Bendo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – Prefeito Sr. Elcio José Vidal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – Prefeito Sr. Gilson de
Jesus
Esteves
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ – Prefeito Sr. José
Gabriel
Gonçalves Fachiano
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO – Prefeito Sr.
Devanir
Martinelli
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – Prefeito Sr.
Ricardo
Antonio Ortiña
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO – Prefeita Sra. Geny Violatto
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS DO IVAÍ – Prefeito Sr. Paulo Francisco
Marinho Dutra
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA – Prefeito Sr. Venicius Djalma 
Rosa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO – Prefeito Sr. Clóvis Mateus Cuccolotto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ – Prefeito Sr. Stefan Tomé Pauka
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ – Prefeito Sr. Fábio Hidek Miura 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO – Prefeito Sr. Mário Cezar da
Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ – Prefeito Sr. Agnaldo
Carvalho Guimaraes
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – Prefeito Sr. Ronaldo Tinti
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE D'OESTE – Prefeito Sr. Gelson Coelho Do
Rosário PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BOA VISTA – Prefeito Sr. José 
Lazaro Ferraz
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DAS PALMEIRAS – Prefeito Sr. Franco Maria
Alves Cabral
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS PINHAIS – Prefeita Sra. Margarida
Maria Singer
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ – Prefeito Sr. Vitor
Hugo
Rodrigues
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL – Prefeita Sra. Fernanda Garcia
Sardanha
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU – Prefeito Sr. Boaventura
Manoel Joao Motta
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU – Prefeito Sr. Jacir Danelli
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IVAÍ – Prefeito Sr. Rildo Bernardes
De Camargo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ – Prefeito Sr. Vanderlei Caetano
de Castro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIAO DA AMOREIRA – Prefeita Sra.
Exilaine
Gaspar
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ – Prefeito Sr. Sub Judice
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA – Prefeito Sr. Paulo Maximiano De Souza Junior 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI – Prefeito Sr. Carlos Alberto De Paula Júnior
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – Prefeito Sr. Rogério Gallina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS – Prefeito Sr. Gerson Nunes da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU – Prefeito Sr. Gilberto
Marsaro PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANEJA – Prefeito Sr. Samuel Carlos do Prado 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS – Prefeita Sra. Ana Ruth Secco Mattesco 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS – Prefeito Sr. Luiz Henrique Germano 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA – Prefeito Sr. Gilberto João Rossi
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA – Prefeita Sra. Luzia Harue Suzukawa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBOARA – Prefeito Sr. Giovane Monteiro da Silva 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA – Prefeito Sr. Ronaldo Adriano Vilas Boas 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA – Prefeito Sr. Ronald Rogério Lopes Smarzaro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES – Prefeito Sr. Ivanor Luiz Muller 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA – Prefeita Sra. Rita Mara de Paula
Araújo PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA – Prefeito Sr. Valter Peres
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA – Prefeito Sr. Agnaldo De Souza Costa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA – Prefeito Sr. Ivan Reis da Silva 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI – Prefeito Sr. Rildo Emanoel Leonardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Prefeito Sr. José Altair Moreira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO – Prefeito Sr. Mario Cesar Costenaro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA – Prefeito Sr. Cezar Bueno de Melo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ – Prefeito Sr. Gerso Francisco 
Gusso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ – Prefeito Sr. Marco Antonio Baldão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE – Prefeito Sr. Guerino Mendonça 
Dos Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃSSI – Prefeito Sr. José Carlos Mariussi
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO – Prefeito Sr. Antônio Marcos Seguro PREFEITURA 
MUNICIPAL DE UBIRATÃ – Prefeito Sr. Fábio de Oliveira Dalécio PREFEITURA
MUNICIPAL DE UMUARAMA – Prefeito Sr. Antonio Fernando Scanavaca PREFEITURA 
MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA – Prefeito Sr. Ary Carneiro Junior
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOR – Prefeito Sr. Maycon Rodrigo Rodrigues de Souza 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAÍ – Prefeito Sr. Ângelo Tarantini Filho
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTANIA – Prefeito Sr. José Luiz Bittencourt 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ DO OESTE – Prefeito Sr. Ednei Sgobi
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – Prefeito Sr. Paulo Roberto Weissheimer 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND – Prefeito Sr. Fernando Mierzva PREFEITURA 
MUNICIPAL DE VITORINO – Prefeito Sr. Marciano Vottri PREFEITURA MUNICIPAL DE
WENCESLAU BRAZ – Prefeito Sr. Luiz Carlos Vidal PREFEITURA MUNICIPAL DE 
XAMBRÊ – Prefeito Sr. Decio Jardim
ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS
1. Empregos Efetivos
Nomenclatura Assistente Administrativo
Quantidade
de vagas
15
Descritivo de 
Funções
1. Executar serviços bancários, entregas internas e externas,
apoio administrativo, atendimento ao público e orientação de visitantes;
2. Auxílio em tarefas de controle de estoque, organização documental,
abertura de processos e uso de sistemas internos;
3. Executar funções diversas de apoio logístico e administrativo;
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4. Executar outras atividades correlatas.
Escolaridade Ensino Médio Completo
Jornada de 
trabalho
40 horas semanais
Referência 
salarial
R$ 3.439,89
Nomenclatura Farmacêutico
Quantidade
de vagas
5
Descritivo de 
Funções
1. Participar na elaboração de Políticas de Assistência Farmacêutica;
2. Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pela seleção, aquisição
e distribuição de medicamentos e produtos para a saúde;
3. Efetuar análise, avaliação, revisão e supervisão técnico-administrativa de 
custos relativos a medicamentos;
4. Prestar atendimentos, orientações, informações aos usuários e
profissionais dos municípios, com relação a medicamentos e outros 
assuntos pertinentes a Assistência Farmacêutica;
5. Elaborar documentos para suporte e orientação das atividades 
desenvolvidas pela equipe do Consórcio, regionais de saúde e municípios 
consorciados;
6. Participar na promoção de atividades de informação e de debates com a 
população, profissionais e entidades representativas sobre os temas 
relacionados com sua atividade e o Consórcio, organização de eventos, 
simpósios, cursos, treinamentos, congressos relacionados à sua área de 
atuação;
7. Supervisionar, capacitar e treinar os recursos humanos envolvidos nas 
atividades do Consórcio, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento
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dos serviços prestados;
8.Assessorar os municípios do estado no planejamento e elaboração 
da seleção e padronização de medicamentos, gestão de estoque,
estruturação e organização da farmácia e/ou unidades de 
dispensação;
9.Acompanhar a entrega pelos fornecedores e a distribuição aos
municípios consorciados dos medicamentos e produtos para a saúde 
adquiridos, intermediando problemas com atrasos, pendências, 
extravios, etc.; 10.Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, 
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo 
medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; 11.Realizar outras atribuições 
compatíveis com sua especialização profissional;
12.Realizar atividades administrativas correlacionadas com as
atividades
descritas anteriormente.
Escolaridade Ensino Superior Completo - Farmácia
Jornada de 
trabalho
40 horas semanais
Referência 
salarial
R$ 8.897,84
Nomenclatura Enfermeiro
Quantidade de
vagas
1
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Descritivo de 
Funções
1. Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pela seleção, aquisição
e distribuição de produtos para a saúde;
2. Efetuar análise, avaliação, revisão e supervisão técnico-administrativa
de custos relativos aos produtos para a saúde;
3. Prestar atendimentos, orientações, informações aos usuários e 
profissionais dos municípios, com relação a produtos para a saúde;
4. Elaborar documentos para suporte e orientação das atividades 
desenvolvidas pela equipe do Consórcio, locais de entrega e municípios 
consorciados;
5. Supervisionar, capacitar e treinar os recursos humanos envolvidos nas 
atividades do Consórcio, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento 
dos serviços prestados;
6. Assessorar os municípios do estado no planejamento e elaboração da 
seleção e padronização dos produtos para a saúde, gestão de estoque, 
estruturação e organização dos serviços;
7. Acompanhar a entrega pelos fornecedores e a distribuição aos
municípios
consorciados dos produtos para a saúde adquiridos, intermediando 
problemas com atrasos, pendências, extravios, etc.;
8. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando 
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para 
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação;
9. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização 
profissional;
10. Realizar atividades administrativas correlacionadas com as atividades 
descritas anteriormente.
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Jornada de
trabalho
40 horas semanais
Referência 
salarial
R$ 8.897,84
Nomenclatura Contador
Quantidade de
vagas
3
Descritivo de 
Funções
1. Planejar, coordenar e executar análises, registros e perícias contábeis, 
organizando a contabilidade do Consórcio e garantindo o controle contábil
e orçamentário;
2. Elaborar balanços, demonstrativos e relatórios financeiros para 
publicação conforme normas legais;
3. Controlar receitas, pagamentos, saldos e execução orçamentária, além
de analisar contratos, convênios e atos financeiros;
4. Preparar folha de pagamento e cuidar das obrigações trabalhistas;
5. Participar de grupos de trabalho, emitir pareceres técnicos e orientar 
prestações de contas;
6. Atualizar sistemas contábeis e elaborar resoluções orçamentárias;
7. Executar outras atividades compatíveis com sua especialização.
Escolaridade Ensino Superior Completo - Contabilidade
Jornada de
trabalho
30 horas semanais
Referência
salarial
R$ 8.897,84
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Nomenclatura Advogado
Quantidade de
vagas
1
Descritivo de 
Funções
1. Acompanhar e elaborar relatórios de processos judiciais e 
administrativos, monitorando decisões e movimentações;
2. Auxiliar na redação de notificações a fornecedores, instrução de
processos administrativos e elaboração de pareceres jurídicos;
3. Dar suporte ao controle interno, conferindo documentos e analisando 
normas;
4. Auxiliar na fiscalização de processos licitatórios, portal de
transparência e implementação de legislações;
5. Colaborar na elaboração de relatórios de controle interno e apoiar 
procedimentos externos junto a órgãos como TCE, TCU e Ministério 
Público.
6. Executar outras atividades compatíveis com sua especialização.
Escolaridade Ensino Superior Completo - Direito
Jornada de
trabalho
40 horas semanais
Referência
salarial
R$ 9.763,40
2. Empregos em Comissão
Nomenclatura Diretor Executivo
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Quantidade
de vagas
1
Descritivo de 
Funções
1. Promover e coordenar a execução das atividades do consórcio;
2. Gerir a estrutura administrativa de bens, serviços e pessoal do 
CONSÓRCIO;
3. Propor e justificar necessidade de reformulação de estatutos, quadro de 
pessoal e Plano de Cargos e Salários, a serem submetidos à aprovação do 
Conselho Deliberativo e, quando necessária alteração do presente 
instrumento, à Assembleia Geral;
4. Instruir os processos de admissão, promoção, sanção e demissão dos 
empregados do CONSÓRCIO, para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
5. Propor ao Conselho Deliberativo a requisição de servidores públicos dos 
entes consorciados para servirem ao CONSÓRCIO;
6. Elaborar a proposta orçamentária anual do CONSÓRCIO, a ser
submetida ao Conselho Deliberativo;
7. Autorizar compras e contratações de serviços, dentro dos limites do 
orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo;
8. Elaborar os relatórios de atividade anual, a serem submetidos para 
aprovação do Conselho Deliberativo e, posteriormente, do Conselho Fiscal;
9. Encaminhar ao Conselho Deliberativo a planilha de custos estabelecida 
para subsidiar a celebração dos contratos de rateio a cada ciclo
orçamentário;
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10. Elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções 
concedidas ao Consórcio, para ser apresentada ao Conselho 
Deliberativo e ao Órgão Concedente;
11. Movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho
Deliberativo ou com quem este indicar, as contas bancárias e os 
recursos do Consórcio;
12. Designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, 
para responder pelo expediente;
13. Providenciar todas as diligências solicitadas pelo Conselho
Deliberativo e pelo Conselho Fiscal;
14. Elaborar minutas de regimentos internos, estatutos, resoluções e 
demais normas internas, e enviá-las para aprovação pelo Conselho 
Deliberativo;
15. Elaborar e expedir ordens executivas, diretivas e demais normas
de
direção e organização interna dos serviços, independentemente de
aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Escolaridade Ensino Superior Completo
Jornada de 
trabalho
40 horas semanais
Referência 
salarial
R$ 24.913,46
Nomenclatura Diretor Administrativo
Quantidade
de vagas
1
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Descritivo de 
Funções
1. Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades administrativas 
e operacionais do consórcio;
2. Gerenciar e controlar o patrimônio do CONSÓRCIO;
3. Elaborar e acompanhar contratos, convênios e processos licitatórios;
4. Gerenciar recursos humanos, incluindo convocação, contratação e 
aplicação de penalidades administrativas;
5. Autenticar livros de atas e de registros do CONSÓRCIO;
6. Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões do
Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembleia Geral;
7. Executar outras atividades compatíveis com o cargo, a formação e
as atribuições regimentais.
Escolaridade Ensino Superior Completo
Jornada de 
trabalho
40 horas semanais
Referência 
salarial
R$ 16.707,01
Nomenclatura Diretor Financeiro
Quantidade
de
vagas
1
Descritivo de
Funções
1. Planejar, coordenar e acompanhar as atividades da área
financeira, garantindo sua integração com os setores administrativos do 
consórcio;
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2. Participar da elaboração e execução orçamentária, acompanhando
receitas, despesas, contratos de rateio e convênios, inclusive a 
execução financeira desses instrumentos;
3. Gerenciar e controlar o orçamento, registros contábeis e recursos 
financeiros do consórcio;
4. Representar o consórcio, em conjunto com a direção executiva, 
perante estabelecimentos bancários, autorizando a abertura e
encerramento de contas, aplicações financeiras, pagamentos, 
emissão de boletos, cobrança de consorciados inadimplentes, dentre 
outras operações correlatas, mediante devida autorização do 
Presidente;
5. Executar outras atividades compatíveis com o cargo, a formação 
e as atribuições regimentais.
Escolaridade Ensino Superior Completo
Jornada de
trabalho
40 horas semanais
Referência
salarial
R$ 16.707,01
Nomenclatura Diretor Técnico
Quantidade
de
vagas
1
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Descritivo de 
Funções
1. Planejar as atividades da área técnica;
2. Acompanhar das atividades executadas pela área técnica e
administrativa;
3. Manter interlocução junto aos fornecedores na busca da garantia da 
execução das exigências estabelecidas nos contratos de fornecimento de 
medicamentos e produtos para a saúde;
4. Acompanhar a situação do mercado para a garantia do fornecimento dos 
itens adquiridos;
5. Manter interlocução junto aos locais de recebimento de medicamentos e 
produtos para a saúde (Regionais de Saúde da SESA, municípios de entrega 
descentralizada e Consórcios Intermunicipais), acompanhando a execução
das atividades visando garantir o adequado desempenho, nas atividades de 
recebimento, armazenamento e distribuição aos municípios;
6. Manter interlocução junto aos gestores do SUS no âmbito federal,
estadual e municipais, órgãos de classe, órgãos de controle e auditoria e 
academia, buscando a garantia da implementação da Política Nacional de
Medicamentos, no que se relaciona com o Componente Básico da 
Assistência Farmacêutica.
Escolaridade Ensino Superior Completo
Jornada de
trabalho
40 horas semanais
Referência
salarial
R$ 16.707,01
Nomenclatura Assessor Jurídico
Quantidade
de vagas
1
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Descritivo de 
Funções
1. Prestar assessoria jurídica ao Conselho Deliberativo e à Diretoria
Executiva do consórcio, para plena eficácia e adequação jurídica dos atos 
administrativos, por meio de emissão de orientações específicas e resposta 
a consultas formais e informais, sugerindo, quando necessário, a alteração 
dos conteúdos;
2. Apoiar o Conselho Deliberativo na elaboração dos anteprojetos de 
normas a serem apresentado para aprovação no âmbito de sua competência,
bem como nos atos normativos de competência da Diretoria Executiva;
3. Elaborar minutas de documentos institucionais do consórcio;
4. Exercer a coordenação, gestão e supervisão de equipes, bem como de 
toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do Consórcio;
5. Prestar assessoria jurídica e orientações quando requisitado pelo 
Conselho Deliberativo e Diretoria e suas equipes de trabalho nos assuntos 
que demandam esclarecimento jurídico;
6. Prestar assessoria jurídica acerca de notificações, recomendações e 
processos administrativos, bem como documentos públicos produzidos e 
recebidos pelo consórcio;
7. Prestar orientação e assistência jurídica nos processos oriundos do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCEPR e Ministério Público;
8. Responder à Diretoria Executiva acerca de suas atividades rotineiras;
9. Executar atividades técnicas-jurídicas pelo Conselho Deliberativo e 
Diretoria Executiva.
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Jornada de 
trabalho
40 horas semanais
Referência 
salarial
R$ 12.561,64
Nomenclatura Controlador
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Quantidade
de
vagas
1
Descritivo de 
Funções
1. Estimular a obediência das normas legais, diretrizes 
administrativas, instruções normativas, regulamentos, o estatuto, e
demais atos emanados pelo Poder Público;
2. Desenvolver e promover ações que consolidem uma cultura de 
ética, probidade e transparência, estimulando o cumprimento das 
normas legais, diretrizes administrativas, regulamentos, estatuto e
demais atos emanados pelo Poder Público;
3. Acompanhar os limites legais e constitucionais relativos à 
aplicação dos recursos sob responsabilidade do consórcio, 
realizando inspeções, auditorias e visitas “in loco” aos sistemas
contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais
áreas da gestão, assegurando a conformidade e a eficiência dos 
procedimentos;
4. Promover estudos, pesquisas e a sistematização, normatização 
e padronização de procedimentos operacionais e administrativos, 
além de participar da elaboração de normas e padronização de 
rotinas no âmbito do consórcio;
5. Monitorar, avaliar e garantir o cumprimento dos princípios e 
normas que regem a Administração Pública, especialmente 
legalidade, impessoalidade, economicidade, publicidade e 
moralidade administrativa, acompanhando fatos irregulares, 
reclamações, denúncias e eventuais lesões ao patrimônio, zelando 
por sua resolução integral;
6. Expedir recomendações no âmbito do controle interno, 
acompanhar a divulgação das informações no portal da 
transparência, apoiar o controle externo em sua missão institucional 
e monitorar a implementação das recomendações, ressalvas e 
determinações do Tribunal de Contas do Estado.
7. Elaborar relatórios gerenciais e pareceres técnicos para a direção 
do consórcio, apresentando avaliações dos controles internos, com 
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foco na prevenção de práticas ineficientes, antieconômicas, 
corrupção e outras inadequações, além de elaborar o plano anual de
controle interno (PACI) para organização das atividades de controle;
8. Executar outras atividades correlatas às atribuições do controle 
interno, conforme o regimento e necessidades institucionais;
Escolaridade Ensino Superior Completo
Jornada de 
trabalho
40 horas semanais
Referência
salarial
R$ 12.561,64
3. Reajustes salariais e demais benefícios previstos em Convenção
Coletiva
As referências salariais descritas no presente Anexo correspondem aos valores iniciais da 
remuneração base dos empregados do Consórcio, sem contemplar eventuais adicionais, 
gratificações, reajustes, promoções e progressões funcionais.
Os empregados efetivos do Consórcio perceberão os reajustes salariais e demais benefícios 
implementados periodicamente nas negociações coletivas (Convenções Coletivas de Trabalho -
CCT ou Acordos Coletivos de Trabalho - ACT), respectivamente em relação às categorias
profissionais e entidades de representação aos quais estiverem vinculados. Em se tratando de direitos 
dos empregados que decorrem de injunção legal, tais reajustes e benefícios serão implementados 
diretamente por ato da Diretoria Executiva, independentemente de deliberação ou aprovação em 
Assembleia Geral.
Demais benefícios e reajustes salariais anuais não relacionados a CCTs e ACTs serão objeto de 
deliberação pelo Conselho Deliberativo e implementação pela Diretoria Executiva, nos termos do 
Plano de Cargos e Salários vigente, que também definirá as regras para concessão de adicionais, 
gratificações, reajustes, promoções e progressõesfuncionais, bem como para reenquadramento dos 
atuais empregados do Consórcio.

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