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norma nº 5623/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5623 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 363.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.004 - Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 180.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31990 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 180.000,00
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.010 - Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Especial Criança e 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 95.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31990 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 95.000,00
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.090 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial 
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 43.500,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 29.000,00
1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 14.500,00
LEI Nº 5.623/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 363.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS).
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 : FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0009.6.001 : Manter e Desenvolver Ações do Fundo de Assist. a Cca. e ao 
502 - 4.4.90.52.00.00 31990 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$88.000,00
06.003.08.243.0008.6.004 : Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
486 - 4.4.90.52.00.00 31990 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$180.000,00
06.003.08.243.0008.6.010 : Manter e desenvolver ações da Proteção Social Especial Criança e 
498 - 4.4.90.52.00.00 31990 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$95.000,00
Total Suplementação: R$ 363.000,00
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1729510100 - REPASSE DELIBERAÇÃO 013/2025 CEDCA/PR - POLÍTICA DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE
Fonte: 31990 - DELIBERAÇÃO 013/2025 CEDCA/PR - POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$363.000,00
Total Receita: R$ 363.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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