| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5623 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 363.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.003 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.6.004 - Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 180.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 31990 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 180.000,00 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.003 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.6.010 - Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Especial Criança e Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 95.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 31990 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 95.000,00 ANEXO II METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Redução de Metas e Prioridades LDO 2025 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.302.0032.2.090 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial Meta física: 1.0 Total da redução R$ 43.500,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 29.000,00 1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 14.500,00 LEI Nº 5.623/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 363.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS). Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.003 : FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0009.6.001 : Manter e Desenvolver Ações do Fundo de Assist. a Cca. e ao 502 - 4.4.90.52.00.00 31990 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$88.000,00 06.003.08.243.0008.6.004 : Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade 486 - 4.4.90.52.00.00 31990 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$180.000,00 06.003.08.243.0008.6.010 : Manter e desenvolver ações da Proteção Social Especial Criança e 498 - 4.4.90.52.00.00 31990 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$95.000,00 Total Suplementação: R$ 363.000,00 Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 1729510100 - REPASSE DELIBERAÇÃO 013/2025 CEDCA/PR - POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Fonte: 31990 - DELIBERAÇÃO 013/2025 CEDCA/PR - POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$363.000,00 Total Receita: R$ 363.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos sete dias do mês de novembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito