| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5627 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 18 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 10.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 10.002.18.541.0018.2.056 - Manter e Desenvolver Ações de Manejo de Áreas Verdes Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 327.151,56 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 327.151,56 12 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 12.002 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 12.002.27.811.0020.2.061 - Manter e Desenvolver Ações de Participações em Competições - Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 42.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 42.000,00 ANEXO II METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Redução de Metas e Prioridades LDO 2025 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 08.003.15.452.0007.1.002 - Pavimentação em Vias Urbanas Meta física: 2.0 Total da redução R$ 451.938,86 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1504 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 451.938,86 12 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 12.002 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 12.002.27.812.0020.2.065 – Manter e Desenvolver Ações de Eventos de Recreação e Lazer Meta física: 2.0 Total da redução R$ 42.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 42.000,00 LEI Nº 5.627/2025 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 12 : SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 12.002 : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 12.002.27.811.0020.2.061 : Manter e Desenvolver Ações de Participações em Competições - 909 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$42.000,00 Total Suplementação: R$ 42.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Redução: 12 : SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 12.002 : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 12.002.27.812.0020.2.065 : Manter e Desenvolver Ações de Eventos de Recreação e Lazer 934 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$12.000,00 937 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$30.000,00 Total Redução: R$ 42.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos sete dias do mês de novembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito