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norma nº 5627/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5627 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 18
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.541.0018.2.056 - Manter e Desenvolver Ações de Manejo de Áreas Verdes
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 327.151,56
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 327.151,56
12 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.811.0020.2.061 - Manter e Desenvolver Ações de Participações em Competições -
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 42.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 42.000,00
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2025
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 - Pavimentação em Vias Urbanas
Meta física: 2.0 Total da redução R$ 451.938,86
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1504 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 451.938,86
12 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.812.0020.2.065 – Manter e Desenvolver Ações de Eventos de Recreação e Lazer
Meta física: 2.0 Total da redução R$ 42.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 42.000,00
LEI Nº 5.627/2025
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 19
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
12 : SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.811.0020.2.061 : Manter e Desenvolver Ações de Participações em Competições -
909 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$42.000,00
Total Suplementação: R$ 42.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução:
12 : SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.812.0020.2.065 : Manter e Desenvolver Ações de Eventos de Recreação e Lazer
934 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$12.000,00
937 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$30.000,00
Total Redução: R$ 42.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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