| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5628 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI Nº 5.628/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental 574 - 3.3.90.32.00.00 3104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$210.000,00 07.002.12.365.0023.2.072 : Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil 612 - 3.3.90.32.00.00 3104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$190.000,00 Total Suplementação: R$ 400.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$400.000,00 Total Suplementação: R$ 400.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 21 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos sete dias do mês de novembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.629/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 661.642,67 (seiscentos e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.0024.2.075 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar 590 - 3.3.90.30.00.00 3103 MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00 591 - 3.3.90.33.00.00 3103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$69.831,26 591 - 3.3.90.33.00.00 3104 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$220.303,73 10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 10.002.18.541.0018.2.054 : Manter e Desenvolver Ações de Coleta e Manejo de Resíduos 822 - 3.3.90.30.00.00 3511 MATERIAL DE CONSUMO R$105.000,00 826 - 3.3.90.39.00.00 3511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$186.507,68 830 - 4.4.90.52.00.00 3511 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$30.000,00 Total Suplementação: R$ 661.642,67