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norma nº 5630/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5630 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 476.938,86 (QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS)
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 22
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Exerc. Ant. R$119.831,26
Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$220.303,73
Fonte: 3511 - Taxas Pela Prestação De Serviços - Exerc.Ant. R$321.507,68
Total Suplementação: R$ 661.642,67
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.630/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 476.938,86 (QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS MIL E 
NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E SEIS 
CENTAVOS)
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 476.938,86 (quatrocentos e setenta e seis mil e novecentos e trinta e oito reais e oitenta e 
seis centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, 
IGUALDADE RACIAL, PESSOA IDOSA E PESSOA C DEFICIÊNCIA
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 23
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
06.002.08.244.0010.2.122 Manter e Desenvolver Ações dos Conselhos Municipais de 
Assistência Social
 1042 - 4.4.90.52.00.00 33981 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino 
Fundamental
 1055 - 4.4.90.51.00.00 1504 OBRAS E INSTALAÇÕES 451.938,86
Total Suplementação: 476.938,86
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação 
total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do 
§ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, 
06.002.08.244.0010.2.122 Manter e Desenvolver Ações dos Conselhos Municipais de 
Assistência 
 467 - 3.3.90.30.00.00 33981 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
 469 - 3.3.90.39.00.00 33981 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 Pavimentação em Vias Urbanas
 725 - 4.4.90.51.00.00 1504 OBRAS E INSTALAÇÕES 451.938,86
Total Redução: 476.938,86
Total da Suplementação: R$ 476.938,86
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos sete dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 

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