| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5630 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 476.938,86 (QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Fonte: 3103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Exerc. Ant. R$119.831,26 Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$220.303,73 Fonte: 3511 - Taxas Pela Prestação De Serviços - Exerc.Ant. R$321.507,68 Total Suplementação: R$ 661.642,67 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos sete dias do mês de novembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.630/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 476.938,86 (QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 476.938,86 (quatrocentos e setenta e seis mil e novecentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, PESSOA IDOSA E PESSOA C DEFICIÊNCIA Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 23 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 06.002.08.244.0010.2.122 Manter e Desenvolver Ações dos Conselhos Municipais de Assistência Social 1042 - 4.4.90.52.00.00 33981 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.0021.1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino Fundamental 1055 - 4.4.90.51.00.00 1504 OBRAS E INSTALAÇÕES 451.938,86 Total Suplementação: 476.938,86 Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Redução 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, 06.002.08.244.0010.2.122 Manter e Desenvolver Ações dos Conselhos Municipais de Assistência 467 - 3.3.90.30.00.00 33981 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 469 - 3.3.90.39.00.00 33981 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS 08.003.15.452.0007.1.002 Pavimentação em Vias Urbanas 725 - 4.4.90.51.00.00 1504 OBRAS E INSTALAÇÕES 451.938,86 Total Redução: 476.938,86 Total da Suplementação: R$ 476.938,86 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos sete dias do mês de novembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito