| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5633 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 577.410,99 (QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E DEZ REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Total Suplementação: R$ 679.151,56 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos sete dias do mês de novembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.633/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 577.410,99 (QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E DEZ REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 577.410,99 (quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dez reais e noventa e nove centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.04.122.0003.2.008 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração 93 - 3.3.90.39.00.00 31060 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 223.334,60 05 SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.301.0030.2.092 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística 267 - 3.3.90.39.00.00 31062 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 68.333,65 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 27 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.0024.2.075 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar 591 - 3.3.90.33.00.00 1103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 45.000,00 07.004 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 07.004.12.306.0037.2.124 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Alimentação Escolar 678 - 3.3.90.32.00.00 1107 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 240.742,74 Total Suplementação: 577.410,99 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 1321010101 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL Fonte: 1103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$45.000,00 Receita: 1714500100 - TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL Fonte: 1107 - Salário Educação R$140.742,74 Receita: 1321010101 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL Fonte: 1107 - Salário Educação R$100.000,00 Receita: 1729530101 - Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC nº 194/2022 - Principal Fonte: 31060 - Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos Livres R$223.334,60 Receita: 1729530101 - Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC nº 194/2022 - Principal Fonte: 31062 - Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos Saúde R$68.333,65 Total Receita: R$ 577.410,99 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos sete dias do mês de novembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito