| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5635 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 29 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI Nº 5.635/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima quadragésima oitava revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. II) Anexo II – Redução de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos sete dias do mês de novembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2022/2025 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2.067 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Educação Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 07.002.12.122.0003.2.067 1.0 R$ 2.591.039,41 R$ 16.645,25 R$ 2.607.684,66 2.067 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 16.645,25 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 30 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Programa: 0003 - Apoio Administrativo Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 07.002.12.361.0021.2.068 1.0 R$ 16.542.876,49 R$ 153.069,13 R$ 16.695.945,62 2.068 3107 99 - Outras Origens | 01 - Educação R$ 1.466,88 2.068 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 82.506,25 2.068 1103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 41.096,00 2.068 1104 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 28.000,00 Programa: 0021 - Ensino Fundamental Objetivo do programa: O ensino fundamental atende crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. Essa etapa da educação básica visa desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da leitura, escrita e do cálculo, além da compreensão do ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2.072 Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 07.002.12.365.0023.2.072 1.0 R$ 10.871.253,57 R$ 102.000,00 R$ 10.973.253,57 2.072 1104 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 12.000,00 2.072 1201 02 - Transferências do FUNDEB | 01 - Educação R$ 90.000,00 Programa: 0023 - Educação Infantil Objetivo do programa: A educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 31 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2.076 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Cultura Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 07.002.13.392.0025.2.076 1.0 R$ 2.763.000,29 R$ 560.000,00 R$ 3.323.000,29 2.076 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 110.000,00 2.076 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 450.000,00 Programa: 0025 - Difusão Cultural e Conhecimento Objetivo do programa: Incentivar o crescimento e desenvolvimento da cultura através ações que envolvam a comunidade urbana e rural com eventos, oficinas e demais atividades, bem como promover o hábito da pesquisa e leitura através das bibliotecas públicas municipais. ANEXO II Redução de Metas PPA 2022/2025 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino Fundamental Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 07.002.12.361.0021.1.026 3589.39 R$ 10.875.470,18 R$ 128.000,00 R$ 10.747.470,18 1.026 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 75.000,00 1.026 1103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 13.000,00 1.026 1104 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 40.000,00 Programa: 0021 - Ensino Fundamental Objetivo do programa: O ensino fundamental atende crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. Essa etapa da educação básica visa desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da leitura, escrita e do cálculo, além da compreensão do ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 07.002.12.361.0021.2.068 1.0 R$ 16.695.945,62 R$ 90.000,00 R$ 16.605.945,62 2.068 1201 99 - Outras Origens | 01 - Educação R$ 90.000,00 Programa: 0021 - Ensino Fundamental Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 32 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Objetivo do programa: O ensino fundamental atende crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. Essa etapa da educação básica visa desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da leitura, escrita e do cálculo, além da compreensão do ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2.077 Manter e Desenvolver Ações da Educação Especial Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 07.002.12.367.0026.2.077 1.0 R$ 695.394,15 R$ 2.506,25 R$ 692.887,90 2.077 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 2.506,25 Programa: 0026 - Educação Especial Objetivo do programa: Promover o acesso a educação para os portadores de necessidades especiais e também jovens e adultos que não concluíram seus estudos, garantindo assim relações sociais que primam pelo respeito e pela dignidade da pessoa humana. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2.113 Manter e Desenvolver Ações do CIEDEPAR Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 07.002.12.122.0003.2.113 1.0 R$ 0,00 R$ 16.645,25 R$ -16.645,25 2.113 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 16.645,25 Programa: 0003 - Apoio Administrativo Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição 07.003 DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR 2.123 Manter e desenvolver ações do Departamento de Documentação Escolar Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 07.003.12.122.0003.2.123 1.0 R$ 202.200,00 R$ 34.562,88 R$ 167.637,12 2.123 3107 99 - Outras Origens | 01 - Educação R$ 1.466,88 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 33 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 2.123 1103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 28.096,00 2.123 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 5.000,00 Programa: 0003 - Apoio Administrativo Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. 11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E Unid.\Ação Descrição 11.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 2.059 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e Turismo Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 11.002.23.122.0017.2.059 1.0 R$ 2.997.975,54 R$ 450.000,00 R$ 2.547.975,54 2.059 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 450.000,00 Programa: 0017 - Desenvolvimento Econômico e Turismo Objetivo do programa: Propiciar o desenvolvimento econômico do município e fomentar o turismo. LEI Nº 5.636/2025 DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a trigésima segunda revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. II) Anexo II – Redução de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.