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norma nº 5637/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5637 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 271.714,38 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL E SETECENTOS E QUATORZE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 36
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
07.002.12.367.0026.2.077 - Manter e Desenvolver Ações da Educação Especial
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 2.506,25
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 2.506,25
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.0003.2.113 - Manter e Desenvolver Ações do CIEDEPAR
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 16.645,25
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 16.645,25
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.003 - DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
07.003.12.122.0003.2.123 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Documentação 
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 34.562,88
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
3107 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 1.466,88
1103 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 28.096,00
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 5.000,00
11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
11.002 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
11.002.23.122.0017.2.059 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e 
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 450.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 450.000,00
LEI Nº 5.637/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 271.714,38 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL E 
SETECENTOS E QUATORZE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 37
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 271.714,38 (duzentos e setenta e um mil e setecentos e quatorze reais e trinta e oito centavos) para a 
inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.0003.2.067 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Educação
 559 - 3.3.90.40.00.00 1000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
- PESSOA JURÍDICA 16.645,25
07.002.12.361.0021.2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
 572 - 3.3.90.30.00.00 1104 MATERIAL DE CONSUMO 28.000,00
 572 - 3.3.90.30.00.00 3107 MATERIAL DE CONSUMO 1.466,88
 577 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 57.506,25
 577 - 3.3.90.39.00.00 1103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41.096,00
 578 - 3.3.90.40.00.00 1000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
- PESSOA JURÍDICA 25.000,00
07.002.12.365.0023.2.072 Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
 610 - 3.3.90.30.00.00 1201 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
 616 - 3.3.90.39.00.00 1201 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 80.000,00
 617 - 3.3.90.40.00.00 1104 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
- PESSOA JURÍDICA
12.000,00
Total Suplementação: 271.714,38
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.0003.2.113 Manter e Desenvolver Ações do CIEDEPAR
 563 - 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 16.645,25
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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07.002.12.361.0021.1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino 
 1051 - 3.3.90.39.00.00 1103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.000,00
 1051 - 3.3.90.39.00.00 1104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40.000,00
 1051 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00
 1052 - 3.3.90.93.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.000,00
07.002.12.361.0021.2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
 574 - 3.3.90.32.00.00 1201 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA 90.000,00
07.002.12.367.0026.2.077 Manter e Desenvolver Ações da Educação Especial
 632 - 3.1.90.16.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.000,00
 637 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.506,25
07.003 DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
07.003.12.122.0003.2.123 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de 
Documentação Escolar
 658 - 3.1.90.16.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.000,00
 658 - 3.1.90.16.00.00 1103 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.000,00
 661 - 3.3.90.14.00.00 1103 DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00
 662 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
 662 - 3.3.90.30.00.00 1103 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
 663 - 3.3.90.33.00.00 1103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.000,00
 664 - 3.3.90.37.00.00 1103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.000,00
 665 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00
 665 - 3.3.90.39.00.00 1103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00
 666 - 3.3.90.40.00.00 1103 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO -
5.000,00
 669 - 4.4.90.52.00.00 1103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.096,00
 669 - 4.4.90.52.00.00 3107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.466,88
Total Redução: 271.714,38
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SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3711 - 62 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.638/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, 
NA IMPORTÂNCIA DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E 
CINQUENTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações 
ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 : Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades 
650 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 450.000,00
Total Suplementação: R$ 450.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 
43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução:

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