| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5640 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3722 - 47 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Sumário LEI Nº 5.640/2025 .................................................................................................................................................................1 LEI Nº 5.641/2025 .................................................................................................................................................................2 LEI Nº 5.642/2025 .................................................................................................................................................................3 LEI Nº 5.643/2025 ...............................................................................................................................................................14 LEI Nº 5.644/2025 ...............................................................................................................................................................21 DECRETO Nº 5.417/2025...................................................................................................................................................26 DECRETO Nº 5.418/2025...................................................................................................................................................30 PORTARIA Nº 19.903/2025 ...............................................................................................................................................31 PORTARIA Nº 19.904/2025 ...............................................................................................................................................32 PORTARIA Nº 19.905/2025 ...............................................................................................................................................34 PORTARIA Nº 19.906/2025 ...............................................................................................................................................35 PORTARIA Nº 19.930/2025 ...............................................................................................................................................36 PORTARIA Nº 19.931/2025 ...............................................................................................................................................36 PORTARIA Nº 19.932/2025 ...............................................................................................................................................37 PORTARIA Nº 19.933/2025 ...............................................................................................................................................38 PORTARIA Nº 19.934/2025 ...............................................................................................................................................39 PORTARIA Nº 19.935/2025 ...............................................................................................................................................40 PORTARIA N° 19.936/2025 ...............................................................................................................................................41 PORTARIA Nº 19.937/2025 ...............................................................................................................................................42 PORTARIA Nº 19.938/2025 ...............................................................................................................................................42 CONCURSO NATAL DE LUZ EM MATELÂNDIA 2025...............................................................................................43 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 194/2025 ..............46 EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 03 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2025 .................................................................46 LEI Nº 5.640/2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Matelândia autorizado a firmar convênio com o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o Nº 03.273.207/0001-28, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para o exercício de 2026. Art. 2º. O Convênio de que trata esta Lei destina-se à manutenção das ações de assistência farmacêutica por meio da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS – Sistema Único de Saúde. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3722 - 47 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 3º. O montante dos recursos será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, conforme plano de aplicação. Art. 4º. Para cobertura das despesas oriundas desta Lei, o Executivo Municipal deverá atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e despesas fixadas no Orçamento vigente, podendo abrir créditos adicionais ou realizar suplementações, se necessários à execução do respectivo Convênio. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.641/2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Matelândia autorizado a firmar convênio com o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o Nº 03.273.207/0001-28, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício de 2026. Art. 2º. O Convênio de que trata esta Lei destina-se manutenção de ações, através da aquisição e distribuição de produtos, para atendimento da população usuária para a saúde do SUS – Sistema Único de Saúde.