| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5641 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). |
| native_id | 2120 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3722 - 47 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 3º. O montante dos recursos será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, conforme plano de aplicação. Art. 4º. Para cobertura das despesas oriundas desta Lei, o Executivo Municipal deverá atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e despesas fixadas no Orçamento vigente, podendo abrir créditos adicionais ou realizar suplementações, se necessários à execução do respectivo Convênio. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.641/2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Matelândia autorizado a firmar convênio com o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o Nº 03.273.207/0001-28, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício de 2026. Art. 2º. O Convênio de que trata esta Lei destina-se manutenção de ações, através da aquisição e distribuição de produtos, para atendimento da população usuária para a saúde do SUS – Sistema Único de Saúde. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3722 - 47 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 3º. O montante dos recursos será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, conforme plano de aplicação. Art. 4º. Para cobertura das despesas oriundas desta Lei, o Executivo Municipal deverá atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e despesas fixadas no Orçamento vigente, podendo abrir créditos adicionais ou realizar suplementações, se necessários à execução do respectivo Convênio. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.642/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima quadragésima nona revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. II) Anexo II – Redução de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.