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norma nº 5641/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5641 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3722 - 47 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 3º. O montante dos recursos será repassado em 04 (quatro) 
parcelas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem depositadas em conta corrente 
específica do Banco do Brasil, nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, conforme plano 
de aplicação.
Art. 4º. Para cobertura das despesas oriundas desta Lei, o Executivo 
Municipal deverá atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e despesas 
fixadas no Orçamento vigente, podendo abrir créditos adicionais ou realizar suplementações, se 
necessários à execução do respectivo Convênio.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 janeiro de 2026, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.641/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Matelândia autorizado a firmar 
convênio com o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o Nº 
03.273.207/0001-28, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício de 2026.
Art. 2º. O Convênio de que trata esta Lei destina-se manutenção de 
ações, através da aquisição e distribuição de produtos, para atendimento da população usuária para 
a saúde do SUS – Sistema Único de Saúde.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3722 - 47 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 3º. O montante dos recursos será repassado em 04 (quatro) 
parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem depositadas em conta corrente específica 
do Banco do Brasil, nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, conforme plano de 
aplicação.
Art. 4º. Para cobertura das despesas oriundas desta Lei, o Executivo 
Municipal deverá atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e despesas 
fixadas no Orçamento vigente, podendo abrir créditos adicionais ou realizar suplementações, se 
necessários à execução do respectivo Convênio.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 janeiro de 2026, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.642/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO 
PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo 
Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima 
quadragésima nona revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 
2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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