| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5646 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3730 - 20 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Sumário LEI Nº 5.646/2025 .................................................................................................................................................................1 LEI Nº 5.647/2025 .................................................................................................................................................................3 LEI Nº 5.648/2025 .................................................................................................................................................................5 DECRETO Nº 5.440/2025.....................................................................................................................................................6 DECRETO Nº 5.441/2025.....................................................................................................................................................8 DECRETO Nº 5.442/2025.....................................................................................................................................................9 DECRETO Nº 5.443/2025...................................................................................................................................................10 DECRETO Nº 5.444/2025...................................................................................................................................................11 PORTARIA Nº 19.991/2025 ...............................................................................................................................................17 EXTRATO DO CONTRATO 138/2025 .............................................................................................................................17 TERMO DE DESERÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 139/2025 ............18 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025....................................................................................................19 LEI Nº 5.646/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima quinquagésima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. II) Anexo II – Redução de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos três dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3730 - 20 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2022/2025 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\Ação Descrição 05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2.092 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 05.002.10.301.0030.2.092 1.0 R$ 3.432.417,31 R$ 42.000,00 R$ 3.474.417,31 2.092 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 42.000,00 Programa: 0030 - Atenção Básica Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e a reabilitação. 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Unid.\Ação Descrição 06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 6.004 Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 06.003.08.243.0008.6.004 1.0 R$ 622.840,65 R$ 82.444,17 R$ 705.284,82 6.004 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 82.444,17 Programa: 0008 - Proteção Social Especial Objetivo do programa: Destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras, com acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção. ANEXO II Redução de Metas PPA 2022/2025 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\Ação Descrição 05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3730 - 20 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 2.083 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 05.004.10.301.0030.2.083 1.0 R$ 12.610.805,89 R$ 42.000,00 R$ 12.568.805,89 2.083 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 42.000,00 Programa: 0030 - Atenção Básica Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e a reabilitação. 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Unid.\Ação Descrição 06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 5.003 Construção Casa Lar Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 06.003.08.243.0008.5.003 1.0 R$ 130.000,00 R$ 82.444,17 R$ 47.555,83 5.003 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 82.444,17 Programa: 0008 - Proteção Social Especial Objetivo do programa: Destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras, com acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção. LEI Nº 5.647/2025 DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA QUARTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a trigésima quarta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: