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norma nº 5646/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5646 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3730 - 20 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Sumário
LEI Nº 5.646/2025 .................................................................................................................................................................1
LEI Nº 5.647/2025 .................................................................................................................................................................3
LEI Nº 5.648/2025 .................................................................................................................................................................5
DECRETO Nº 5.440/2025.....................................................................................................................................................6
DECRETO Nº 5.441/2025.....................................................................................................................................................8
DECRETO Nº 5.442/2025.....................................................................................................................................................9
DECRETO Nº 5.443/2025...................................................................................................................................................10
DECRETO Nº 5.444/2025...................................................................................................................................................11
PORTARIA Nº 19.991/2025 ...............................................................................................................................................17
EXTRATO DO CONTRATO 138/2025 .............................................................................................................................17
TERMO DE DESERÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 139/2025 ............18
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025....................................................................................................19
LEI Nº 5.646/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a centésima quinquagésima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do 
Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos três dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.092 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.002.10.301.0030.2.092 1.0 R$ 3.432.417,31 R$ 42.000,00 R$ 3.474.417,31
2.092 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 42.000,00
Programa: 0030 - Atenção Básica
Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível 
de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, 
tratamento e a reabilitação.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
6.004 Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.003.08.243.0008.6.004 1.0 R$ 622.840,65 R$ 82.444,17 R$ 705.284,82
6.004 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 82.444,17
Programa: 0008 - Proteção Social Especial
Objetivo do programa: Destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco 
pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de 
substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho 
infantil, entre outras, com acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção.
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
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2.083 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
05.004.10.301.0030.2.083 1.0 R$ 12.610.805,89 R$ 42.000,00 R$ 12.568.805,89
2.083 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 42.000,00
Programa: 0030 - Atenção Básica
Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível 
de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, 
tratamento e a reabilitação.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
5.003 Construção Casa Lar
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
06.003.08.243.0008.5.003 1.0 R$ 130.000,00 R$ 82.444,17 R$ 47.555,83
5.003 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 82.444,17
Programa: 0008 - Proteção Social Especial
Objetivo do programa: Destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco 
pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de 
substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho 
infantil, entre outras, com acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção.
LEI Nº 5.647/2025
DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA QUARTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a trigésima quarta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para 
o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:

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