| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5647 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA QUARTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3730 - 20 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 2.083 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 05.004.10.301.0030.2.083 1.0 R$ 12.610.805,89 R$ 42.000,00 R$ 12.568.805,89 2.083 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 42.000,00 Programa: 0030 - Atenção Básica Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e a reabilitação. 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Unid.\Ação Descrição 06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 5.003 Construção Casa Lar Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 06.003.08.243.0008.5.003 1.0 R$ 130.000,00 R$ 82.444,17 R$ 47.555,83 5.003 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 82.444,17 Programa: 0008 - Proteção Social Especial Objetivo do programa: Destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras, com acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção. LEI Nº 5.647/2025 DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA QUARTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a trigésima quarta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3730 - 20 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. I) Anexo I – Inclusão de metas. II) Anexo II – Redução de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos três dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.301.0030.2.092 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 42.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 42.000,00 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.003 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.6.004 - Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 82.444,17 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 82.444,17 ANEXO II METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Redução de Metas e Prioridades LDO 2025 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3730 - 20 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.0030.2.083 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária Meta física: 1.0 Total da redução R$ 42.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 42.000,00 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.003 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.5.003 - Construção Casa Lar Meta física: 1.0 Total da redução R$ 82.444,17 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 82.444,17 LEI Nº 5.648/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 124.444,17 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 124.444,17 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 05 SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.301.0030.2.092 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística 265 - 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 42.000,00 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO