| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5645 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Institui o selo “Empresa Amiga do Autista” no âmbito de Matelândia – PR. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. PORTARIA Nº 19.996/2025 ...............................................................................................................................................60 PORTARIA Nº 19.997/2025 ...............................................................................................................................................60 PORTARIA Nº 19.998/2025 ...............................................................................................................................................61 PORTARIA Nº 19.999/2025 ...............................................................................................................................................62 PORTARIA Nº 20.000/2025 ...............................................................................................................................................63 PORTARIA Nº 20.001/2025 ...............................................................................................................................................63 PORTARIA Nº 20.002/2025 ...............................................................................................................................................64 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 068/2025 .................................65 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 072/2025 .................................66 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2023 ...............................................................................70 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2023 .............................................................................70 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2025 ...................................................................................................71 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2025 ...................................................................................................72 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2025 ...................................................................................................73 LEGISLATIVO-ATO Nº 129/2025 – Do Presidente ..........................................................................................................74 LEGISLATIVO-ATO Nº 130/2025 – Do Presidente ..........................................................................................................75 LEGISLATIVO-ATO Nº 131/2025 – Do Presidente ..........................................................................................................76 LEGISLATIVO-ATO Nº 132/2025 – Do Presidente ..........................................................................................................77 LEGISLATIVO-ATO Nº 133/2025 – Do Presidente ..........................................................................................................78 LEGISLATIVO-AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESERTA E REPUBLICAÇÃO .........................................79 LEGISLATIVO-TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 27/2025 ................................................................79 LEGISLATIVO-TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 28/2025 ................................................................80 LEI Nº 5.645/2025 INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DO AUTISTA” NO ÂMBITO DE MATELÂNDIA – PR. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou de autoria do vereador Sérgio Argente, Juarez Greff, Leila de Fátima Corrêa e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da cidade de Matelândia - PR, o selo “Empresa Amiga do Autista”, destinado à utilização publicitária por empresas e estabelecimentos que contribuam com o custeio de sessões terapêuticas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquele definido no art. 1º, § 1º, incisos l e ll, da Lei Federal Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. Art. 3º A contribuição financeira a que se refere o Art. 1º desta Lei será destinada a instituição sem fins lucrativos (AMA), instalada no município de Matelândia - PR, voltada ao apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. § 1º A contribuição financeira a que se referem os Art. 1º e 3º desta Lei poderá ser realizada mensal ou anualmente, ficando a critério da empresa. § 2º A contribuição financeira a que se referem os Art. 1º e 3º desta Lei não poderá ser inferior de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. § 3º A contribuição financeira especificada no § 2º deste artigo poderá ser reajustada por meio de decreto que regulamente a presente Lei. Art. 4º As empresas e estabelecimentos que atendam às condições descritas nesta Lei para a obtenção do selo “Empresa Amiga do Autista” poderão utilizá-lo em suas dependências, em rótulos e/ou embalagens de seus produtos, na divulgação de serviços e/ou da sua marca, e em peças publicitárias como um diferencial para sua imagem comercial. Art. 5º O prazo de participação e uso publicitário do selo “Empresa Amiga do Autista” será de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, condicionado a nova contribuição realizada pelo estabelecimento detentor do selo. Art. 6º Fica vedada às empresas e estabelecimentos participantes a utilização do selo “Empresa Amiga do Autista” para validação de processos de qualidade de seus produtos ou serviços. Art. 7º O uso do selo é restrito às empresas e estabelecimentos participantes, sendo intransferível seu direito de uso. Art. 8º A empresa ou estabelecimento detentor do selo “Empresa Amiga do Autista” receberá cópia digital reprodutível do selo, conforme design anexo a esta Lei. Art. 9º A empresa ou estabelecimento detentor do selo “Empresa Amiga do Autista” não está autorizado a realizar alterações gráficas na marca, exceto em suas dimensões, desde que respeitadas as proporções do selo, de modo a mantê-lo legível, sem danos ou distorções da figura. Art. 10 Os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover, de maneira independente ou por meio de parcerias com estabelecimentos, campanhas com a finalidade de ampliar o conhecimento público do selo “Empresa Amiga do Autista”. Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Aos três dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO ÚNICO LEI Nº 5.649/2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA DAS EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA - PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.