| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5654 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 16 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI Nº 5.654/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS 08.003.26.782.0007.2.041 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras 738 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$30.000,00 09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 09.002.20.122.0003.2.046 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária 777 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$25.000,00 782 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$25.000,00 Total Suplementação: R$ 80.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Redução: 08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 08.002.15.451.0007.2.040 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura 706 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$15.000,00 709 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$15.000,00 11 : SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 11.002 : DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 11.002.23.122.0017.2.059 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e 884 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$50.000,00 Total Redução: R$ 80.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos cinco dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.655/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.0030.1.028 : Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde 1044 - 4.4.90.51.00.00 1503 OBRAS E INSTALAÇÕES R$150.000,00 Total Suplementação: R$ 150.000,00