| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5656 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 18 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 2421500117 - INCENTIVO FINANCEIRO REFORMA UBS - RESOLUÇÃO SESA 1698/2024 Fonte: 1503 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 (Programas Estadua R$150.000,00 Total Receita: R$ 150.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos cinco dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.656/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima quinquagésima segunda revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. II) Anexo II – Redução de metas. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos cinco dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2022/2025 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Unid.\Ação Descrição 03.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.008 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Administração e Legislação Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 03.002.04.122.0003.2.008 1.0 R$ 3.649.198,51 R$ 20.500,00 R$ 3.669.698,51 2.008 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 20.500,00 Programa: 0003 - Apoio Administrativo Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2.076 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Cultura Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 07.002.13.392.0025.2.076 1.0 R$ 3.323.000,29 R$ 186.852,20 R$ 3.509.852,49 2.076 31150 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 186.852,20 Programa: 0025 - Difusão Cultural e Conhecimento Objetivo do programa: Incentivar o crescimento e desenvolvimento da cultura através ações que envolvam a comunidade urbana e rural com eventos, oficinas e demais atividades, bem como promover o hábito da pesquisa e leitura através das bibliotecas públicas municipais. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. ANEXO II Redução de Metas PPA 2022/2025 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Unid.\Ação Descrição 03.001 GABINETE DO SECRETÁRIO 2.007 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de Pessoas Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 03.001.04.122.0003.2.007 1.0 R$ -40.000,00 R$ 9.400,00 R$ -49.400,00 2.007 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 9.400,00 Programa: 0003 - Apoio Administrativo Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Unid.\Ação Descrição 03.006 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS 2.014 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 03.006.04.122.0003.2.014 1.0 R$ 1.236.958,36 R$ 6.100,00 R$ 1.230.858,36 2.014 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 6.100,00 Programa: 0003 - Apoio Administrativo Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Unid.\Ação Descrição 03.007 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO 2.129 Manter e Desenvolver ações do Departamento de Patrimônio Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 03.007.04.122.0003.2.129 0.0 R$ 240.559,79 R$ 5.000,00 R$ 235.559,79 2.129 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 5.000,00 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 21 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Programa: 0003 - Apoio Administrativo Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. LEI Nº 5.657/2025 DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA SEXTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a trigésima sexta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. II) Anexo II – Redução de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos cinco dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025