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norma nº 5656/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5656 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 18
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2421500117 - INCENTIVO FINANCEIRO REFORMA UBS - RESOLUÇÃO SESA 1698/2024
Fonte: 1503 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 (Programas 
Estadua R$150.000,00
Total Receita: R$ 150.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos cinco dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.656/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA REVISÃO 
DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a centésima quinquagésima segunda revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, 
para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
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A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos cinco dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
2.008 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Administração e Legislação
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
03.002.04.122.0003.2.008 1.0 R$ 3.649.198,51 R$ 20.500,00 R$ 3.669.698,51
2.008 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 20.500,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.076 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Cultura
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.13.392.0025.2.076 1.0 R$ 3.323.000,29 R$ 186.852,20 R$ 3.509.852,49
2.076 31150 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 186.852,20
Programa: 0025 - Difusão Cultural e Conhecimento
Objetivo do programa: Incentivar o crescimento e desenvolvimento da cultura através ações que envolvam 
a comunidade urbana e rural com eventos, oficinas e demais atividades, bem como promover o hábito da 
pesquisa e leitura através das bibliotecas públicas municipais.
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ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
2.007 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de Pessoas
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
03.001.04.122.0003.2.007 1.0 R$ -40.000,00 R$ 9.400,00 R$ -49.400,00
2.007 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 9.400,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.006 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS
2.014 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
03.006.04.122.0003.2.014 1.0 R$ 1.236.958,36 R$ 6.100,00 R$ 1.230.858,36
2.014 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 6.100,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.007 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
2.129 Manter e Desenvolver ações do Departamento de Patrimônio
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
03.007.04.122.0003.2.129 0.0 R$ 240.559,79 R$ 5.000,00 R$ 235.559,79
2.129 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 5.000,00
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
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Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
LEI Nº 5.657/2025
DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA SEXTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 
5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a trigésima sexta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para 
o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos cinco dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025

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