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norma nº 5657/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5657 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA SEXTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 21
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
LEI Nº 5.657/2025
DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA SEXTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 
5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a trigésima sexta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para 
o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos cinco dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
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03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Administração e 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 20.500,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 20.500,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Cultura
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 186.852,20
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31150 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 186.852,20
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
03.001.04.122.0003.2.007 - Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de 
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 9.400,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 9.400,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.006 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS
03.006.04.122.0003.2.014 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 6.100,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 6.100,00
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SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág.
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.007 - DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
03.007.04.122.0003.2.129 - Manter e Desenvolver ações do Departamento de Patrimônio
Meta física: 0.0 Total da redução R$ 5.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 5.000,00
LEI Nº 5.658/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 20.500,00 (VINTE MIL, QUINHENTOS REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 20.500,00 (vinte mil, quinhentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 : Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração
88 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$20.500,00
Total Suplementação: R$ 20.500,00
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da 
Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
03.001.04.122.0003.2.007 : Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de 

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