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norma nº 5658/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5658 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20.500,00 (VINTE MIL, QUINHENTOS REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 23
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.007 - DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
03.007.04.122.0003.2.129 - Manter e Desenvolver ações do Departamento de Patrimônio
Meta física: 0.0 Total da redução R$ 5.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 5.000,00
LEI Nº 5.658/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 20.500,00 (VINTE MIL, QUINHENTOS REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 20.500,00 (vinte mil, quinhentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 : Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração
88 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$20.500,00
Total Suplementação: R$ 20.500,00
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da 
Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
03.001.04.122.0003.2.007 : Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de 
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 24
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
72 - 3.1.90.94.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$1.400,00
75 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00
76 - 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$3.000,00
03.006 : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS
03.006.04.122.0003.2.014 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas
153 - 3.3.90.31.00.00 1000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E R$6.100,00
Total Redução: R$ 20.500,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos cinco dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.659/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 186.852,20 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E 
CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 186.852,20 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) para a inclusão 
das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 : Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades 

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