| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5658 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20.500,00 (VINTE MIL, QUINHENTOS REAIS). |
| native_id | 2137 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 23 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.007 - DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO 03.007.04.122.0003.2.129 - Manter e Desenvolver ações do Departamento de Patrimônio Meta física: 0.0 Total da redução R$ 5.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 5.000,00 LEI Nº 5.658/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20.500,00 (VINTE MIL, QUINHENTOS REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 20.500,00 (vinte mil, quinhentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.04.122.0003.2.008 : Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração 88 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$20.500,00 Total Suplementação: R$ 20.500,00 Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Redução: 03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO 03.001.04.122.0003.2.007 : Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 72 - 3.1.90.94.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$1.400,00 75 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00 76 - 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$3.000,00 03.006 : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS 03.006.04.122.0003.2.014 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas 153 - 3.3.90.31.00.00 1000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E R$6.100,00 Total Redução: R$ 20.500,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos cinco dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.659/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 186.852,20 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 186.852,20 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.13.392.0025.2.076 : Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades