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norma nº 5659/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5659 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 186.852,20 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 24
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
72 - 3.1.90.94.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$1.400,00
75 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00
76 - 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$3.000,00
03.006 : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS
03.006.04.122.0003.2.014 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas
153 - 3.3.90.31.00.00 1000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E R$6.100,00
Total Redução: R$ 20.500,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos cinco dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.659/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 186.852,20 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E 
CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 186.852,20 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) para a inclusão 
das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 : Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades 
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 25
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
650 - 3.3.90.39.00.00 31150 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$186.852,20
Total Suplementação: R$ 186.852,20
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1724990104 - CONVÊNIO Paraná Mais Eventos Natal 5° Edição - SETU
Fonte: 31150 - CONVÊNIO Paraná Mais Eventos - SETU - Lei 21.760/2023
R$186.852,20
Total Receita: R$ 186.852,20
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos cinco dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
DECRETO Nº 5.445/2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 29 E 30 DE 
DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, resolve e
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nos dias 29 e 30 de 
dezembro de 2025, em alusão as festividades de final de ano.
Art. 2º. Caberá às Secretarias Municipais a organização de escala de 
trabalho para garantir a manutenção dos serviços públicos essenciais, devendo ser assegurado o 

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