| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5659 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 186.852,20 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 72 - 3.1.90.94.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$1.400,00 75 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00 76 - 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$3.000,00 03.006 : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS 03.006.04.122.0003.2.014 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas 153 - 3.3.90.31.00.00 1000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E R$6.100,00 Total Redução: R$ 20.500,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos cinco dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.659/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 186.852,20 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 186.852,20 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.13.392.0025.2.076 : Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3731 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 650 - 3.3.90.39.00.00 31150 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$186.852,20 Total Suplementação: R$ 186.852,20 Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 1724990104 - CONVÊNIO Paraná Mais Eventos Natal 5° Edição - SETU Fonte: 31150 - CONVÊNIO Paraná Mais Eventos - SETU - Lei 21.760/2023 R$186.852,20 Total Receita: R$ 186.852,20 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos cinco dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito DECRETO Nº 5.445/2025 DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 29 E 30 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve e D E C R E T A : Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, em alusão as festividades de final de ano. Art. 2º. Caberá às Secretarias Municipais a organização de escala de trabalho para garantir a manutenção dos serviços públicos essenciais, devendo ser assegurado o