| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5662 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3738 - 117 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 12 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.302.0032.2.089 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão do SAMU Meta física: 1.0 Total da redução R$ 4.000,01 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 4.000,01 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.302.0032.2.090 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial Meta física: 1.0 Total da redução R$ 5.338,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 5.338,00 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.301.0030.2.092 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística Meta física: 1.0 Total da redução R$ 8.238,50 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 8.238,50 11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 11.002 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 11.002.23.122.0017.2.059 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e Meta física: 1.0 Total da redução R$ 200.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 200.000,00 LEI Nº 5.662/2025 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3738 - 117 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.301.0003.1.023 : Aquisição de Veículos e Equipamentos para Secretaria de Saúde 943 - 4.4.90.52.00.00 1503 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$250.000,00 Total Suplementação: R$ 250.000,00 Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 2421500115 - INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO PARA O TRANSPORTE SANITÁRIO – RESOLUÇÃO SESA 1242/2025 Fonte: 1503 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 R$250.000,00 Total Receita: R$ 250.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos quinze dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito