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norma nº 5665/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5665 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 34.257,51 (TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS)
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3738 - 117 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 17
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
753 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$50.000,00
Total Suplementação: R$ 200.000,00
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução:
11 : SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
11.002 : DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
11.002.23.122.0017.2.059 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e 
884 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$200.000,00
Total Redução: R$ 200.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos quinze dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.665/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 34.257,51 (TRINTA E QUATRO MIL, 
DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM 
CENTAVOS)
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a 
importância de até R$ 34.257,51 (Trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e 
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3738 - 117 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 18
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
cinquenta e um centavos.) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0003.1.023 : Aquisição de Veículos e Equipamentos para Secretaria de Saúde
943 - 4.4.90.52.00.00 1303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$34.257,51
Total Suplementação: R$ 34.257,51
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 
da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0003.2.082 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Saúde
257 - 4.4.90.52.00.00 1303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$6.681,00
05.002.10.302.0032.2.089 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão do SAMU
288 - 4.4.90.52.00.00 1303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$4.000,01
05.002.10.302.0032.2.090 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial 
305 - 4.4.90.52.00.00 1303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$5.338,00
05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
270 - 4.4.90.52.00.00 1303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$8.238,50
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.096 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Saúde Bucal
398 - 4.4.90.52.00.00 1303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$10.000,00
Total Redução: R$ 34.257,51
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos quinze dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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