| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5671 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 4.734/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3741 - 245 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 221 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 1º. Fica assegurado o pagamento do Adicional de Insalubridade aos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Merendeira, integrantes do Grupo Ocupacional GOO, H-I, H-II, conforme estabelece a Lei nº 3.468, de 2015, independentemente da unidade escolar em que estiverem lotados. Art. 2º. O Adicional de Insalubridade de que trata esta Lei será devido no grau MÉDIO, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores, ou em grau superior, caso laudo técnico específico venha a determinar. Parágrafo único. O pagamento do adicional deverá ser implantado a partir do mês subsequente à publicação desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos dezoito dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.671/2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 4.734/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica incluído no Art. 8º da Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021 o parágrafo 7º com a seguinte redação: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3741 - 245 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 222 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. § 7º Para fins orçamentários, o item 4.1 do inciso III deste artigo será denominado “Departamento de Desenvolvimento Social e Habitação”. Art. 2º. Fica alterado o artigo 8º, Inciso III, Item 3, da estrutura administrativa do Poder Executivo, instituída pela Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021, que passa a constar da seguinte forma: 3. Secretaria de Saúde 3.1. Departamento de Saúde 3.1.1. Divisão de Logística 3.1.2. Divisão de Agendamento e Cadastros 3.1.3. Divisão de Média e Alta Complexidade 3.1.4. Divisão de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 3.1.5. Divisão de Atenção Psicossocial 3.1.6. Divisão de Farmácia 3.1.7. Divisão de Laboratório 3.2. Departamento de Vigilância e Promoção a Saúde 3.2.1. Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde 3.2.2. Divisão de Epidemiologia 3.2.3. Divisão de Vigilância Sanitária 3.3. Departamento de Atenção Primária 3.3.1. Divisão das Unidades Básicas de Saúde 3.3.2. Divisão de Saúde Bucal Art. 3º. Fica alterado o artigo 8º, Inciso III, Item 4, da estrutura administrativa do Poder Executivo, instituída pela Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021, que passa a constar da seguinte forma: 4. Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação 4.1. Departamento de Assistência Social, da Mulher, Igualdade Racial, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência 4.1.1. Divisão de Gerenciamento e Apoio Logístico 4.1.2. Divisão Habitacional, Assistencial e Previdenciária 4.1.3. Divisão de Desenvolvimento de Ações Comunitárias 4.1.4. Divisão de Fortalecimento de Grupos de Convivência e Relações com a Comunidade 4.1.5. Divisão de Vigilância Socioassistencial 4.1.6. Divisão de Proteção Básica 4.1.7. Divisão de Proteção Especial 4.2. Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente 4.2.1. Divisão de Proteção e Promoção a Família Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3741 - 245 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 223 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 4º. Fica incluído no artigo 8º, Inciso III, Item 7, subitem 7.1, da estrutura administrativa do Poder Executivo, instituída pela Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021, o seguinte subitem: 7.1.4. Divisão de Serviços da Agropecuária Art. 5º. O parágrafo 2º do Art. 8º da Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Os órgãos mencionados no Inciso II, itens 1.3.4, 1.3.5 e 1.3.6, inciso III, itens 2.3.3 e 9.3.2 regem-se por normas emanadas do Governo Federal e Estadual cuja execução e controle fica sob a responsabilidade do Prefeito ou da pessoa por ele designada. Art. 6º. Ficam incluídos os parágrafos 7º e 8º do Art. 8º da Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021 com a redação abaixo: § 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, ao final da nomenclatura de cada lotação existente, complementos para o agrupamento ou separação de servidores com características específicas, em razão de exigências sistêmicas. § 8º O cadastramento das lotações com complemento nas nomenclaturas, tratado no parágrafo anterior, podem ser feitos no mesmo nível da estrutura ou em nível inferior. Art. 7º. Fica alterada a descrição da seção VII, do capítulo IV da Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021, conforme abaixo: Seção VII Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural Art. 8º. Fica alterada a descrição da seção IX, do capítulo IV da Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021, conforme abaixo: Seção IX Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo Art. 9º. Fica incluso no Art. 20 da Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021 o parágrafo único conforme abaixo: Parágrafo único: A elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária (LOA), será feita de forma Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3741 - 245 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 224 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. integrada com a Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo. Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com vigência da nova estrutura a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos dezoito dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito PORTARIA Nº 20.039, DE 17 de dezembro de 2025 Reconduz Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2025. O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, Maximino Pietrobon, no uso de suas atribuições e, com fundamento no disposto no art. 177 da Lei Municipal nº 1782, de 03 de setembro de 2007, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, conforme termos designados na Portaria nº 19.747/2025, publicada no Diário Oficial, referente a Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025 (035/2024), concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, conforme legislação em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos dezessete dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito