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norma nº 5671/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5671 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 4.734/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3741 - 245 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 221
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 1º. Fica assegurado o pagamento do Adicional de Insalubridade aos 
servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Merendeira, integrantes do Grupo Ocupacional 
GOO, H-I, H-II, conforme estabelece a Lei nº 3.468, de 2015, independentemente da unidade escolar 
em que estiverem lotados.
Art. 2º. O Adicional de Insalubridade de que trata esta Lei será devido no grau 
MÉDIO, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores, ou em grau superior, caso laudo técnico 
específico venha a determinar.
Parágrafo único. O pagamento do adicional deverá ser implantado a partir 
do mês subsequente à publicação desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezoito dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.671/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 4.734/2021 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica incluído no Art. 8º da Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021 o 
parágrafo 7º com a seguinte redação:
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QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3741 - 245 Pág.
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
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§ 7º Para fins orçamentários, o item 4.1 do inciso III deste artigo será 
denominado “Departamento de Desenvolvimento Social e Habitação”.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 8º, Inciso III, Item 3, da estrutura administrativa 
do Poder Executivo, instituída pela Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021, que passa a constar da 
seguinte forma:
3. Secretaria de Saúde
3.1. Departamento de Saúde
3.1.1. Divisão de Logística
3.1.2. Divisão de Agendamento e Cadastros
3.1.3. Divisão de Média e Alta Complexidade
3.1.4. Divisão de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
3.1.5. Divisão de Atenção Psicossocial
3.1.6. Divisão de Farmácia
3.1.7. Divisão de Laboratório
3.2. Departamento de Vigilância e Promoção a Saúde
3.2.1. Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde
3.2.2. Divisão de Epidemiologia
3.2.3. Divisão de Vigilância Sanitária
3.3. Departamento de Atenção Primária
3.3.1. Divisão das Unidades Básicas de Saúde
3.3.2. Divisão de Saúde Bucal
Art. 3º. Fica alterado o artigo 8º, Inciso III, Item 4, da estrutura administrativa 
do Poder Executivo, instituída pela Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021, que passa a constar da 
seguinte forma:
4. Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
4.1. Departamento de Assistência Social, da Mulher, Igualdade Racial, 
Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência
4.1.1. Divisão de Gerenciamento e Apoio Logístico
4.1.2. Divisão Habitacional, Assistencial e Previdenciária
4.1.3. Divisão de Desenvolvimento de Ações Comunitárias
4.1.4. Divisão de Fortalecimento de Grupos de Convivência e Relações com 
a Comunidade
4.1.5. Divisão de Vigilância Socioassistencial
4.1.6. Divisão de Proteção Básica
4.1.7. Divisão de Proteção Especial
4.2. Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente
4.2.1. Divisão de Proteção e Promoção a Família
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Art. 4º. Fica incluído no artigo 8º, Inciso III, Item 7, subitem 7.1, da estrutura 
administrativa do Poder Executivo, instituída pela Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021, o seguinte 
subitem:
7.1.4. Divisão de Serviços da Agropecuária
Art. 5º. O parágrafo 2º do Art. 8º da Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021 
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os órgãos mencionados no Inciso II, itens 1.3.4, 1.3.5 e 1.3.6, inciso III, 
itens 2.3.3 e 9.3.2 regem-se por normas emanadas do Governo Federal e 
Estadual cuja execução e controle fica sob a responsabilidade do Prefeito ou 
da pessoa por ele designada.
Art. 6º. Ficam incluídos os parágrafos 7º e 8º do Art. 8º da Lei 4.734 de 11 de 
novembro de 2021 com a redação abaixo:
§ 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, ao final da nomenclatura de 
cada lotação existente, complementos para o agrupamento ou separação de 
servidores com características específicas, em razão de exigências 
sistêmicas.
§ 8º O cadastramento das lotações com complemento nas nomenclaturas, 
tratado no parágrafo anterior, podem ser feitos no mesmo nível da estrutura 
ou em nível inferior.
Art. 7º. Fica alterada a descrição da seção VII, do capítulo IV da Lei 4.734 de 
11 de novembro de 2021, conforme abaixo:
Seção VII
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
Art. 8º. Fica alterada a descrição da seção IX, do capítulo IV da Lei 4.734 de 
11 de novembro de 2021, conforme abaixo:
Seção IX
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e 
Turismo
Art. 9º. Fica incluso no Art. 20 da Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021 o 
parágrafo único conforme abaixo:
Parágrafo único: A elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária (LOA), será feita de forma 
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integrada com a Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento 
Econômico e Turismo.
Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com 
vigência da nova estrutura a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezoito dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
PORTARIA Nº 20.039, DE 17 de dezembro de 2025
Reconduz Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n° 
003/2025.
O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, Maximino Pietrobon, no uso de 
suas atribuições e, com fundamento no disposto no art. 177 da Lei Municipal nº 1782, de 03 de 
setembro de 2007, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, conforme termos 
designados na Portaria nº 19.747/2025, publicada no Diário Oficial, referente a Processo 
Administrativo Disciplinar nº 003/2025 (035/2024), concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para a 
conclusão dos trabalhos, conforme legislação em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, 
Aos dezessete dias do mês de dezembro de 2025. 
GABRIEL DA SILVA CADINI 
Prefeito

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