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norma nº 5673/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5673 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.361.0021.2.068 1.0 R$ 17.135.945,62 R$ 100.000,00 R$ 17.235.945,62
2.068 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 56.000,00
2.068 1103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 44.000,00
Programa: 0021 - Ensino Fundamental
Objetivo do programa: O ensino fundamental atende crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. Essa 
etapa da educação básica visa desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da 
leitura, escrita e do cálculo, além da compreensão do ambiente natural e social, o sistema político, a 
tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.072 Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.365.0023.2.072 1.0 R$ 11.155.623,57 R$ 25.000,00 R$ 11.180.623,57
2.072 1103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 25.000,00
Programa: 0023 - Educação Infantil
Objetivo do programa: A educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o 
desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual 
e social, complementando a ação da família e da comunidade.
LEI Nº 5.673/2025
DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a trigésima oitava revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para 
o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 41.400,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 41.400,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 - Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 100.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 56.000,00
1103 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 44.000,00
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.365.0023.2.072 - Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 25.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1103 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 25.000,00
LEI Nº 5.674/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 166.400,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS 
REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 166.400,00 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao 
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
349 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$41.400,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
574 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$56.000,00
574 - 3.3.90.32.00.00 1103 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$44.000,00
07.002.12.365.0023.2.072 : Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
616 - 3.3.90.39.00.00 1103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$25.000,00
Total Suplementação: R$ 166.400,00

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