| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5674 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 166.400,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.365.0023.2.072 - Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 25.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 1103 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 25.000,00 LEI Nº 5.674/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 166.400,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 166.400,00 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária 349 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$41.400,00 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental 574 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$56.000,00 574 - 3.3.90.32.00.00 1103 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$44.000,00 07.002.12.365.0023.2.072 : Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil 616 - 3.3.90.39.00.00 1103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$25.000,00 Total Suplementação: R$ 166.400,00 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$56.000,00 Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL Fonte: 1103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$69.000,00 Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL Fonte: 1103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$41.400,00 Total Receita: R$ 166.400,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.675/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando inciso III, do art. 222 da Lei Orgânica do Município de Matelândia; O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação, mediante venda, precedida de procedimento licitatório na modalidade leilão, dos bens imóveis integrantes do patrimônio público, a seguir relacionados: