br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

norma nº 5674/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5674 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 166.400,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS REAIS).
native_id2153

Originating matéria

matéria 5058 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.365.0023.2.072 - Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 25.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1103 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 25.000,00
LEI Nº 5.674/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 166.400,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS 
REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 166.400,00 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao 
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
349 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$41.400,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
574 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$56.000,00
574 - 3.3.90.32.00.00 1103 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$44.000,00
07.002.12.365.0023.2.072 : Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
616 - 3.3.90.39.00.00 1103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$25.000,00
Total Suplementação: R$ 166.400,00
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$56.000,00
Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
Fonte: 1103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
R$69.000,00
Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
Fonte: 1103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
R$41.400,00
Total Receita: R$ 166.400,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.675/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA A 
PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando inciso III, do art. 222 da Lei Orgânica do Município de 
Matelândia;
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação, 
mediante venda, precedida de procedimento licitatório na modalidade leilão, dos bens imóveis 
integrantes do patrimônio público, a seguir relacionados:

open original →