| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5679 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUINTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. FONOUADIÓLOGO* GSU C R - I 6.737,55 1 1 0 40 h MÉDICO CLÍNICO GERAL GSU C S - I 25.829,63 1 1 0 40 h MÉDICO DA ESTRATÉGIA DA FAMÍLIA GSU C T - I 25.829,63 7 5 2 40 h MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA GSU C U- I 13.399,29 2 0 2 20 h MÉDICO PEDIATRA GSU C V - I 12.914,81 3 3 0 20 h MÉDICO PSIQUIATRA GSU C W - I 12.914,81 2 0 2 20 h MÉDICO VETERINÁRIO GSU C X - I 5.004,97 3 3 0 20 h NUTRICIONISTA GSU C Y - I 5.004,97 2 2 0 40 h PSICÓLOGO GSU C Z - I 6.737,55 4 4 0 40 h TECNÓLOGO EM ALIMENTOS GSU C AA - I 5.004,97 1 1 0 40 h TECNÓLOGO EM AMBIENTAL GSU C AB - I 5.004,97 2 1 1 40 h FISIOTERAPEUTA - 20H GSU C AC-I 3.368,77 2 2 0 20h PSICÓLOGO - 20H GSU C AE-I 3.368,77 9 8 1 20h NUTRICIONISTA - 30H GSU C AF-I 3.753,73 4 4 0 30h ASSISTENTE SOCIAL - 20H GSU C AG-I 3.368,77 7 7 0 20h *Cargos em extinção - Lei nº 3033/13 - Lei nº 4249/19 - Lei nº 4.888/2023 LEI Nº 5.679/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUINTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima quinquagésima quinta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2022/2025 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Unid.\Ação Descrição 08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS 1.002 Pavimentação em Vias Urbanas Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 08.003.15.452.0007.1.002 60502.06 R$ 12.240.754,67 R$ 8.213.785,66 R$ 20.454.540,33 1.002 31152 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 8.213.785,66 Programa: 0007 - Infraestrutura Objetivo do programa: Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, os serviços constantes de melhorias e acessibilidade, o saneamento básico urbano, bem como acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de máquinas e caminhões do município, prover a limpeza e recolha de lixo tanto orgânico quanto reciclável tanto na área urbana quanto rural do município. 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Unid.\Ação Descrição 08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS 1.003 Pavimentação em Vias Rurais Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 08.003.26.782.0007.1.003 31670.48 R$ 3.661.409,67 R$ 6.469.149,98 R$ 10.130.559,65 1.003 31153 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 6.469.149,98 Programa: 0007 - Infraestrutura Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Objetivo do programa: Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, os serviços constantes de melhorias e acessibilidade, o saneamento básico urbano, bem como acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de máquinas e caminhões do município, prover a limpeza e recolha de lixo tanto orgânico quanto reciclável tanto na área urbana quanto rural do município. LEI Nº 5.680/2025 DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a trigésima nona revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º