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norma nº 5679/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5679 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUINTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 24
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
FONOUADIÓLOGO* GSU C R - I 6.737,55 1 1 0 40 h
MÉDICO CLÍNICO GERAL GSU C S - I 25.829,63 1 1 0 40 h
MÉDICO DA ESTRATÉGIA DA FAMÍLIA GSU C T - I 25.829,63 7 5 2 40 h
MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA GSU C U- I 13.399,29 2 0 2 20 h
MÉDICO PEDIATRA GSU C V - I 12.914,81 3 3 0 20 h
MÉDICO PSIQUIATRA GSU C W - I 12.914,81 2 0 2 20 h
MÉDICO VETERINÁRIO GSU C X - I 5.004,97 3 3 0 20 h
NUTRICIONISTA GSU C Y - I 5.004,97 2 2 0 40 h
PSICÓLOGO GSU C Z - I 6.737,55 4 4 0 40 h
TECNÓLOGO EM ALIMENTOS GSU C AA - I 5.004,97 1 1 0 40 h
TECNÓLOGO EM AMBIENTAL GSU C AB - I 5.004,97 2 1 1 40 h
FISIOTERAPEUTA - 20H GSU C AC-I 3.368,77 2 2 0 20h
PSICÓLOGO - 20H GSU C AE-I 3.368,77 9 8 1 20h
NUTRICIONISTA - 30H GSU C AF-I 3.753,73 4 4 0 30h
ASSISTENTE SOCIAL - 20H GSU C AG-I 3.368,77 7 7 0 20h
*Cargos em extinção - Lei nº 3033/13 - Lei nº 4249/19 - Lei nº 4.888/2023
LEI Nº 5.679/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUINTA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, 
LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a centésima quinquagésima quinta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, 
para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 25
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
1.002 Pavimentação em Vias Urbanas
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.003.15.452.0007.1.002 60502.06 R$ 12.240.754,67 R$ 8.213.785,66 R$ 20.454.540,33
1.002 31152 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 8.213.785,66
Programa: 0007 - Infraestrutura
Objetivo do programa: Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e 
rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, os serviços constantes 
de melhorias e acessibilidade, o saneamento básico urbano, bem como acompanhar e fiscalizar a execução 
de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de 
máquinas e caminhões do município, prover a limpeza e recolha de lixo tanto orgânico quanto reciclável tanto 
na área urbana quanto rural do município.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
1.003 Pavimentação em Vias Rurais
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.003.26.782.0007.1.003 31670.48 R$ 3.661.409,67 R$ 6.469.149,98 R$ 10.130.559,65
1.003 31153 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 6.469.149,98
Programa: 0007 - Infraestrutura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 26
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Objetivo do programa: Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e 
rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, os serviços constantes 
de melhorias e acessibilidade, o saneamento básico urbano, bem como acompanhar e fiscalizar a execução 
de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de 
máquinas e caminhões do município, prover a limpeza e recolha de lixo tanto orgânico quanto reciclável tanto 
na área urbana quanto rural do município.
LEI Nº 5.680/2025
DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 
5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a trigésima nona revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para 
o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º

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