| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5680 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Objetivo do programa: Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, os serviços constantes de melhorias e acessibilidade, o saneamento básico urbano, bem como acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de máquinas e caminhões do município, prover a limpeza e recolha de lixo tanto orgânico quanto reciclável tanto na área urbana quanto rural do município. LEI Nº 5.680/2025 DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a trigésima nona revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 27 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 08.003.15.452.0007.1.002 - Pavimentação em Vias Urbanas Meta física: 60.502,06 m² Total da ampliação R$ 8.213.785,66 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 31152 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 8.213.785,66 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 08.003.26.782.0007.1.003 - Pavimentação em Vias Rurais Meta física: 31.670.48 m² Total da ampliação R$ 6.469.149,98 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 31153 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 6.469.149,98 LEI Nº 5.681/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 14.682.935,64 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 14.682.935,64 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS