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norma nº 5681/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5681 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 14.682.935,64 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 27
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 - Pavimentação em Vias Urbanas
Meta física: 60.502,06 m² Total da ampliação R$ 8.213.785,66
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31152 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 8.213.785,66
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.1.003 - Pavimentação em Vias Rurais
Meta física: 31.670.48 m² Total da ampliação R$ 6.469.149,98
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31153 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 6.469.149,98
LEI Nº 5.681/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 14.682.935,64 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E 
DOIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E QUATRO 
CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 14.682.935,64 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e 
sessenta e quatro centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 28
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
08.003.15.452.0007.1.002 : Pavimentação em Vias Urbanas
725 - 4.4.90.51.00.00 31152 OBRAS E INSTALAÇÕES R$8.213.785,66
08.003.26.782.0007.1.003 : Pavimentação em Vias Rurais
726 - 4.4.90.51.00.00 31153 OBRAS E INSTALAÇÕES R$6.469.149,98
Total Suplementação: R$ 14.682.935,64
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2422540111 - RECAPE ASFÁLTICO SOBRE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA DE VIAS URBANAS -
TERMO DE CONVÊNIO N° 1982/2025 - SECID
Fonte: 31152 - TERMO DE CONVÊNIO N° 1982/2025 - SECID - Recape Asfáltico sobre R$8.213.785,66
Receita: 2422540112 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LINA PANIZZON - TERMO DE CONVÊNIO Nº 807/2025 
– SEAB
Fonte: 31153 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 807/2025 – SEAB - Pavimentação Asfáltica Lina Panizzon R$6.469.149,98
Total Receita: R$ 14.682.935,64
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.682/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, 
LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:

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