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norma nº 5682/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5682 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 28
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
08.003.15.452.0007.1.002 : Pavimentação em Vias Urbanas
725 - 4.4.90.51.00.00 31152 OBRAS E INSTALAÇÕES R$8.213.785,66
08.003.26.782.0007.1.003 : Pavimentação em Vias Rurais
726 - 4.4.90.51.00.00 31153 OBRAS E INSTALAÇÕES R$6.469.149,98
Total Suplementação: R$ 14.682.935,64
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2422540111 - RECAPE ASFÁLTICO SOBRE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA DE VIAS URBANAS -
TERMO DE CONVÊNIO N° 1982/2025 - SECID
Fonte: 31152 - TERMO DE CONVÊNIO N° 1982/2025 - SECID - Recape Asfáltico sobre R$8.213.785,66
Receita: 2422540112 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LINA PANIZZON - TERMO DE CONVÊNIO Nº 807/2025 
– SEAB
Fonte: 31153 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 807/2025 – SEAB - Pavimentação Asfáltica Lina Panizzon R$6.469.149,98
Total Receita: R$ 14.682.935,64
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.682/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, 
LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 29
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a centésima quinquagésima sexta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, 
para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
1.002 Pavimentação em Vias Urbanas
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.003.15.452.0007.1.002 20733,51 R$ 12.240.754,67 R$ 4.475.448,90 R$ 16.716.203,57
1.002 1504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 86.756,86
1.002 31155 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 4.388.692,04
Programa: 0007 - Infraestrutura
Objetivo do programa: Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e 
rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, os serviços constantes 
de melhorias e acessibilidade, o saneamento básico urbano, bem como acompanhar e fiscalizar a execução 
de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de 
máquinas e caminhões do município, prover a limpeza e recolha de lixo tanto orgânico quanto reciclável tanto 
na área urbana quanto rural do município.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Unid.\Ação Descrição
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
1.003 Pavimentação em Vias Rurais
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.003.26.782.0007.1.003 74624,00 R$ 3.661.409,67 R$ 16.499.899,61 R$ 20.161.309,28
1.003 31154 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 16.499.899,61
Programa: 0007 - Infraestrutura
Objetivo do programa: Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e 
rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, os serviços constantes 
de melhorias e acessibilidade, o saneamento básico urbano, bem como acompanhar e fiscalizar a execução 
de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de 
máquinas e caminhões do município, prover a limpeza e recolha de lixo tanto orgânico quanto reciclável tanto 
na área urbana quanto rural do município.
LEI Nº 5.683/2025
DISPÕE SOBRE A QUADRAGÉSIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a quadragésima revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do 
Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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