| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5682 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 28 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 08.003.15.452.0007.1.002 : Pavimentação em Vias Urbanas 725 - 4.4.90.51.00.00 31152 OBRAS E INSTALAÇÕES R$8.213.785,66 08.003.26.782.0007.1.003 : Pavimentação em Vias Rurais 726 - 4.4.90.51.00.00 31153 OBRAS E INSTALAÇÕES R$6.469.149,98 Total Suplementação: R$ 14.682.935,64 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 2422540111 - RECAPE ASFÁLTICO SOBRE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA DE VIAS URBANAS - TERMO DE CONVÊNIO N° 1982/2025 - SECID Fonte: 31152 - TERMO DE CONVÊNIO N° 1982/2025 - SECID - Recape Asfáltico sobre R$8.213.785,66 Receita: 2422540112 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LINA PANIZZON - TERMO DE CONVÊNIO Nº 807/2025 – SEAB Fonte: 31153 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 807/2025 – SEAB - Pavimentação Asfáltica Lina Panizzon R$6.469.149,98 Total Receita: R$ 14.682.935,64 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.682/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 29 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima quinquagésima sexta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2022/2025 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Unid.\Ação Descrição 08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS 1.002 Pavimentação em Vias Urbanas Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 08.003.15.452.0007.1.002 20733,51 R$ 12.240.754,67 R$ 4.475.448,90 R$ 16.716.203,57 1.002 1504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 86.756,86 1.002 31155 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 4.388.692,04 Programa: 0007 - Infraestrutura Objetivo do programa: Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, os serviços constantes de melhorias e acessibilidade, o saneamento básico urbano, bem como acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de máquinas e caminhões do município, prover a limpeza e recolha de lixo tanto orgânico quanto reciclável tanto na área urbana quanto rural do município. 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 30 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Unid.\Ação Descrição 08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS 1.003 Pavimentação em Vias Rurais Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 08.003.26.782.0007.1.003 74624,00 R$ 3.661.409,67 R$ 16.499.899,61 R$ 20.161.309,28 1.003 31154 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 16.499.899,61 Programa: 0007 - Infraestrutura Objetivo do programa: Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, os serviços constantes de melhorias e acessibilidade, o saneamento básico urbano, bem como acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de máquinas e caminhões do município, prover a limpeza e recolha de lixo tanto orgânico quanto reciclável tanto na área urbana quanto rural do município. LEI Nº 5.683/2025 DISPÕE SOBRE A QUADRAGÉSIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a quadragésima revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito