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norma nº 5684/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5684 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 20.975.348,51 (VINTE MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 31
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 - Pavimentação em Vias Urbanas
Meta física: 20733,51 Total da ampliação R$ 4.475.448,90
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1504 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 86.756,86
31155 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 4.388.692,04
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.1.003 - Pavimentação em Vias Rurais
Meta física: 74654,00 Total da ampliação R$ 16.499.899,61
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31154 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 16.499.899,61
LEI Nº 5.684/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 20.975.348,51 (VINTE MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO 
MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM 
CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 20.975.348,51 (vinte milhões, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta 
e um centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 32
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 : Pavimentação em Vias Urbanas
725 - 4.4.90.51.00.00 31155 OBRAS E INSTALAÇÕES R$4.388.692,04
725 - 4.4.90.51.00.00 1504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$86.756,86
08.003.26.782.0007.1.003 : Pavimentação em Vias Rurais
726 - 4.4.90.51.00.00 31154 OBRAS E INSTALAÇÕES R$16.499.899,61
Total Suplementação: R$ 20.975.348,51
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1321010101 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
Fonte: 1504 - OUTROS ROYALTIES E COMPENSACOES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NAO 
PREVIDENCIARIAS R$86.756,86
Receita: 2422540113 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LINHA PANIZZON - CONVÊNIO SEAB
Fonte: 31154 - CONVÊNIO SEAB – Pavimentação Asfáltica Lina Panizzon
R$16.499.899,61
Receita: 2422540114 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA JUNTO AO DISTRITO INDUSTRIAL -
CONVÊNIO SECID
Fonte: 31155 - CONVÊNIO SECID – Implantação de Infraestrutura junto ao Distrito Industrial R$4.388.692,04
Total Receita: R$ 20.975.348,51
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.685/2025
CRIA O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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