| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5689 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA OITAVA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 46 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 08.002.15.451.0007.2.040 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura 706 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$200.000,00 08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS 08.003.26.782.0007.2.041 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras 733 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$200.000,00 Total Suplementação: R$ 400.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Redução: 04 : SECRETARIA DE FINANÇAS 04.002 : DEPARTAMENTO FINANCEIRO, CONTABILIDADE E ORÇAMENTÁRIO 04.002.99.999.0000.0.002 : Reserva de Contingencias 194 - 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$400.000,00 Total Redução: R$ 400.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.689/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA OITAVA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 47 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima quinquagésima oitava revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2022/2025 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\Ação Descrição 05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2.092 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 05.002.10.301.0030.2.092 1.0 R$ 3.577.503,81 R$ 300,00 R$ 3.577.803,81 2.092 1303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 300,00 Programa: 0030 - Atenção Básica Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e a reabilitação. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\Ação Descrição Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 48 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 2.083 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 05.004.10.301.0030.2.083 1.0 R$ 13.043.146,89 R$ 117.300,00 R$ 13.160.446,89 2.083 1303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 117.300,00 Programa: 0030 - Atenção Básica Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e a reabilitação. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\Ação Descrição 05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 2.085 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 05.004.10.301.0031.2.085 1.0 R$ 2.581.662,58 R$ 2.300,00 R$ 2.583.962,58 2.085 1303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 2.300,00 Programa: 0031 - Assistência Farmacêutica Objetivo do programa: Garantir o acesso da população a medicamentos essenciais com qualidade e segurança, promovendo também seu uso racional, através de assistência estruturada, de pessoal qualificado para suporte técnico às ações de saúde e do alcance de bons resultados. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\Ação Descrição 05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 2.093 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Laboratório Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 05.004.10.301.0030.2.093 1.0 R$ 607.354,46 R$ 250,00 R$ 607.604,46 2.093 1303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 250,00 Programa: 0030 - Atenção Básica Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e a reabilitação. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\Ação Descrição Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 49 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 2.096 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Saúde Bucal Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 05.004.10.301.0030.2.096 1.0 R$ 2.105.438,66 R$ 7.500,00 R$ 2.112.938,66 2.096 1303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 7.500,00 Programa: 0030 - Atenção Básica Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e a reabilitação. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 07.002.12.361.0021.2.068 1.0 R$ 17.489.883,12 R$ 723.350,00 R$ 18.213.233,12 2.068 1103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 212.750,00 2.068 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 510.600,00 Programa: 0021 - Ensino Fundamental Objetivo do programa: O ensino fundamental atende crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. Essa etapa da educação básica visa desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da leitura, escrita e do cálculo, além da compreensão do ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família. LEI Nº 5.690/2025 DISPÕE SOBRE A QUADRAGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a quadragésima segunda revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: