| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5691 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 851.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 51 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 2.300,00 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.0030.2.093 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Laboratório Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 250,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 250,00 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.0030.2.096 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Saúde Bucal Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 7.500,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 7.500,00 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.0021.2.068 - Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 723.350,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 1103 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 212.750,00 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 510.600,00 LEI Nº 5.691/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 851.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 52 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 851.000,00 (oitocentos e cinquenta e um mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística 262 - 3.1.91.13.00.00 1303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$300,00 05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária 349 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$32.000,00 350 - 3.1.90.13.00.00 1303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$18.000,00 351 - 3.1.90.16.00.00 1303 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$1.800,00 353 - 3.1.91.13.00.00 1303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$29.500,00 366 - 3.3.90.46.00.00 1303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$36.000,00 05.004.10.301.0031.2.085 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia 400 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$2.000,00 412 - 3.3.90.46.00.00 1303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$300,00 05.004.10.301.0030.2.093 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Laboratório 376 - 3.1.91.13.00.00 1303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$250,00 05.004.10.301.0030.2.096 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Saúde Bucal 397 - 3.3.90.46.00.00 1303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$7.500,00 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental 574 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$510.600,00 574 - 3.3.90.32.00.00 1103 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$212.750,00 Total Suplementação: R$ 851.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$510.600,00 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 53 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL Fonte: 1103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$212.750,00 Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL Fonte: 1303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$127.650,00 Total Receita: R$ 851.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito DECRETO Nº 5.469/2025 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.674/2025 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 166.400,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS REAIS). O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, resolve e D E C R E T A: Art. 1º - Fica regulamentada a Lei Municipal nº 5.674/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 166.400,00 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária 349 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$41.400,00 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental 574 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$56.000,00