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norma nº 5691/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5691 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 851.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 51
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 2.300,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.093 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Laboratório
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 250,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 250,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.096 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Saúde Bucal
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 7.500,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 7.500,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 - Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 723.350,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1103 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 212.750,00
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 510.600,00
LEI Nº 5.691/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 851.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 52
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 851.000,00 (oitocentos e cinquenta e um mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
262 - 3.1.91.13.00.00 1303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$300,00
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
349 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$32.000,00
350 - 3.1.90.13.00.00 1303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$18.000,00
351 - 3.1.90.16.00.00 1303 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$1.800,00
353 - 3.1.91.13.00.00 1303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$29.500,00
366 - 3.3.90.46.00.00 1303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$36.000,00
05.004.10.301.0031.2.085 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia
400 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$2.000,00
412 - 3.3.90.46.00.00 1303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$300,00
05.004.10.301.0030.2.093 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Laboratório
376 - 3.1.91.13.00.00 1303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$250,00
05.004.10.301.0030.2.096 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Saúde Bucal
397 - 3.3.90.46.00.00 1303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$7.500,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
574 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$510.600,00
574 - 3.3.90.32.00.00 1103 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$212.750,00
Total Suplementação: R$ 851.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
R$510.600,00
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SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3742 - 80 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
Fonte: 1103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
R$212.750,00
Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
Fonte: 1303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
R$127.650,00
Total Receita: R$ 851.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
DECRETO Nº 5.469/2025
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.674/2025 QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 166.400,00 (CENTO E 
SESSENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS REAIS).
O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, resolve e 
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica regulamentada a Lei Municipal nº 5.674/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal 
a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 
4.320/64, até a importância de até R$ 166.400,00 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos reais) para a 
inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
349 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$41.400,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
574 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$56.000,00

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