| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5693 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. |
| native_id | 2172 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3761 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 5.641/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O montante dos recursos será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, nos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro/2026, conforme plano de aplicação. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.693/2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Matelândia a conceder aumento real de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento), aos servidores públicos municipais da administração direta e autarquias, a partir de 1º de janeiro de 2026, que incidirá sobre os níveis, padrões e funções gratificadas vigentes em 31/12/2025. Art. 2º. Os benefícios da presente Lei serão extensivos aos servidores públicos municipais de provimento efetivo, comissionados, pessoal temporário, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, inclusive aos cargos de magistério. Art. 3º. As disposições contidas nesta Lei são extensivas aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Matelândia. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3761 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária do município para o exercício de 2026. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.694/2026 DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a primeira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2026/2029, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2026/2029