br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

norma nº 5693/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5693 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
native_id2172

Originating matéria

matéria 5078 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3761 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 5.641/2025, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O montante dos recursos será repassado em 04 (quatro) 
parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem depositadas em conta corrente específica 
do Banco do Brasil, nos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro/2026, conforme plano de 
aplicação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, sendo 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.693/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL NA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
 Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Matelândia 
a conceder aumento real de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento), aos servidores públicos 
municipais da administração direta e autarquias, a partir de 1º de janeiro de 2026, que incidirá sobre 
os níveis, padrões e funções gratificadas vigentes em 31/12/2025.
Art. 2º. Os benefícios da presente Lei serão extensivos aos servidores 
públicos municipais de provimento efetivo, comissionados, pessoal temporário, ativos, inativos, 
aposentados e pensionistas, inclusive aos cargos de magistério.
Art. 3º. As disposições contidas nesta Lei são extensivas aos 
servidores efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Matelândia.
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3761 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
correrão por conta de dotação orçamentária do município para o exercício de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.694/2026
DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO 
PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO 
DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a primeira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 
2026/2029, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029

open original →