br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

norma nº 5706/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5706 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A QUARTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2185

Originating matéria

matéria 5113 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3785 - 27 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
LEI Nº 5.706/2026
DISPÕE SOBRE A QUARTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 
5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a quarta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o 
exercício financeiro de 2026, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos três dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.1026.1.005 - Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
Meta física: 266,16 Total da ampliação R$ 270.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1503 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 150.000,00
3303 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 120.000,00
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3785 - 27 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.1004.2.085 - Manter e desenvolver ações do CIDERSOP
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 700.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 700.000,00
LEI Nº 5.707/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 
R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.1026.1.005 : Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
1117 - 4.4.90.51.00.00 1503 OBRAS E INSTALAÇÕES R$150.000,00
Total Suplementação: R$ 150.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2421500101 - INCENTIVO FINANCEIRO REFORMA UBS - RESOLUÇÃO SESA 1698/2024
Fonte: 1503 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 
(Programas Estadua R$150.000,00

open original →