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norma nº 5709/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5709 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3785 - 27 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exerc. Ant R$120.000,00
Total Suplementação: R$ 120.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos três dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.709/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme 
segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3785 - 27 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.1004.2.085 : Manter e desenvolver ações do CIDERSOP
801 - 3.3.72.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$250.000,00
804 - 3.3.72.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$450.000,00
Total Suplementação: R$ 700.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$700.000,00
Total Suplementação: R$ 700.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos três dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
DECRETO Nº 5.554/2026
CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DA XIII QUERMESSE DE 
INVERNO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais, resolve e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Organizadora da XIII Quermesse de 
Inverno de Matelândia, em comemoração ao 66º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa 
do Município de Matelândia, que será composta pelos seguintes membros:
Coordenação Geral:
IVANIA APARECIDA GUERINI FRANCO DE CAMARGO

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