| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5714 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026- 2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 744.564,53 (setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3794- 50 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 12 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Total Suplementação: R$ 1.000.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos dezesseis dias do mês de março de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.714/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 744.564,53 (setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.301.1030.1.003 : Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Saúde 1114 - 4.4.90.52.00.00 3303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$560.000,00 05.002.10.302.1028.2.037 : Manter e desenvolver ações do CISI 1118 - 3.3.72.39.00.00 3599 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$154.564,53 05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.1026.1.005 : Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde 1117 - 4.4.90.51.00.00 3303 OBRAS E INSTALAÇÕES R$30.000,00 Total Suplementação: R$ 744.564,53 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3794- 50 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Fonte: 3303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exerc. Ant R$590.000,00 Fonte: 3599 - REPASSE FINANCEIRO ESTADUAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - Exerc.Ant R$154.564,53 Total Suplementação: R$ 744.564,53 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos dezesseis dias do mês de março de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito DECRETO Nº 5.576/2026 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.712/2026 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, resolve e D E C R E T A: Art. 1º - Fica regulamentada a Lei Municipal nº 5.712/2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 4.525.072,87 (quatro milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, setenta e dois reais e oitenta e sete centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: