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norma nº 5716/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5716 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A SEXTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3800 - 37 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.072 Manter e desenvolver ações da Educação Infantil
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.365.1015.2.072 1.0 R$ 12.084.913,76 R$ 161.000,00 R$ 12.245.913,76
2.072 3104 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 161.000,00
Programa: 1015 - ENSINO INFANTIL
Objetivo do programa: Garantir educação de qualidade na primeira infância, por meio de acesso a creches, 
formação docente e atividades pedagógicas, visando o desenvolvimento integral e a redução das 
desigualdades.
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unid.\Ação Descrição
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
2.093 Manter e desenvolver ações do Departamento de Agropecuária
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
09.002.20.606.1010.2.093 1.0 R$ 1.914.300,00 R$ 250.000,00 R$ 2.164.300,00
2.093 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 250.000,00
Programa: 1010 - DESENVOLVIMENTO RURAL
Objetivo do programa: Promover o crescimento econômico e social das áreas rurais por meio do 
fortalecimento da agricultura familiar, apoio técnico, infraestrutura e inclusão social, garantindo 
sustentabilidade e melhoria da qualidade de vida
LEI Nº 5.716/2026
DISPÕE SOBRE A SEXTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 
5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a sexta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o 
exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, compreendendo:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3800 - 37 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
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I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.1026.2.034 - Manter e desenvolver ações da Divisão de Logística
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 29.711,25
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
33062 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 29.711,25
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.1028.2.036 - Manter e desenvolver ações da Divisão de Média e Alta 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 203.809,15
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
33162 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 203.809,15
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.1028.2.038 - Manter e desenvolver ações da Divisão de Serviço de Atendimento 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 32.906,31
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TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3800 - 37 Pág.
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3304 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 3.600,26
33496 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 29.306,05
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.1028.2.039 - Manter e desenvolver ações da Divisão de Atenção Psicossocial 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 295.698,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
33496 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 295.698,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.1029.2.041 - Manter e desenvolver ações das Divisões de Vigilância Sanitária e 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 76.126,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31051 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 76.126,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.305.1029.2.042 - Manter e desenvolver ações da Divisão de Epidemiologia
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 26.678,58
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3494 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 26.678,58
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.1026.2.043 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Atenção 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 40.505,95
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31064 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 6.275,44
31051 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 33.870,13
31067 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 360,38
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3800 - 37 Pág.
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.2.071 - Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 460.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3104 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 460.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.365.1015.2.072 - Manter e desenvolver ações da Educação Infantil
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 161.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3104 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 161.000,00
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.606.1010.2.093 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Agropecuária
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 250.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 250.000,00
LEI Nº 5.717/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:

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