| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5718 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 1.326.435,24 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3800 - 37 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 09.002.20.606.1010.2.093 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Agropecuária 883 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$250.000,00 Total Suplementação: R$ 250.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$250.000,00 Total Suplementação: R$ 250.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.718/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3800 - 37 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 1.326.435,24 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.301.1026.2.034 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Logística 299 - 3.3.90.39.00.00 33062 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$29.711,25 05.002.10.302.1028.2.036 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Média e Alta 334 - 3.3.90.39.00.00 33162 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$203.809,15 05.002.10.302.1028.2.038 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Serviço de Atendimento 345 - 3.3.90.30.00.00 33496 MATERIAL DE CONSUMO R$21.000,00 350 - 3.3.90.39.00.00 33496 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$8.306,05 355 - 4.4.90.52.00.00 3304 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.600,26 05.002.10.302.1028.2.039 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Atenção Psicossocial 356 - 3.1.90.11.00.00 33496 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$255.000,00 360 - 3.1.91.13.00.00 33496 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$40.698,00 05.003 : DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 05.003.10.304.1029.2.041 : Manter e desenvolver ações das Divisões de Vigilância Sanitária e 391 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$76.126,00 05.003.10.305.1029.2.042 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Epidemiologia 418 - 3.3.90.34.00.00 3494 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE R$26.678,58 05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.1026.2.043 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Atenção Primária 426 - 3.1.90.11.00.00 31064 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$6.275,44 426 - 3.1.90.11.00.00 31067 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$360,38 426 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$33.870,13 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.1016.2.071 : Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental 640 - 3.3.90.32.00.00 3104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$460.000,00 07.002.12.365.1015.2.072 : Manter e desenvolver ações da Educação Infantil 662 - 3.3.90.32.00.00 3104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$161.000,00 Total Suplementação: R$ 1.326.435,24 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3800 - 37 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Fontes com Superavit: Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$621.000,00 Fonte: 31051 - Piso de Vencimento dos ACS e ACE EC 120/2022-Exerc Ant R$109.996,13 Fonte: 31064 - Piso Salarial da Enfermagem Resolução SESA 1332/2023 - Superávit. R$6.275,44 Fonte: 31067 - Complementação Estadual Piso Salarial Profissionais da Enfermagem - Exerc. R$360,38 Fonte: 3304 - Receitas de alienação de Ativos da Saúde - Exerc. Ant. R$3.600,26 Fonte: 33062 - Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos Saúde - Exerc. R$29.711,25 Fonte: 33162 - EMENDA PARLAMENTAR 44400009 MAC - Exerc. Anterior R$203.809,15 Fonte: 33496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Federal) -Exerc R$325.004,05 Fonte: 3494 - Vigiasus Custeio/Investimento - Exerc. Ant. R$26.678,58 Total Suplementação: R$ 1.326.435,24 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito REPUBLICAÇÃO-DECRETO Nº 5.584/2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, CONFORME ESPECIFICA. Considerando o Ofício nº 122/2026 da Secretaria de Educação e Cultura, de 16 de março de 2026, sob o protocolo nº 16752 de 17 de março de 2026; O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 1.380/2004, resolve e D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida, a partir de 10 de março de 2026, o pagamento da Função Gratificada de 25%, a servidora que desempenha a função de PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – PAEE, conforme segue: I. FERNANDA DA SILVA – Matrícula 283292