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norma nº 5718/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5718 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 1.326.435,24 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3800 - 37 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 9
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.606.1010.2.093 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Agropecuária
883 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$250.000,00
Total Suplementação: R$ 250.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$250.000,00
Total Suplementação: R$ 250.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.718/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3800 - 37 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 10
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 1.326.435,24 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro 
centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.1026.2.034 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Logística
299 - 3.3.90.39.00.00 33062 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$29.711,25
05.002.10.302.1028.2.036 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Média e Alta 
334 - 3.3.90.39.00.00 33162 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$203.809,15
05.002.10.302.1028.2.038 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Serviço de Atendimento 
345 - 3.3.90.30.00.00 33496 MATERIAL DE CONSUMO R$21.000,00
350 - 3.3.90.39.00.00 33496 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$8.306,05
355 - 4.4.90.52.00.00 3304 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.600,26
05.002.10.302.1028.2.039 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Atenção Psicossocial 
356 - 3.1.90.11.00.00 33496 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$255.000,00
360 - 3.1.91.13.00.00 33496 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$40.698,00
05.003 : DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.1029.2.041 : Manter e desenvolver ações das Divisões de Vigilância Sanitária e 
391 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$76.126,00
05.003.10.305.1029.2.042 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Epidemiologia
418 - 3.3.90.34.00.00 3494 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE R$26.678,58
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.1026.2.043 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Atenção Primária
426 - 3.1.90.11.00.00 31064 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$6.275,44
426 - 3.1.90.11.00.00 31067 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$360,38
426 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$33.870,13
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.2.071 : Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
640 - 3.3.90.32.00.00 3104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$460.000,00
07.002.12.365.1015.2.072 : Manter e desenvolver ações da Educação Infantil
662 - 3.3.90.32.00.00 3104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$161.000,00
Total Suplementação: R$ 1.326.435,24
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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Fontes com Superavit:
Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$621.000,00
Fonte: 31051 - Piso de Vencimento dos ACS e ACE EC 120/2022-Exerc Ant R$109.996,13
Fonte: 31064 - Piso Salarial da Enfermagem Resolução SESA 1332/2023 - Superávit. R$6.275,44
Fonte: 31067 - Complementação Estadual Piso Salarial Profissionais da Enfermagem - Exerc. R$360,38
Fonte: 3304 - Receitas de alienação de Ativos da Saúde - Exerc. Ant. R$3.600,26
Fonte: 33062 - Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos Saúde - Exerc. R$29.711,25
Fonte: 33162 - EMENDA PARLAMENTAR 44400009 MAC - Exerc. Anterior R$203.809,15
Fonte: 33496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Federal) -Exerc R$325.004,05
Fonte: 3494 - Vigiasus Custeio/Investimento - Exerc. Ant. R$26.678,58
Total Suplementação: R$ 1.326.435,24
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
REPUBLICAÇÃO-DECRETO Nº 5.584/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, 
CONFORME ESPECIFICA.
Considerando o Ofício nº 122/2026 da Secretaria de Educação e 
Cultura, de 16 de março de 2026, sob o protocolo nº 16752 de 17 de março de 2026;
O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 1.380/2004, resolve e 
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedida, a partir de 10 de março de 2026, o pagamento da 
Função Gratificada de 25%, a servidora que desempenha a função de PROFESSOR DE APOIO 
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – PAEE, conforme segue:
I. FERNANDA DA SILVA – Matrícula 283292

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