| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5724 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | – DISPÕE SOBRE A SÉTIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 35 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Complementar nº 182/2021, Lei do Bem nº 11.196/ 2005, e em suas sucedâneas. Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos sete dias do mês de abril de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.724/2026 DISPÕE SOBRE A SÉTIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a sétima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2026/2029, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas; II) Anexo II – Redução de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos sete dias do mês de abril de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 36 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2026/2029 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Unid.\Ação Descrição 03.007 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL E DE USO 1.007 Construção de Gavetas Mortuárias nos Cemitérios Municipais Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 03.007.15.452.0007.1.007 320.0 R$ 0,00 R$ 680.000,00 R$ 680.000,00 1.007 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 680.000,00 Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente. 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Unid.\Ação Descrição 06.002 DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA 2.058 Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento ao Idoso Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 06.002.08.241.1005.2.058 1.0 R$ 147.300,00 R$ 2.564,49 R$ 149.864,49 2.058 33017 09 - Transferências de Programas | 06 - SUAS R$ 2.564,49 Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos familiares e comunitários com gestão participativa e integrada. 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Unid.\Ação Descrição 06.003 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 6.005 Manter e desenvolver ações da Proteção Especial Criança e Adolescente Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 37 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 06.003.08.243.1005.6.005 1.0 R$ 0,00 R$ 21.848,84 R$ 21.848,84 6.005 33980 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 21.848,84 Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos familiares e comunitários com gestão participativa e integrada. 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Unid.\Ação Descrição 08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 2.084 Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 08.002.15.451.1004.2.084 1.0 R$ 832.000,00 R$ 161.000,00 R$ 993.000,00 2.084 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 161.000,00 Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente. 12 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Unid.\Ação Descrição 12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 2.118 Manter e desenvolver ações de participações em competições - Esporte de Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 12.002.27.811.1014.2.118 1.0 R$ 605.450,00 R$ 250.000,00 R$ 855.450,00 2.118 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 250.000,00 Programa: 1014 - ESPORTES E LAZER Objetivo do programa: Promover a saúde, a inclusão e o bem-estar por meio do acesso a atividades esportivas e recreativas, com infraestrutura adequada e participação comunitária, fortalecendo vínculos sociais e a qualidade de vida. ANEXO II Redução de Metas PPA 2026/2029 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 38 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Unid.\Ação Descrição 08.004 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS 2.088 Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 08.004.15.452.1004.2.088 1.0 R$ 874.800,00 R$ 161.000,00 R$713.800,00 2.088 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 161.000,00 Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente. LEI Nº 5.725/2026 DISPÕE SOBRE A SÉTIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a sétima revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. II) Anexo II – Redução de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.