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norma nº 5724/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5724 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa– DISPÕE SOBRE A SÉTIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 35
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Complementar nº 182/2021, Lei do Bem nº 11.196/ 2005, e em suas sucedâneas.
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos sete dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.724/2026
DISPÕE SOBRE A SÉTIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO 
PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 
5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a sétima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o 
quadriênio 2026/2029, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas;
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.007 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL E DE USO
1.007 Construção de Gavetas Mortuárias nos Cemitérios Municipais
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
03.007.15.452.0007.1.007 320.0 R$ 0,00 R$ 680.000,00 R$ 680.000,00
1.007 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 680.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.002 DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA 
2.058 Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento ao Idoso
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.002.08.241.1005.2.058 1.0 R$ 147.300,00 R$ 2.564,49 R$ 149.864,49
2.058 33017 09 - Transferências de Programas | 06 - SUAS R$ 2.564,49
Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. 
Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos familiares 
e comunitários com gestão participativa e integrada.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.003 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
6.005 Manter e desenvolver ações da Proteção Especial Criança e Adolescente
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
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06.003.08.243.1005.6.005 1.0 R$ 0,00 R$ 21.848,84 R$ 21.848,84
6.005 33980 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 21.848,84
Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. 
Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos familiares 
e comunitários com gestão participativa e integrada.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
2.084 Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.002.15.451.1004.2.084 1.0 R$ 832.000,00 R$ 161.000,00 R$ 993.000,00
2.084 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 161.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
12 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Unid.\Ação Descrição
12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
2.118 Manter e desenvolver ações de participações em competições - Esporte de 
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
12.002.27.811.1014.2.118 1.0 R$ 605.450,00 R$ 250.000,00 R$ 855.450,00
2.118 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 250.000,00
Programa: 1014 - ESPORTES E LAZER
Objetivo do programa: Promover a saúde, a inclusão e o bem-estar por meio do acesso a atividades 
esportivas e recreativas, com infraestrutura adequada e participação comunitária, fortalecendo vínculos 
sociais e a qualidade de vida.
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2026/2029
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08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.004 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
2.088 Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
08.004.15.452.1004.2.088 1.0 R$ 874.800,00 R$ 161.000,00 R$713.800,00
2.088 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 161.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
LEI Nº 5.725/2026
DISPÕE SOBRE A SÉTIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a sétima revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do 
Município, para o exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, 
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.

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