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norma nº 5728/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5728 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 161.000,00 (CENTO E SESSENTA E UM MIL REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 43
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
LEI Nº 5.728/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA 
DE R$ 161.000,00 (CENTO E SESSENTA E UM MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.1004.2.084 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura
790 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$161.000,00
Total Suplementação: R$ 161.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.004: DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.15.452.1004.2.088: Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços
834 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$111.000,00
838 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$50.000,00
Total Redução: R$ 161.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 44
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.729/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 21.848,84 
(vinte e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) para a inclusão das seguintes 
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 : DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.1005.6.005: Manter e desenvolver ações da Proteção Especial Criança e Adolescente
1122 - 3.3.90.93.00.00 33980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$5.000,00
1123 - 4.4.90.52.00.00 33980 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$700,00
1124 - 3.3.90.14.00.00 33980 DIÁRIAS - CIVIL R$5.000,00
1125 - 3.3.90.33.00.00 33980 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$9.938,84
1126 - 4.4.90.52.00.00 33980 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$1.210,00
Total Suplementação: R$ 21.848,84

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