| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5728 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 161.000,00 (CENTO E SESSENTA E UM MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 43 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI Nº 5.728/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 161.000,00 (CENTO E SESSENTA E UM MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 08.002.15.451.1004.2.084 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura 790 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$161.000,00 Total Suplementação: R$ 161.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Redução: 08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.004: DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS 08.004.15.452.1004.2.088: Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços 834 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$111.000,00 838 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$50.000,00 Total Redução: R$ 161.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 44 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos sete dias do mês do mês de abril de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.729/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 21.848,84 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.003 : DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 06.003.08.243.1005.6.005: Manter e desenvolver ações da Proteção Especial Criança e Adolescente 1122 - 3.3.90.93.00.00 33980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$5.000,00 1123 - 4.4.90.52.00.00 33980 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$700,00 1124 - 3.3.90.14.00.00 33980 DIÁRIAS - CIVIL R$5.000,00 1125 - 3.3.90.33.00.00 33980 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$9.938,84 1126 - 4.4.90.52.00.00 33980 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$1.210,00 Total Suplementação: R$ 21.848,84