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norma nº 5731/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5731 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A OITAVA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 46
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A 
06.002.08.241.1005.2.058 : Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento a Pessoa 
501 - 3.3.90.39.00.00 33017 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$2.564,49
Total Suplementação: R$ 2.564,49
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 33017 - VIAJA MAIS 60 FASE 2 - Exercício Anterior R$2.564,49
Total Suplementação: R$ 2.564,49
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.731/2026
DISPÕE SOBRE A NONA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO 
PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 
5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a nona revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o 
quadriênio 2026/2029, compreendendo:
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I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Unid.\Ação Descrição
04.004 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
2.027 Manter e desenvolver ações do Departamento de Fiscalização e Tributos
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
04.004.04.129.1002.2.027 1.0 R$ 1.655.709,28 R$ 130.000,00 R$ 1.785.709,28
2.027 3510 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 130.000,00
Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO
Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e 
inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir 
atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.002 DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA 
2.058 Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento ao Idoso
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Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.002.08.241.1005.2.058 1.0 R$ 147.300,00 R$ 74.100,00 R$ 221.400,00
2.058 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 74.100,00
Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. 
Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos familiares 
e comunitários com gestão participativa e integrada.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
2.084 Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.002.15.451.1004.2.084 1.0 R$ 832.000,00 R$ 260.000,00 R$ 1.092.000,00
2.084 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 260.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
2.089 Manter e desenvolver ações administrativas da Sec. de Infraestrutura e obras
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.002.04.122.1002.2.089 1.0 R$ 237.350,00 R$ 15.000,00 R$ 252.350,00
2.089 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 15.000,00
Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO
Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e 
inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir 
atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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2.087 Manter e desenvolver ações do Departamento de Obras
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.003.26.782.1004.2.087 1.0 R$ 2.192.780,61 R$ 410.000,00 R$ 2.602.780,61
2.087 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 410.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.004 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
2.088 Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.004.15.452.1004.2.088 1.0 R$ 874.800,00 R$ 315.000,00 R$ 1.189.800,00
2.088 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 315.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unid.\Ação Descrição
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
2.096 Manter e desenvolver ações de Incentivo ao Desenvolvimento Rural
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
09.002.20.606.1009.2.096 1.0 R$ 0,00 R$ 419.041,05 R$ 419.041,05
2.096 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 419.041,05
Programa: 1009 - INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL
Objetivo do programa: Promover o fortalecimento da agricultura familiar e o desenvolvimento rural 
sustentável por meio de apoio técnico, capacitação e parcerias, visando segurança alimentar, inclusão 
econômica e preservação ambiental.
LEI Nº 5.732/2026

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