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norma nº 5732/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5732 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A NONA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 49
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
2.087 Manter e desenvolver ações do Departamento de Obras
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.003.26.782.1004.2.087 1.0 R$ 2.192.780,61 R$ 410.000,00 R$ 2.602.780,61
2.087 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 410.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.004 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
2.088 Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.004.15.452.1004.2.088 1.0 R$ 874.800,00 R$ 315.000,00 R$ 1.189.800,00
2.088 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 315.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unid.\Ação Descrição
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
2.096 Manter e desenvolver ações de Incentivo ao Desenvolvimento Rural
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
09.002.20.606.1009.2.096 1.0 R$ 0,00 R$ 419.041,05 R$ 419.041,05
2.096 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 419.041,05
Programa: 1009 - INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL
Objetivo do programa: Promover o fortalecimento da agricultura familiar e o desenvolvimento rural 
sustentável por meio de apoio técnico, capacitação e parcerias, visando segurança alimentar, inclusão 
econômica e preservação ambiental.
LEI Nº 5.732/2026
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 50
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
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documento, desde que visualizado através de
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DISPÕE SOBRE A NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a nona revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do 
Município, para o exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, 
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.004 - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.004.04.129.1002.2.027 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Fiscalização e 
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TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
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Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 130.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3510 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 130.000,00
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 - DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA IDOSA 
06.002.08.241.1005.2.058 - Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento ao Idoso
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 74.100,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 74.100,00
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.1004.2.084 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 260.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 260.000,00
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.04.122.1002.2.089 - Manter e desenvolver ações administrativas da Sec. de 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 15.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 15.000,00
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.1004.2.087 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Obras
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 410.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 410.000,00
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.004 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.15.452.1004.2.088 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços
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DIÁRIO OFICIAL
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TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 315.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 315.000,00
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.606.1009.2.096 - Manter e desenvolver ações de Incentivo ao Desenvolvimento 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 419.041,05
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 419.041,05
LEI Nº 5.733/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 1.074.100,00 (um milhão, setenta e quatro mil, cem reais) para a inclusão das seguintes dotações ao 
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A 
06.002.08.241.1005.2.058 : Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento a Pessoa 
499 - 3.1.50.43.00.00 3000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$74.100,00
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.1004.2.084 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura
790 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$160.000,00
793 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
R$100.000,00
08.002.04.122.1002.2.089 : Manter e desenvolver ações administrativas da Sec. de 
783 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$15.000,00

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