| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5733 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 52 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 315.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 315.000,00 09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 09.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 09.002.20.606.1009.2.096 - Manter e desenvolver ações de Incentivo ao Desenvolvimento Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 419.041,05 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 419.041,05 LEI Nº 5.733/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 1.074.100,00 (um milhão, setenta e quatro mil, cem reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.002 : DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A 06.002.08.241.1005.2.058 : Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento a Pessoa 499 - 3.1.50.43.00.00 3000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$74.100,00 08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 08.002.15.451.1004.2.084 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura 790 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$160.000,00 793 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$100.000,00 08.002.04.122.1002.2.089 : Manter e desenvolver ações administrativas da Sec. de 783 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$15.000,00 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 53 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS 08.003.26.782.1004.2.087 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Obras 818 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$256.000,00 822 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$154.000,00 08.004 : DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS 08.004.15.452.1004.2.088 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços 834 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$215.000,00 838 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$100.000,00 Total Suplementação: R$ 1.074.100,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.074.100,00 Total Suplementação: R$ 1.074.100,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos sete dias do mês de abril 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.734/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: