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norma nº 5733/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5733 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 52
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 315.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 315.000,00
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.606.1009.2.096 - Manter e desenvolver ações de Incentivo ao Desenvolvimento 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 419.041,05
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 419.041,05
LEI Nº 5.733/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 1.074.100,00 (um milhão, setenta e quatro mil, cem reais) para a inclusão das seguintes dotações ao 
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A 
06.002.08.241.1005.2.058 : Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento a Pessoa 
499 - 3.1.50.43.00.00 3000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$74.100,00
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.1004.2.084 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura
790 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$160.000,00
793 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
R$100.000,00
08.002.04.122.1002.2.089 : Manter e desenvolver ações administrativas da Sec. de 
783 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$15.000,00
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3809 - 72 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 53
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.1004.2.087 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Obras
818 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$256.000,00
822 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
R$154.000,00
08.004 : DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.15.452.1004.2.088 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços
834 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$215.000,00
838 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
R$100.000,00
Total Suplementação: R$ 1.074.100,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.074.100,00
Total Suplementação: R$ 1.074.100,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês de abril 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.734/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:

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