br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

norma nº 5744/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5744 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.400,00 (SEIS MIL, QUATROCENTOS REAIS).
native_id2223

Originating matéria

matéria 5204 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3822 - 81 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 21
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
08.003.26.451.1004.1.001 : Pavimentação em Vias Urbanas
810 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$100.000,00
Total Suplementação: R$ 100.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$100.000,00
Total Suplementação: R$ 100.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.744/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA 
DE R$ 6.400,00 (SEIS MIL, QUATROCENTOS REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 6.400,00 
(seis mil, quatrocentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.1022.2.070 : Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e Festividades 
723 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$6.400,00
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3822 - 81 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 22
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Total Suplementação: R$ 6.400,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.1002.2.068 Manter e desenvolver ações do CIEDEPAR
 628 - 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 6.400,00
Total Redução: 6.400,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.745/2026
DISPÕE SOBRE A DÉCIMA PRIMEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA 
AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 
5666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a décima primeira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 
2026/2029, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

open original →