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norma nº 5745/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5745 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A DÉCIMA PRIMEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3822 - 81 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 22
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Total Suplementação: R$ 6.400,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.1002.2.068 Manter e desenvolver ações do CIEDEPAR
 628 - 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 6.400,00
Total Redução: 6.400,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.745/2026
DISPÕE SOBRE A DÉCIMA PRIMEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA 
AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 
5666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a décima primeira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 
2026/2029, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
2.013 Manter e desenvolver ações do Departamento de Administração
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
03.002.04.122.1002.2.013 1.0 R$ 1.756.500,00 R$ 110.900,00 R$ 1.867.400,00
2.013 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 10.900,00
2.013 31157 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 100.000,00
Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO
Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e 
inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir 
atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
1.003 Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Saúde
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.002.10.301.1030.1.003 3.0 R$ 1.344.666,66 R$ 609.374,23 R$ 1.954.040,89
1.003 3503 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 609.374,23
Programa: 1030 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Objetivo do programa: Adquirir veículos, máquinas e equipamentos para aprimorar a eficiência e a 
qualidade dos serviços públicos municipais.
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05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
1.005 Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.004.10.301.1026.1.005 266.16 R$ 300.000,00 R$ 70.000,00 R$ 370.000,00
1.005 3503 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 70.000,00
Programa: 1026 - ATENÇÃO BÁSICA
Objetivo do programa: Assegurar assistência integral à saúde, promovendo prevenção, educação e 
equidade no atendimento para melhorar a qualidade de vida da população.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.002 DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA 
2.052 Manter e desenvolver ações do Departamento de Desenvolvimento Social e 
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.002.08.122.1002.2.052 1.0 R$ 744.950,00 R$ 125.190,82 R$ 870.140,82
2.052 3597 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 54,12
2.052 31998 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 113.335,00
2.052 33865 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 5.836,70
2.052 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 5.965,00
Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO
Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e 
inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir 
atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.002 DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA 
2.055 Manter e desenvolver ações da Proteção Social Básica
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.002.08.245.1006.2.055 1.0 R$ 2.033.307,92 R$ 1.952,35 R$ 2.035.260,27
2.055 33015 09 - Transferências de Programas | 06 - SUAS R$ 1.952,35
Programa: 1006 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo do programa: Promover a inclusão social e o fortalecimento de vínculos familiares por meio da 
prevenção de vulnerabilidades e da ampliação dos serviços de assistência social.
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TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3822 - 81 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.067 Manter e desenvolver ações do Departamento de Educação
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.122.1002.2.067 1.0 R$ 3.527.285,79 R$ 100.000,00 R$ 3.627.285,79
2.067 3104 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 50.000,00
2.067 3107 99 - Outras Origens | 01 - Educação R$ 50.000,00
Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO
Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e 
inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir 
atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
2.083 Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Infraestrutura e Obras
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.001.04.122.1002.2.083 1.0 R$ 194.400,00 R$ 142.000,00 R$ 336.400,00
2.083 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 27.000,00
2.083 31156 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 115.000,00
Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO
Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e 
inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir 
atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
1.008 Construção e Modernização de Pontes Municipais
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.003.26.451.0007.1.008 0.0 R$ 0,00 R$ 990.934,89 R$ 990.934,89
1.008 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 990.934,89
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
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Unid.\Ação Descrição
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
2.087 Manter e desenvolver ações do Departamento de Obras
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.003.26.782.1004.2.087 1.0 R$ 2.192.780,61 R$ 470.000,00 R$ 2.662.780,61
2.087 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 23.500,00
2.087 31165 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 446.500,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
LEI Nº 5.746/2026
DISPÕE SOBRE A DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 
5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a décima primeira revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, 
para o exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
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