| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5745 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DÉCIMA PRIMEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3822 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Total Suplementação: R$ 6.400,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Redução 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.122.1002.2.068 Manter e desenvolver ações do CIEDEPAR 628 - 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 6.400,00 Total Redução: 6.400,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.745/2026 DISPÕE SOBRE A DÉCIMA PRIMEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a décima primeira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2026/2029, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3822 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 23 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2026/2029 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Unid.\Ação Descrição 03.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.013 Manter e desenvolver ações do Departamento de Administração Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 03.002.04.122.1002.2.013 1.0 R$ 1.756.500,00 R$ 110.900,00 R$ 1.867.400,00 2.013 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 10.900,00 2.013 31157 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 100.000,00 Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\Ação Descrição 05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 1.003 Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Saúde Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 05.002.10.301.1030.1.003 3.0 R$ 1.344.666,66 R$ 609.374,23 R$ 1.954.040,89 1.003 3503 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 609.374,23 Programa: 1030 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Objetivo do programa: Adquirir veículos, máquinas e equipamentos para aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos municipais. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3822 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\Ação Descrição 05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 1.005 Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 05.004.10.301.1026.1.005 266.16 R$ 300.000,00 R$ 70.000,00 R$ 370.000,00 1.005 3503 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 70.000,00 Programa: 1026 - ATENÇÃO BÁSICA Objetivo do programa: Assegurar assistência integral à saúde, promovendo prevenção, educação e equidade no atendimento para melhorar a qualidade de vida da população. 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Unid.\Ação Descrição 06.002 DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA 2.052 Manter e desenvolver ações do Departamento de Desenvolvimento Social e Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 06.002.08.122.1002.2.052 1.0 R$ 744.950,00 R$ 125.190,82 R$ 870.140,82 2.052 3597 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 54,12 2.052 31998 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 113.335,00 2.052 33865 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 5.836,70 2.052 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 5.965,00 Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis. 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Unid.\Ação Descrição 06.002 DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA 2.055 Manter e desenvolver ações da Proteção Social Básica Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 06.002.08.245.1006.2.055 1.0 R$ 2.033.307,92 R$ 1.952,35 R$ 2.035.260,27 2.055 33015 09 - Transferências de Programas | 06 - SUAS R$ 1.952,35 Programa: 1006 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Objetivo do programa: Promover a inclusão social e o fortalecimento de vínculos familiares por meio da prevenção de vulnerabilidades e da ampliação dos serviços de assistência social. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3822 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2.067 Manter e desenvolver ações do Departamento de Educação Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 07.002.12.122.1002.2.067 1.0 R$ 3.527.285,79 R$ 100.000,00 R$ 3.627.285,79 2.067 3104 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 50.000,00 2.067 3107 99 - Outras Origens | 01 - Educação R$ 50.000,00 Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis. 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Unid.\Ação Descrição 08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO 2.083 Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Infraestrutura e Obras Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 08.001.04.122.1002.2.083 1.0 R$ 194.400,00 R$ 142.000,00 R$ 336.400,00 2.083 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 27.000,00 2.083 31156 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 115.000,00 Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis. 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Unid.\Ação Descrição 08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS 1.008 Construção e Modernização de Pontes Municipais Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 08.003.26.451.0007.1.008 0.0 R$ 0,00 R$ 990.934,89 R$ 990.934,89 1.008 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 990.934,89 Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3822 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Unid.\Ação Descrição 08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS 2.087 Manter e desenvolver ações do Departamento de Obras Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 08.003.26.782.1004.2.087 1.0 R$ 2.192.780,61 R$ 470.000,00 R$ 2.662.780,61 2.087 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 23.500,00 2.087 31165 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 446.500,00 Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente. LEI Nº 5.746/2026 DISPÕE SOBRE A DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a décima primeira revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito