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norma nº 5748/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5748 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026- 2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 1.670.309,12 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA MIL, TREZENTOS E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS).
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Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3822 - 81 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 30
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.04.122.1002.2.083 : Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Infraestrutura 
768 - 4.4.90.52.00.00 3504 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$27.000,00
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.1004.2.087 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Obras
827 - 4.4.90.52.00.00 3504 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$23.500,00
Total Suplementação: R$ 175.208,17
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$50.000,00
Fonte: 3107 - Salário Educação - Exerc. Ant. R$50.000,00
Fonte: 33015 - INC QUALIF ESTR CRAS - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Exerc. Anterior R$1.952,35
Fonte: 33865 - Fia Primeira Infância - Exerc. Ant. R$5.836,70
Fonte: 3504 - OUTROS ROYALTIES E COMPENSACOES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NAO R$67.365,00
Fonte: 3597 - Fia Atencao a Criança e Adolescente - Exerc. Ant. R$54,12
Total Suplementação: R$ 175.208,17
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.748/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3822 - 81 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 31
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 1.670.309,12 
(um milhão, seiscentos e setenta mil, trezentos e nove reais e doze centavos) para a inclusão das seguintes 
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.1030.1.003 : Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Saúde
1114 - 4.4.90.52.00.00 3503 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$609.374,23
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.1026.1.005 : Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
1117 - 4.4.90.51.00.00 3503 OBRAS E INSTALAÇÕES R$70.000,00
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.451.0007.1.008 : Construção e Modernização de Pontes Municipais
1127 - 4.4.90.51.00.00 3504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$990.934,89
Total Suplementação: R$ 1.670.309,12
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3503 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 R$679.374,23
Fonte: 3504 - OUTROS ROYALTIES E COMPENSACOES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NAO R$990.934,89
Total Suplementação: R$ 1.670.309,12
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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