| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5749 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 774.835,00 (SETECENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS). |
| native_id | 2228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3822 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 32 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI Nº 5.749/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 774.835,00 (SETECENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 774.835,00 (setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO 03.002.04.122.1002.2.013 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Administração 104 - 4.4.90.52.00.00 31157 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$100.000,00 06: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.002:DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA IDOSA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA 06.002.08.122.1002.2.052 - Departamento de Assistência Social, da mulher, igualdade racial, a pessoa idosa e pessoa com deficiência 493 – 4.4.90.52.00.00 31998 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 113.335,00 08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO 08.001.04.122.1002.2.083 : Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Infraestrutura 768 - 4.4.90.52.00.00 31156 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$115.000,00 08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS 08.003.26.782.1004.2.087 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Obras 827 - 4.4.90.52.00.00 31165 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$446.500,00 Total Suplementação: R$ 774.835,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3822 - 81 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 33 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 2422540101 - TERMO DE CONVÊNIO 1765/2025 SECID - Aquisição de um veículo utilitário tipo PICK UP CD Fonte: 31156 - TERMO DE CONVÊNIO 1765/2025 SECID R$115.000,00 Receita: 2422540101 - TERMO DE CONVÊNIO 1626/2025 SECID - Aquisição de um veículo SEDAN - Paraná Cidades Fonte: 31157 - TERMO DE CONVÊNIO 1626/2025 SECID - Aquisição de um veículo SEDAN - Paraná R$100.000,00 Receita: 2422540101 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 245/2026 – SECID – Aquisição de Uma Retroescavadeira 4X4 Fonte: 31165 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 245/2026 – SECID – Aquisição de Uma Retroescavadeira R$446.500,00 Receita: 2422540101 - Termo de Convênio 983/2025 - SECID Fonte: 31998 - Termo de Convênio 983/2025 - SECID R$113.335,00 Total Receita: R$ 774.835,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.750/2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS, MÉDICOS E HOSPITALARES, FIXADA PELA LEI Nº 3.070 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. A Tabela de Procedimentos Ambulatoriais, Médicos e Hospitalares, instituída pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 3.070/2013, fica alterada, passando a vigorar com os procedimentos e valores constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2026.