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norma nº 5749/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5749 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 774.835,00 (SETECENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3822 - 81 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 32
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
LEI Nº 5.749/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 774.835,00 (SETECENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS 
E TRINTA E CINCO REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 774.835,00 (setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais) para a inclusão das 
seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO
03.002.04.122.1002.2.013 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Administração
104 - 4.4.90.52.00.00 31157 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$100.000,00
06: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002:DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA IDOSA E 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
06.002.08.122.1002.2.052 - Departamento de Assistência Social, da mulher, igualdade racial, a pessoa idosa 
e pessoa com deficiência 493 – 4.4.90.52.00.00 31998 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 113.335,00
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.04.122.1002.2.083 : Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Infraestrutura 
768 - 4.4.90.52.00.00 31156 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$115.000,00
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.1004.2.087 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Obras
827 - 4.4.90.52.00.00 31165 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$446.500,00
Total Suplementação: R$ 774.835,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3822 - 81 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 33
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2422540101 - TERMO DE CONVÊNIO 1765/2025 SECID - Aquisição de um veículo utilitário tipo 
PICK UP CD
Fonte: 31156 - TERMO DE CONVÊNIO 1765/2025 SECID R$115.000,00
Receita: 2422540101 - TERMO DE CONVÊNIO 1626/2025 SECID - Aquisição de um veículo SEDAN - Paraná 
Cidades
Fonte: 31157 - TERMO DE CONVÊNIO 1626/2025 SECID - Aquisição de um veículo SEDAN - Paraná R$100.000,00
Receita: 2422540101 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 245/2026 – SECID – Aquisição de Uma Retroescavadeira 
4X4
Fonte: 31165 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 245/2026 – SECID – Aquisição de Uma Retroescavadeira R$446.500,00
Receita: 2422540101 - Termo de Convênio 983/2025 - SECID
Fonte: 31998 - Termo de Convênio 983/2025 - SECID
R$113.335,00
Total Receita: R$ 774.835,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.750/2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS 
AMBULATORIAIS, MÉDICOS E HOSPITALARES, FIXADA PELA LEI 
Nº 3.070 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. A Tabela de Procedimentos Ambulatoriais, Médicos e 
Hospitalares, instituída pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 3.070/2013, fica alterada, passando a 
vigorar com os procedimentos e valores constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2026.

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