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norma nº 5759/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5759 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
LEI Nº 5.759/2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM IMÓVEL EM 
DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Matelândia autorizado a receber em 
doação o imóvel de propriedade da ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA, abaixo 
descrito:
I – Lote Rural nº 33-A-2, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do Polígono da Gleba Iguaçu deste 
Município e Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, com área de 0,0869 ha, inscrita na matrícula 
n° 21.655 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, com os seguintes limites 
de confrontações:
Partindo do vértice E20-M-1113, de coordenadas -53° 59' 17,701” e -25° 14' 07,206" segue pela 
distância de 5,47 metros, com azimute de 02° 47', confrontando com a Estrada Municipal, até o 
vértice P03, de coordenadas -53° 59' 17,691” e -25° 14' 07,028" deste, segue pela distância de 119,72 
metros, com azimute de 94° 42', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P02, de 
coordenadas -53° 59' 13,428” e -25° 14' 07,348" deste, segue pela distância de 8,84 metros, com 
azimute de 184° 36', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P01, de coordenadas -
53° 59' 13,454” e -25° 14' 07,634" deste, segue pela distância de 5,18 metros, com azimute de 274° 
04', confrontando com a Rua Alfredo Chaves, até o vértice E20-M-1178, de coordenadas -53° 59' 
13,638” e -25° 14' 07,622" deste, segue pela distância de 114,44 metros, com azimute de 276° 25', 
confrontando com a Rua Carlos Turri, até o vértice E20-M-1113, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes geodésicos.
Art. 2º. Fica autorizada a afetação dos bens, passando para bens de uso 
comum.
Art. 3°. Fica a critério do Poder Executivo dar a devida destinação do imóvel, 
conforme interesse público. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando 
especialmente a Lei nº 5.583/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quinze dias do mês de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 8
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LOTE RURAL Nº 33-A-2, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do 2º Polígono da Gleba 
Iguaçu.
Área: 0,0869 ha
Local: Município de Matelândia
DESCRIÇÃO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Partindo do vértice E20-M-1113, de coordenadas -53° 59' 17,701” e -25° 14' 07,206" segue pela 
distância de 5,47 metros, com azimute de 02° 47', confrontando com a Estrada Municipal, até o 
vértice P03, de coordenadas -53° 59' 17,691” e -25° 14' 07,028" deste, segue pela distância de 119,72 
metros, com azimute de 94° 42', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P02, de 
coordenadas -53° 59' 13,428” e -25° 14' 07,348" deste, segue pela distância de 8,84 metros, com 
azimute de 184° 36', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P01, de coordenadas -
53° 59' 13,454” e -25° 14' 07,634" deste, segue pela distância de 5,18 metros, com azimute de 274° 
04', confrontando com a Rua Alfredo Chaves, até o vértice E20-M-1178, de coordenadas -53° 59' 
13,638” e -25° 14' 07,622" deste, segue pela distância de 114,44 metros, com azimute de 276° 25', 
confrontando com a Rua Carlos Turri, até o vértice E20-M-1113, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes geodésicos.
Matelândia, 28 de abril de 2026.
ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA
CNPJ Nº: 007.355.118/0003-43
Proprietário
MARCELO DE MELO
Engenheiro Civil
CREA/PR nº 140584/D
Responsável Técnico
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SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 9
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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ANEXO II
LEI Nº 5.760/2026
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 5.295, DE 02 DE JULHO DE 
2024, PARA INSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA 
CIVIL (COMDEC) E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
(FUMDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:

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