| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5759 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI Nº 5.759/2026 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Matelândia autorizado a receber em doação o imóvel de propriedade da ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA, abaixo descrito: I – Lote Rural nº 33-A-2, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do Polígono da Gleba Iguaçu deste Município e Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, com área de 0,0869 ha, inscrita na matrícula n° 21.655 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, com os seguintes limites de confrontações: Partindo do vértice E20-M-1113, de coordenadas -53° 59' 17,701” e -25° 14' 07,206" segue pela distância de 5,47 metros, com azimute de 02° 47', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice P03, de coordenadas -53° 59' 17,691” e -25° 14' 07,028" deste, segue pela distância de 119,72 metros, com azimute de 94° 42', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P02, de coordenadas -53° 59' 13,428” e -25° 14' 07,348" deste, segue pela distância de 8,84 metros, com azimute de 184° 36', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P01, de coordenadas - 53° 59' 13,454” e -25° 14' 07,634" deste, segue pela distância de 5,18 metros, com azimute de 274° 04', confrontando com a Rua Alfredo Chaves, até o vértice E20-M-1178, de coordenadas -53° 59' 13,638” e -25° 14' 07,622" deste, segue pela distância de 114,44 metros, com azimute de 276° 25', confrontando com a Rua Carlos Turri, até o vértice E20-M-1113, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes geodésicos. Art. 2º. Fica autorizada a afetação dos bens, passando para bens de uso comum. Art. 3°. Fica a critério do Poder Executivo dar a devida destinação do imóvel, conforme interesse público. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando especialmente a Lei nº 5.583/2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos quinze dias do mês de maio de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: LOTE RURAL Nº 33-A-2, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do 2º Polígono da Gleba Iguaçu. Área: 0,0869 ha Local: Município de Matelândia DESCRIÇÃO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES Partindo do vértice E20-M-1113, de coordenadas -53° 59' 17,701” e -25° 14' 07,206" segue pela distância de 5,47 metros, com azimute de 02° 47', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice P03, de coordenadas -53° 59' 17,691” e -25° 14' 07,028" deste, segue pela distância de 119,72 metros, com azimute de 94° 42', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P02, de coordenadas -53° 59' 13,428” e -25° 14' 07,348" deste, segue pela distância de 8,84 metros, com azimute de 184° 36', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P01, de coordenadas - 53° 59' 13,454” e -25° 14' 07,634" deste, segue pela distância de 5,18 metros, com azimute de 274° 04', confrontando com a Rua Alfredo Chaves, até o vértice E20-M-1178, de coordenadas -53° 59' 13,638” e -25° 14' 07,622" deste, segue pela distância de 114,44 metros, com azimute de 276° 25', confrontando com a Rua Carlos Turri, até o vértice E20-M-1113, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes geodésicos. Matelândia, 28 de abril de 2026. ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA CNPJ Nº: 007.355.118/0003-43 Proprietário MARCELO DE MELO Engenheiro Civil CREA/PR nº 140584/D Responsável Técnico Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. ANEXO II LEI Nº 5.760/2026 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 5.295, DE 02 DE JULHO DE 2024, PARA INSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMDEC) E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (FUMDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: